Pedro Guilherme Marques Carlos Prates
Pedro Guilherme Marques Carlos Prates
Número da OAB:
OAB/SP 439384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJBA, TJRJ, TJPR, TJSP, TJGO
Nome:
PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006100-60.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.G.P.M.S. - M.M.S. - Ciência a parte apelante acerca do acórdão de fls. 287/292, relatora Dra. Débora Brandão. - ADV: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA (OAB 355361/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009642-44.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vat Viacao A Transportes Ltda - VISTOS. Trata-se de requerimento de desbloqueio de veículos formulado por VAT VIAÇÃO A TRANSPORTES LTDA. nos autos da ação movida por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. A ré, em recuperação judicial, pleiteia o sobrestamento do feito e o desbloqueio de sua frota de ônibus, sobre os quais foram lançadas restrições judiciais via RENAJUD, incluindo restrição de circulação em cinco veículos específicos. Alega que os bens são essenciais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial (transporte rodoviário de passageiros) e que a manutenção das restrições impede a geração de renda necessária para sua recuperação e evita a falência. Fundamenta seu pedido no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. O autor, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido de suspensão e desbloqueio, argumentando que a ré não comprovou efetivamente a essencialidade do bem para suas atividades, ônus que lhe incumbia. Alega que os bens objeto de alienação fiduciária não se sujeitam à Recuperação Judicial, conforme o art. 6º-A do Decreto-lei 911/69 e o próprio art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que ressalva os direitos de propriedade fiduciária, salvo a restrição de venda ou retirada de bens de capital essenciais durante o stay period. A controvérsia reside na aplicação do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre a não submissão de créditos com garantia fiduciária aos efeitos da recuperação judicial, mas ressalva a impossibilidade de venda ou retirada do estabelecimento do devedor de bens de capital essenciais à sua atividade empresarial durante o prazo de suspensão (stay period). A despeito da regra geral de que os bens em alienação fiduciária não se sujeitam aos efeitos da Recuperação Judicial, a parte final do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 estabelece uma importante exceção. Esta exceção visa preservar a atividade econômica da recuperanda, impedindo que a retirada de bens essenciais comprometa a sua viabilidade. No caso dos autos, a ré VAT VIAÇÃO A TRANSPORTES LTDA. é uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, e a frota de ônibus, sobre a qual recaem as restrições, é manifestamente essencial para o desenvolvimento de sua atividade principal. A privação do uso desses veículos, conforme alegado pela ré, implica diretamente na sua capacidade de gerar receita e, consequentemente, na sua recuperação. O segmento de atuação da empresa, por si só, já aponta para a indispensabilidade dos veículos para a continuidade das operações. A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que, comprovada a essencialidade do bem para a manutenção da atividade empresarial da recuperanda, deve ser garantida a sua posse e utilização, ainda que o crédito seja extraconcursal. A interpretação teleológica da Lei de Recuperações Judiciais e Falências busca, acima de tudo, a preservação da empresa, de sua função social e dos empregos que gera. Embora o credor fiduciário tenha o direito de propriedade sobre o bem, a lei de recuperação judicial impõe um temperamento a esse direito durante o stay period quando se trata de bens de capital essenciais. O objetivo é evitar que a retomada do bem, nesse período crucial, inviabilize o plano de recuperação e leve a empresa à falência, prejudicando não apenas a devedora, mas também outros credores, empregados e a economia em geral. Considerando que o stay period da Recuperação Judicial da ré foi prorrogado e, portanto, encontra-se válido, e que os veículos em questão são o principal meio de trabalho da empresa, a manutenção das restrições de circulação mostra-se desproporcional e prejudicial ao objetivo da recuperação. Diante do exposto, e em observância ao disposto no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela ré, VAT VIAÇÃO A TRANSPORTES LTDA., para determinar a remoção das Restrições de Circulação sobre os veículos de placas EXB8892, EXE5287, EXV5696, EZZ4178 e ELX9636, lançadas via RENAJUD, bem como a liberação de quaisquer outras restrições administrativas ou de circulação que impeçam o uso ou licenciamento dos veículos mencionados no extrato de fls. 164-262. Providencie-se o necessário pelo sistema Renajud. Outrossim, determino a suspensão da presente execução, conforme determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial. Se necessário, via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, que deverá ser encaminhada ao DETRAN, pela UPJ, para atendimento da medida disposta no parágrafo anterior. Prazo para atendimento da requisição: 15 dias. A resposta deverá ser devolvida pelo destinatário diretamente a este juízo, por meio do correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA PROCESSO: ATSum 0010367-67.2023.5.15.0056 AUTOR: GUILHERME FERNANDES TIOSSI RÉU: MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA * Fica V. Senhoria intimada para providenciar a habilitação de seu crédito, nos autos da Recuperação Judicial nº 1184729-04.2024.8.26.0100, junto a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP - Foro Central Cível. Obs.: Recuperação Judicial do "Grupo Adamantina". Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERNANDES TIOSSI
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010304-60.2023.5.15.0050 AUTOR: ADAO BRANCO RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e52d6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a atualização monetária deve observar como marco a data de 20/11/2024, conforme já constado nos autos, determino o ajuste do valor devido ao Reclamante para refletir a devida atualização até a referida data. 2- Débito remanescente no importe de R$ 59.777,89, atualizado até 20/11/2024, sendo: CRÉDITO DO RECTE (remanescente).........: R$ 59.777,89 3- Mantenham-se os demais termos anteriormente fixados. 4- Intime-se. DRACENA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAVALLARO E MICHELMAN-ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010304-60.2023.5.15.0050 AUTOR: ADAO BRANCO RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e52d6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a atualização monetária deve observar como marco a data de 20/11/2024, conforme já constado nos autos, determino o ajuste do valor devido ao Reclamante para refletir a devida atualização até a referida data. 2- Débito remanescente no importe de R$ 59.777,89, atualizado até 20/11/2024, sendo: CRÉDITO DO RECTE (remanescente).........: R$ 59.777,89 3- Mantenham-se os demais termos anteriormente fixados. 4- Intime-se. DRACENA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO BRANCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010304-60.2023.5.15.0050 AUTOR: ADAO BRANCO RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e52d6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a atualização monetária deve observar como marco a data de 20/11/2024, conforme já constado nos autos, determino o ajuste do valor devido ao Reclamante para refletir a devida atualização até a referida data. 2- Débito remanescente no importe de R$ 59.777,89, atualizado até 20/11/2024, sendo: CRÉDITO DO RECTE (remanescente).........: R$ 59.777,89 3- Mantenham-se os demais termos anteriormente fixados. 4- Intime-se. DRACENA/SP, 02 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005677-12.2024.8.26.0344 (processo principal 1015605-04.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roseneide da Silva Gonzaga - Expresso Adamantina Ltda - Vistos. Fls. 63/64: retire-se a tarja de participação do Ministério Público do SAJ. Fls. 52/53: expeça-se as certidões, na forma em que requeridas. No mais, suspendo o processo pelo prazo de 180 dias, conforme determinado pelo Juízo da recuperação judicial. Deverá a requerente atentar para o fim de tal prazo, tendo em vista que constou da decisão que desses 180 dias deveriam ser descontados aqueles já deferidos em sede de liminar. Além disso, como não foi juntada a publicação da decisão que deferiu a recuperação, não tem este Juízo como averiguar a data em que se escoará o prazo concedido. Decorridos, deve a requerente se manifestar sobre o prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: IGOR BREGION (OAB 465203/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-34.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1017201-65.2021.8.26.0482) (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.R.C. - M.I.C. - Vistos. Ciente dos bloqueios de ativos financeiros em nome do executado. In casu, verifico que a parte exequente apresentou cálculo do débito atual a fls. 91, apontando o valor de R$ 54.202,49. Para tanto, partiu do valor de R$ 41.681,88, que estava atualizado até agosto/2024 (fls. 19). No entanto, no segundo cálculo (fls. 91), ao invés de atualizar o débito a partir de setembro/24, o fez a partir de janeiro/25, desprezando-se, assim, os meses de setembro a dezembro de 2024. Assim, para evitar que a exequente peticione futuramente dizendo que seu cálculo estava errado e requeira novo bloqueio de valor, determino, desde já, que faça a retificação do cálculo, indicando o valor correto da dívida, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino a transferência imediata da quantia de R$ 60.000,00, para conta judicial vinculada a estes autos e juízo, pelo Sisbajud, a qual deverá ser retirada da conta bancária do executado no Banco Itaú S/A (fls. 99). Assim que comprovada a transferência, o valor que ultrapassar a quantia acima mencionada deverá ser desbloqueado, encerrando-se a teimosinha. Comprovada a transferência, retornem os autos conclusos de imediato. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004167-64.2024.8.16.0045 Processo: 0004167-64.2024.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.525,62 Exequente(s): MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIEDO Executado(s): EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Vistos. Arquive-se o presente feito, com as observações de praxe. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000529-06.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido Santana - Guimatur Turismo - Martins e Guimaraes Trasp Tur Ltda - EPP - Empresa de Ônibus Romeiro Ltda. ME - Invesprev Seguradora S/A - Vistos. Fls. 533/538: Indefiro os pedidos da requerente para reconsiderar o despacho que suspendeu o andamento processual e designar novo perito médico para avaliar as condições clínicas do autor ante a inexistência de elementos novos que justifiquem a medida. A sentença anteriormente proferida foi anulada por meio do V. Acórdão de fls. 491/496, que determinou a intimação do perito para responder aos quesitos apresentados pela denunciada (fls. 307/309). Contudo, conforme informado pelo perito (fls. 519/521), as respostas aos quesitos somente poderão ser prestadas após a alta médica do requerente, que permanece na mesma condição clínica e aguarda o agendamento de cirurgia no joelho, ainda sem data definida. Assim, mantenho a suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, b, do CPC, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (art. 313, § 4º, CPC), devendo a parte autora comunicar a realização do procedimento cirúrgico para prosseguimento do feito, com reagendamento de nova avaliação pericial. Intime-se. - ADV: MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 312278/SP)
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