Nelson Navarausky Junior
Nelson Navarausky Junior
Número da OAB:
OAB/SP 439218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002954-27.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1002104-07.2022.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.C.B. - - A.C.C.B. - W.A.G. - Considerando a satisfação da execução (fls. 143/144), providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III e § 1º, da Lei 11.608/03, anterior à vigência da lei 17.785/23, equivalente a 1% sobre o valor ATUALIZADO da satisfação, observando o valor mínimo de 5 UFESPs - ADV: JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036942-45.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Colina Verde - Edivania de Santana Barbosa - - Edileuza Barbosa Santana - Vistos. Considerando que, conforme decisão de fls. 234, os honorários serão adiantados pelo exequente, necessário que se aguarde a manifestação do mesmo, bem como o depósito do valor dos honorários, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos/arquivados. Intime-se. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002113-95.2022.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Renzo Luigi Cutrim de Lima Pluso - - Luciana Aparecida de Godoy - Pedro Ivan Havranek Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, nos termos do artigo 1012, §3º, das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 27/2023. Nada Mais. Botucatu, 26 de junho de 2025. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010611-45.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Paola da Silva Hasegawa e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca do aviso de recebimento negativo encaminhado pelos Correios, no prazo de cinco dias. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005978-50.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Galdino de Freitas - - ANA MARIA RODRIGUES TARTARINI - Vistos. Página 178 Conforme solicitado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 6555/MT), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012785-63.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Equilibrium Aba Ltda. - - Carlos Eduardo Pinho Lopes - - Ricardo Julio da Silva - Vistos. Fls. 1079/1085, 1086/1094 e 1095/1111: Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Com relação à alegação dos embargantes, EQUILIBRIUM e RICARDO, no que diz respeito à ausência de designação de audiência de conciliação, não se vislumbra qualquer irregularidade pela prolação de sentença, inclusive porque eventual acordo entre as partes pode ser realizado a qualquer tempo, com mera comunicação nos autos. Nesse sentido: "APELAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Rejeição Hipótese em que a não designação de audiência prévia não é causa de nulidade automática, pois mesmo a ausência das partes a esse ato processual enseja apenas a incidência de sanções processuais, e não a invalidação do processo Anulação da sentença apenas para fins de realização de audiência de conciliação que não se justifica, pois acarretaria retrocesso à marcha do processo e violaria o princípio da celeridade processual Partes que podem se compor a qualquer tempo Ausência de prova de prejuízo apenas em decorrência da não designação de audiência de tentativa de conciliação prévia Precedentes do TJSP PRELIMINAR REJEITADA" (TJSP;Apelação Cível 1004584-72.2022.8.26.0568; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024). No que diz respeito à alegação de EQUILIBRIUM e RICARDO quanto à sucumbência fixada, inexiste a alegada omissão contradição. Se denota da sentença guerreada que caberá aos réus RICARDO e CARLOS metade das custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor por cada um destes devido à autora, de forma individual. Quanto à ré EQUILIBRIUM, esta é solidariamente responsável a ambos os corréus RICARDO e CARLOS quanto aos valores que lhes cabem. Quanto aos embargos ofertados pelo réu RICARDO, inexiste a alegada omissão ou contradição quanto aos comprovantes de PIX, na medida em que sua condenação em conjunto com a corré EQUILIBRIUM ocorreu, conforme constou da sentença, em decorrência da ausência de lastro dos documentos encaminhados pela clínica ao plano de saúde (fl. 1072), sendo irrelevante, no caso, sua regular ciência quanto aos procedimentos adotados. A sentença, inclusive, assentou que este forneceu sua senha pessoal para que a clínica corré efetuasse os procedimentos de reembolso, razão pela qual foi reconhecida sua responsabilidade, independente de ter ou não efetuado qualquer pagamento, sem prejuízo de eventual direito de regresso (fls. 1072 e 1073). Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: JOAO LUIZ TEIXEIRA ALEIXO (OAB 105013/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012785-63.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Equilibrium Aba Ltda. - - Carlos Eduardo Pinho Lopes - - Ricardo Julio da Silva - Vistos. Fls. 1079/1085, 1086/1094 e 1095/1111: Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Com relação à alegação dos embargantes, EQUILIBRIUM e RICARDO, no que diz respeito à ausência de designação de audiência de conciliação, não se vislumbra qualquer irregularidade pela prolação de sentença, inclusive porque eventual acordo entre as partes pode ser realizado a qualquer tempo, com mera comunicação nos autos. Nesse sentido: "APELAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Rejeição Hipótese em que a não designação de audiência prévia não é causa de nulidade automática, pois mesmo a ausência das partes a esse ato processual enseja apenas a incidência de sanções processuais, e não a invalidação do processo Anulação da sentença apenas para fins de realização de audiência de conciliação que não se justifica, pois acarretaria retrocesso à marcha do processo e violaria o princípio da celeridade processual Partes que podem se compor a qualquer tempo Ausência de prova de prejuízo apenas em decorrência da não designação de audiência de tentativa de conciliação prévia Precedentes do TJSP PRELIMINAR REJEITADA" (TJSP;Apelação Cível 1004584-72.2022.8.26.0568; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024). No que diz respeito à alegação de EQUILIBRIUM e RICARDO quanto à sucumbência fixada, inexiste a alegada omissão contradição. Se denota da sentença guerreada que caberá aos réus RICARDO e CARLOS metade das custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor por cada um destes devido à autora, de forma individual. Quanto à ré EQUILIBRIUM, esta é solidariamente responsável a ambos os corréus RICARDO e CARLOS quanto aos valores que lhes cabem. Quanto aos embargos ofertados pelo réu RICARDO, inexiste a alegada omissão ou contradição quanto aos comprovantes de PIX, na medida em que sua condenação em conjunto com a corré EQUILIBRIUM ocorreu, conforme constou da sentença, em decorrência da ausência de lastro dos documentos encaminhados pela clínica ao plano de saúde (fl. 1072), sendo irrelevante, no caso, sua regular ciência quanto aos procedimentos adotados. A sentença, inclusive, assentou que este forneceu sua senha pessoal para que a clínica corré efetuasse os procedimentos de reembolso, razão pela qual foi reconhecida sua responsabilidade, independente de ter ou não efetuado qualquer pagamento, sem prejuízo de eventual direito de regresso (fls. 1072 e 1073). Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: JOAO LUIZ TEIXEIRA ALEIXO (OAB 105013/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1002205-35.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002205-35.2024.8.26.0554; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Apda/Apte: Nadia Navaransky (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Nelson Navarausky Junior (OAB: 439218/SP); Advogado: Nelson Cardoso Valente (OAB: 185049/SP); Apelado: Caixa de Assistência Social da Fipecq - Fipecq Vida; Advogada: GEISIELEN CRISTINA SILVA DE MACEDO (OAB: 55723/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007817-97.2007.8.26.0543 (543.01.2007.007817) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Herialdo Castro e Silva - Marcelo Euzebio de Alencar - Vistos. HOMOLOGO o acordo apresentado as fls. 454/457 para produzir os efeitos legais e suspendo a execução durante o prazo o concedido pelo(a) credor(a) para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação. Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos. Findo o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, diga o(a) credor(a) sobre o seu adimplemento, independente de intimação do juízo. Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP), ADAN CASSIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 196996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001176-30.2025.8.26.0554 (processo principal 1008125-87.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Evandro Rocha - Lucas Tsutsui Pereira dos Santos - Vistos. Fls. retro: Por primeiro, observa-se que o requerido foi intimado acerca da decisão de fls. 15, para que fizesse o pagamento do débito (fls.18) oportunidade na qual quedou-se inerte. Dessa forma, foi deferida a continuação da execução, nos moldes já informados em decisão anterior, tendo sido a primeira providencia solicitada o bloqueio de valores nas contas bancárias do executado, pelo sistema SISBAJUD (fls. 24/25). Às fls. 26/27 foi solicitado parcelamento do débito pelo réu, contudo, a requisição foi intempestiva, posterior, inclusive, ao bloqueio dos valores em sua conta. Ressalta-se que não há alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Em fls. 35/37 há manifestação da parte autora discordando acerca do pedido de parcelamento formulado pelo réu, bem como, solicitando a expedição de MLE referente aos valores bloqueados. Assim, indefiro o pedido de parcelamento do débito objeto do caso em tela, bem como, defiro o pedido de expedição de MLE à parte autora, referente à importância de R$ 4.722,90 bloqueada, liberando-se o valor excedente ao requerido. Cumpre observar que o valor bloqueado nos autos foi feito conforme planilha de cálculos apresentada pelo autor (fls. 14), conforme decisão de fls. 15, não havendo o que se falar em apresentação de nova planilha de cálculos após a realização do bloqueio. Intime-se. - ADV: NELSON NAVARAUSKY JUNIOR (OAB 439218/SP), MARIANNA TSUTSUI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 455809/SP)
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