Lucas Barbieri
Lucas Barbieri
Número da OAB:
OAB/SP 439107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Barbieri possui 48 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS BARBIERI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000203-09.2024.8.26.0264/07 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Lucas Barbieri - Vistos. Fls. 15/17: Ante o pagamento efetuado pela entidade devedora e a concordância do requerente (fl. 21), JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, o presente incidente. Com o trânsito em julgado, certifique-se a extinção deste nos autos principais. Nos termos da Portaria 10.213/2023 (DJE 23/02/2023 - pág. 01), fica dispensada a comunicação da extinção deste incidente processual (RPV) junto ao DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003111-64.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.R.F. - - Y.R.O. - J.M.S.O. - Vistos. Conforme extrato de fls. 195/196, não há depósitos nestes autos. Verifica-se ainda que, os depositos de folhas 202/203 foram efetuados diretamente na conta bancária da representante legal da parte exequente, bem como, em atenção ao depósito efetuado nos autos da carta precatória, já foi pleiteado o levantamento, diretamente naqueles autos (fl. 201). Assim, em 05 (cinco) dias, a parte exequente deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada, juntando demonstrativo do débito atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo reconhecimento da satisfação da obrigação. Int. - ADV: DAVISON RODRIGUES SANTANA (OAB 290458/SP), LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP), LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000127-19.2023.8.26.0264/06 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Dinora Freschi Barbieri - Vistos. Fls. 27/35: Manifeste-se o Município de Itajobi, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501599-86.2023.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - E.D.P. - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra ELTON DAVI PAION, melhor qualificado nos autos, para o fim de ABSOLVÊ-LO da imputação do art. 129, §13, do Código Penal, absolvição que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Comunique-se. Em seguida, as partes e o acusado pediram a palavra pela ordem, para renunciar ao direito de recurso. O MM. Juiz, então, deliberou: Homologo a renúncia ao direito de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o que mais se fizer necessário, inclusive certidão de honorários. Saem os presentes intimados. Após, venham-me os autos conclusos para deliberações finais. As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007432-45.2023.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C. - - A.G.C.T. - F.A.S.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por A. G. C. T. e, sua genitora, I. C., para o fim de: a) conceder a guarda unilateral definitiva e por prazo indeterminado do menor A. G. C. T. à sua genitora I. C., com fundamento nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo; b) reconhecer em favor do genitor, F. A. da S. T. o direito de visitas em relação ao filho menor A. G. C. T., em finais de semana alternados, podendo buscar a criança no lar materno na sexta-feira a partir das 08:00 hs devendo devolver o menor até as 18:00 hs do domingo. Em relação às datas comemorativas: a) no feriado do dia das mães, a criança permanecerá na companhia de sua mãe; b) no dia dos pais, a criança passará na companhia do pai; c) nos anos ímpares, a criança passará o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos pares; d) no aniversário da criança, esta deverá passar nos anos pares na companhia da mãe e nos anos ímpares na companhia do pai; e) em relação as férias escolares, nos anos pares, nas férias de janeiro a criança permanecerá a primeira quinzena com a mãe e segunda quinzena com o pai e nas férias de julho a primeira quinzena com o pai e a segunda quinzena com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Eventuais visitas paternas em outras datas ou no meio de semana deverão ser previamente ajustadas entre as partes, sempre tendo em vista a tutela dos interesses do menor; c) condenar o requerido F. A. da S. T. ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho, A. G. C. T., em valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos, incluídos décimo terceiro, terço constitucional de férias e eventuais horas extras em caso de emprego formal ou registrado ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 1/3 do salário mínimo federal, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora do menor, informado à fl. 2. Expeça-se, de imediato, o ofício ao empregador do alimentante para que efetue o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, para depósito na conta bancária informada às fls. 2. Cumpra a serventia. Fica o advogado da parte autora responsável pela impressão e envio do ofício (a ser expedido a seguir pela serventia), comprovando-se nos autos. Em razão da sucumbência majoritária na lide e em observância ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários aos advogados nomeados em 100% do valor da tabela Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões, oportunamente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, não interposto recurso voluntário pelas partes, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP), SIRLEI PERPETUO PASCHOATTO DA SILVA (OAB 342436/SP), LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP), SERGIO ANTONIO DA SILVA (OAB 327156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005562-91.2025.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.S. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Não havendo filhos menores e nem bens a serem partilhados, pelo que consta da inicial, reputo desnecessária a realização de audiência de conciliação. 4. Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001091-49.2025.8.26.0132 (processo principal 1007038-77.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.E.S.M. - - M.H.S.M. - H.M.N.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes M.H.S.M e P.E.S.M e H.M. do N.M., nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo acarretará no vencimento total do débito e a expedição de mandado de prisão sem previa intimação. Decorrido o prazo de 30 dias após aquele mencionado no acordo, sem informação acerca do descumprimento, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC, independente da manifestação das partes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP), LUCAS BARBIERI (OAB 439107/SP), LUCAS JORGE FESSEL TRIDA (OAB 242215/SP)
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