Lucas Lopes Monteiro
Lucas Lopes Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 439204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Lopes Monteiro possui 54 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TJAL
Nome:
LUCAS LOPES MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DA PENA (12)
APELAçãO CRIMINAL (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225764-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Paciente: Edvaldo Moreira do Carmo Junior - Impetrante: Lucas Lopes Monteiro - Interessado: Klebson Alex Barbosa de Araujo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado LUCAS LOPES MONTEIRO, em favor do paciente EDVALDO MOREIRA DO CARMO JUNIOR com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP. Descreve que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e o patrono atuando na ação penal apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, o qual restou indeferido. Afirma que a r. decisão denegatória não apresentou fundamentos idôneos, explicando que não há requisitos para sustentar a custódia, bem como que são inexistentes o perigo à ordem pública à instrução do processo e à aplicação da lei penal. Diz, também, que o paciente é mero usuário de drogas e que é primário e portador de bons antecedentes, bem como que possui ocupação lícita, residência fixa e vínculos familiares na comarca, ressaltando que a prisão é a ultima ratio. Assim, pleiteia, liminarmente, a expedição de alvará de soltura ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, busca a revogação da prisão preventiva. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial. O que não ocorre no presente caso. O paciente foi preso pela prática suposta prática de tráfico de drogas, após o encontro de 41 porções de cocaína e 32 papelotes de maconha. Ora, o requerimento do presente writ exige uma análise concreta e individualizada a luz das circunstâncias do caso concreto, a qual se mostra impossível de ser realizada, em regra, antes da defesa do ato impugnado. Ressalte-se que, além do caráter satisfativo do pedido, o que importaria em indevida antecipação da tutela jurisdicional, a matéria arguida demanda exame em maior grau de extensão, suscetível de realizar-se somente por ocasião do julgamento do mérito do pedido. Por fim, vale lembrar que o tráfico de drogas constitui verdadeiro flagelo da sociedade, ceifando a vida de inúmeros jovens, daí porque requer rigor na concessão de benefícios. Assim, é melhor aguardar as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora quando se terá mais elementos para avaliar se o paciente está sendo submetido a algum constrangimento ilegal. Dessa forma, INDEFIRO a liminar. Por derradeiro, requisitem-se informações da autoridade apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. In - Magistrado(a) Freitas Filho - Advs: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005209-22.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Josefa Lima Santos - Uliciane Leite Torquato Braz - Vistos. Tendo em vista o teor da contestação, com fulcro no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a denunciação da lide de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, com sede à Rua Sampaio Viana, nº 44, CEP 04004-902, Paraíso - São Paulo/SP, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se a denunciada para integrar a lide, por carta A.R. Providencie a Serventia as necessárias anotações, se o caso. Intime-se. - ADV: LUCAS LOPES MONTEIRO (OAB 439204/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2225764-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Foro de São Vicente; 1ª Vara Criminal; Inquérito Policial; 1503052-65.2025.8.26.0385; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Lucas Lopes Monteiro; Paciente: Edvaldo Moreira do Carmo Junior; Advogado: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/07/2025 2225764-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1503052-65.2025.8.26.0385; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Edvaldo Moreira do Carmo Junior; Advogado: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP); Impetrante: Lucas Lopes Monteiro
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1508352-18.2022.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cubatão - Apte/Apdo: E. G. R. de O. - Apte/Apdo: E. C. - Apte/Apdo: J. V. S. da S. - Apte/Apdo: M. A. F. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Apelado: C. D. C. - (Republicado para correta intimação das partes) Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Monalise de Lima Fonseca, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP) - Monalise de Lima Fonseca (OAB: 369183/SP) - Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Juan Estevan de Alvarenga Teixeira (OAB: 444073/SP) - Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) - Márcio Fernandes Neves (OAB: 154907/SP) (Defensor Dativo) - Antony Estefano da Silva (OAB: 441795/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1508352-18.2022.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cubatão - Apte/Apdo: E. G. R. de O. - Apte/Apdo: E. C. - Apte/Apdo: J. V. S. da S. - Apte/Apdo: M. A. F. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Apelado: C. D. C. - Fica intimado o Dr. Antony Estefano da Silva do r.Despacho de fls. 969/970: "Vistos. Incumbe ao advogado que renuncia aos poderes do mandato a notificação ao mandante, não se aperfeiçoando a renúncia com a simples protocolização de petição, informando tal fato no processo. Além disso, o advogado que renuncia ao mandato deverá, por disposição legal, durante os dez dias posteriores à notificação do mandante, praticar todos os atos para o qual foi nomeado. No caso, os documentos de fl. 963 e de fls. 967/968 não demonstram a efetiva notificação aos mandantes, porque o primeiro foi encaminhado a terceiro (aparentemente, esposa do réu) e o segundo não é apto a demonstrar que o mandante recebeu a mensagem. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem os defensores as respectivas renúncias (fls. 962/963 e 966/968)." PRAZO: 15(quinze) dias. - Advs: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP) - Monalise de Lima Fonseca (OAB: 369183/SP) - Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Juan Estevan de Alvarenga Teixeira (OAB: 444073/SP) - Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) - Márcio Fernandes Neves (OAB: 154907/SP) (Defensor Dativo) - Antony Estefano da Silva (OAB: 441795/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501238-84.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Silva Ramos dos Santos - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Deram parcial provimento ao recurso ministerial, a fim de fixar o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, restando mantida, no mais, a r. sentença recorrida. v.u. - - Advs: Lucas Lopes Monteiro (OAB: 439204/SP) - 10º andar
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