Marialice De Almeida Amaral Barchi

Marialice De Almeida Amaral Barchi

Número da OAB: OAB/SP 439242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marialice De Almeida Amaral Barchi possui 189 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 189
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL BARCHI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
189
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010813-64.2025.5.15.0100 AUTOR: IMARA CRISTINA DE BARROS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PALMITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0b607 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 26/01/2026, às 9h. Modalidade:  inicial, para tentativa de composição, recebimento da resposta e saneamento.  Depoimentos de partes e testemunhas, se necessários, ocorrerão em outra data. Protocolo da resposta: Resolução CSJT n.º 185/2.017, art. 22.  Comparecimento de partes e advogados: na forma do art. 844 da CLT.  Formato: telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, com acesso exclusivamente pelo link e observando os demais dados abaixo:  Link:      https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85819472235?pwd=Mk8yRkNPME9FVklqS1QwaHBqbnFTQT09 ID da reunião:  858 1947 2235  Senha de acesso:  102030 Identificação do participante (conforme o caso): Horário da audiência (formato 00:00) – parte (reclamante/reclamado) – nome. Horário da audiência (formato 00:00) – advogado(a) do(a) (reclamante/reclamado(a)) – nome. Como fazer:  Opção 1: sair da reunião (“Leave meeting”) | retornar | no quadro “Ingressar na Reunião” (“Join Meeting”), preencher o campo “Seu Nome” (“Your Name”). Opção 2: login na plataforma Zoom | “Perfil”/“Editar”/“Nome de exibição”. Acompanhamento da pauta em tempo real: aplicativo JTe | acessando jte.csjt.jus.br.  Conciliação até a audiência: observar o Provimento GP-VPJ-CR 5/2.012, art. 18. Dúvidas ou dificuldades: E-mail: saj.2vt.assis@trt15.jus.br | Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://meet.google.com/ehs-asuf-jvg ASSIS/SP, 30 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMARA CRISTINA DE BARROS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010025-84.2024.5.15.0100 AUTOR: LUCILEIA CRISTINA DO CARMO RÉU: R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9febde proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação do exequente, EXECUTE-SE a reclamada R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA, intimando-os via correios, para os fins do art. 880 da CLT. ASSIS/SP, 29 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEIA CRISTINA DO CARMO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010018-92.2024.5.15.0100 AUTOR: ALEANDRA DOS REIS RÉU: R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049619 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação do exequente, EXECUTE-SE a reclamada R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA, intimando-os via correios, para os fins do art. 880 da CLT. ASSIS/SP, 29 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEANDRA DOS REIS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010813-64.2025.5.15.0100 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Assis na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010324-59.2024.5.15.0036 AUTOR: ROSILEIDE FERREIRA PARENTE RÉU: R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730052d proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que o requerimento do exequente foi formulado dentro do prazo assinalado no Id nº 99bb1cb, renova-se às partes, os prazos para apresentação de cálculos e eventuais impugnações. Intimem-se. ASSIS/SP, 29 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE FERREIRA PARENTE
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007745-67.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adilson Perez - ANA CLAUDIA PEREIRA - Ana Claudia Pereira - Adilson Perez - Silvana da Silva Costa Pereira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial em face da requerida SILVANA DA SILVA COSTA PEREIRA. Por igual fundamento, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ADILSON PEREZ em face de ANA CLÁUDIA PEREIRA para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora no valor de R$ 6.000,00, atualizada monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar do acidente (Súmula 54, STJ). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, também do Código Civil, ou seja, pelaSELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Ainda, também com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Diante da sucumbência, condeno o autor no pagamento de honorários ao advogado da ré Silvana, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por seu turno, condeno a ré Ana Cláudia no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono do autor, ora fixados em 10% do valor da condenação. Ainda, condeno a reconvinte no pagamento de honorários ao advogado do reconvindo, que fixo em 10% do valor da causa reconvencional. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, considerando que o autor e a ré Ana Cláudia são beneficiários da justiça gratuita (fls. 29 e 167-171), com fundamento no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL BARCHI (OAB 439242/SP), CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), BRUNO ARTERO VILELA (OAB 342948/SP), BRUNO ARTERO VILELA (OAB 342948/SP), MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL BARCHI (OAB 439242/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010020-62.2024.5.15.0100 AUTOR: GIOVANA CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA RÉU: R. L. FERREIRA MOREIRA GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943bc3f proferido nos autos. DESPACHO 1-Recolhimento de FGTS. a) A Reclamada depositará o FGTS, diretamente em conta vinculada junto à CEF (Lei n.º 8.036/1.990, art. 26, parágrafo único). Prazo: 10 dias para comprovação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mais multa por inadimplemento, que fixo em 30% da verba principal (CPC, arts. 536, caput e § 1.º, e 537), e comunicações na forma do art. 25, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1.990. 1- Apresentação de cálculo | perícia contábil Ante a complexidade dos cálculos de liquidação, possível a nomeação de perito para sua elaboração (CLT, art. 879, § 6º). Para tanto, designo ÉLCIO MARÇAL DE MENEZES. Fixo o seguinte calendário processual: a) perito, informar documentos necessários à realização dos trabalhos, não existentes no processo, e apresentar proposta fundamentada de honorários periciais: 08/08/2025; b) reclamada: apresentar os documentos solicitados pelo perito: 26/08/2025; com a admoestação de que eventual omissão pode acarretar a aplicação dos arts. 400 do CPC, 793-B, inciso IV, e 793-C da CLT; além disso, o perito pode se valer dos dados disponíveis no processo para suprir a falta, por exemplo, considerar parâmetros médios aferidos a partir dos documentos existentes; c) perito, apresentar laudo: 08/10/2025; d) partes, manifestar sobre o laudo e proposta de honorários periciais (item “a” deste tópico 1); com a explicação do juízo de que esses honorários são fixados depois da conclusão do trabalho pericial, com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CLT, art. 879, § 6º): 20/10/2025; e) perito, dizer sobre as manifestações das partes: 31/10/2025 ; f) partes, dizer sobre o laudo complementar: 12/11/2025. Em suas manifestações, itens “d” e “f” deste tópico 1, as partes devem apresentar eventuais divergências de maneira fundamentada, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2.º), que também repercute na fase do art. 884, caput, da CLT. Eventual omissão ou desatendimento dos prazos fixados nos itens itens “d” e “f” deste tópico 1 acarreta preclusão quanto ao debate sobre contas, inclusive na etapa do art. 884, caput da CLT. Após, conclusos para decisão da liquidação de sentença (“sentença” de liquidação”). 2- Critérios de apuração Conforme o julgado, vedadas modificações ou inovações (CLT, art. 879, § 1.º), com a admoestação às partes de que eventual desatendimento, nesse particular, por ocasião de suas manifestações (itens “d” e “f” do tópico 1) pode configurar litigância de má-fé. Caso não estabelecidos outros parâmetros, observem-se os seguintes: a) apuração em separado de custas, honorários periciais e honorários advocatícios; a.1) caso as custas tenham sido recolhidas na interposição de recurso ou pagas de outra forma, lançar essa informação na planilha, indicando-se o documento do processo, sem inclusão do seu valor no montante total; a.2) arbitrados honorários para mais de um perito, devem ser quantificados distintamente, observando-se a responsabilidade pelo respectivo pagamento constante no julgado; a.2) honorários advocatícios com condição suspensiva de exigibilidade devem ser apurados, sem dedução do crédito da parte reclamante; b) obrigações de trato sucessivo: evolução salarial da parte reclamante e quantificação mês a mês; c) atualização monetária e juros: como definido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 6.201 e 5.867 (Tribunal Pleno, Relator Gilmar Mendes, DJe 7/4/2.021): c.1) mantém-se o critério da sentença que adote TR e juros de 1% ao mês desde que transitada em julgado até 18/12/2.020; salientando que a menção a apenas um desses elementos (atualização ou juros), ainda que tenha ocorrido coisa julgada, conduz à metodologia do subitem c.2 abaixo; c.2) caso a sentença transitada em julgado não estabeleça objetivamente atualização ou juros: c.2.1) fase extrajudicial (até o dia anterior ao ajuizamento): IPCA-E mais os juros previstos na Lei n.º 8.177/1.991, art. 39, caput (TRD); c.2.2) fase judicial (a partir do ajuizamento): apenas a taxa SELIC; apuração de forma “simples” (não capitalizada), com lançamento no formulário “Tabela de Juros”, opção “SELIC (Receita Federal)”, do PJe-Calc (“Dados de Correção, Juros e Multa” / “Dados Gerais” / “Combinar com Outras Tabelas de Juros” / “Juros de Mora”); c.3) observando-se, ainda, os verbetes 200 (fase judicial) e 381 (fases extrajudicial e judicial) da Súmula do TST; d) recolhimentos tributários (IR e INSS): d.1) responsabilidade, metodologia de cálculo, regime de apuração e fato gerador (inclusa atualização e sanções): TST, Súmula, 368, itens II a VI; d.2) aplicam-se os procedimentos da IN-RFB n.º 2.005/2.021 e da IN-RFB n.º 2.110/2.022: escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023), tudo a cargo da parte reclamada, responsável tributária (quer a empregadora, quer a corresponsabilizada, solidária ou subsidiariamente); d.3) as contas devem detalhar apenas tributos que possam resultar em dedução do crédito da parte reclamante (sem prejuízo dos recolhimentos patronais pelo procedimento do subitem anterior) atentando à parametrização infra: d.3.1) fase extrajudicial: tributa-se o crédito atualizado, mas não os juros (TST/SBDI-I, OJ, 400; TRT/15.ª R., Súmula, 26); d.3.2) fase judicial: tributa-se apenas o crédito sem atualização; aplicação da jurisprudência do STF (RE 855.091-RG, Tema 808, Pleno, Relator Dias Toffoli, DJe 8/4/2.021; RE 1.063.187-RG, Tema 962, Relator Dias Toffoli, DJe 12/5/2.022) e do STJ (REsp 1.470.443-RR, Tema 878, 1.ª S., Relator Mauro Campbell Marques, DJe 15/10/2.021); d.3.3) os montantes não tributáveis (juros na fase extrajudicial e atualização pela SELIC na fase judicial) são apurados em separado e, ao final, somados aos créditos tributados (valores líquidos). 3- Depósito e saque de valores incontroversos Colaborativamente e de boa-fé (CPC, arts. 6.º e 5.º, respectivamente) a parte reclamada poderá depositar o montante incontroverso (conforme sua manifestação no prazo do item “d” do tópico 1). Realizado o depósito, expeça-se alvará ou guia de retirada ao beneficiário independentemente de nova determinação. Da mesma forma caso haja outros depósitos, com liberação restrita ao montante incontroverso. Para tanto, cabe às partes informar dados bancários no prazo do item “d” do tópico 1. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA
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