Ademir Dias De Carvalho

Ademir Dias De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 439552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Dias De Carvalho possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADEMIR DIAS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014395-48.2024.8.26.0004 (processo principal 1002318-58.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Alves Carvalho - Alzeni Dias Ferreira - Fls. 96/97: Diga à executada, em 15 dias. - ADV: ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB 381884/SP), ADEMIR DIAS DE CARVALHO (OAB 439552/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004664-91.2025.8.26.0004 (processo principal 0003107-40.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.L. - Fls. 253/254: Indefiro, por ora, a expedição de contramandado de prisão ante a existência do débito em aberto apontado pela Defensoria Pública às fls. 270, ficando mantida a ordem de prisão do executado. Assim sendo, aguarde-se o pagamento integral do débito, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da ação até a data do efetivo pagamento. - ADV: ADEMIR DIAS DE CARVALHO (OAB 439552/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033982-98.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033982) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lidia Oliveira Vicente Pedro - Edivania Bruder Berna Penha e outro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), ADEMIR DIAS DE CARVALHO (OAB 439552/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001281-52.2022.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: SONIA REGINA ROSSI LINS Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DIAS DE CARVALHO - SP439552 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166705-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ademir Dias de Carvalho - Agravado: Colégio Miranda Eireli - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO RECURSO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO FIXADO DESERÇÃO INCONFORMISMO DO EXECUTADO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS A SEREM POR ELE RECEBIDOS EM PROCESSOS DA JUSTIÇA TRABALHISTA PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE INDEFERIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO APÓS A PROLAÇÃO DESSA DECISÃO, O AGRAVANTE APRESENTOU PETIÇÃO COM JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO JUNTADA DE PARTE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, DEIXANDO DE JUNTAR NOVAMENTE TODOS OS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS AINDA QUE TIVESSE JUNTADO A INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA, O PEDIDO DE GRATUIDADE JÁ FOI INDEFERIDO PELAS DECISÕES MONOCRÁTICAS ANTERIORES (A PROFERIDA NESTE RECURSO E EM OUTRO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE), AS QUAIS SOMENTE PODERIAM SER MODIFICADAS, EM TESE, POR MEIO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC), NÃO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO PELO AGRAVANTE NÃO TEM, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, O CONDÃO DE ALTERAR A ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE LOGO, COMO A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE FOI PUBLICADA EM 9/6/2025, O AGRAVANTE TINHA ATÉ 16/6/2025 PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO DETERMINADO EXAURIDO O PRAZO ESTABELECIDO PARA O RECOLHIMENTO, O RECURSO NÃO COMPORTA CONHECIMENTO, POR DESERÇÃO EMBORA AINDA NÃO FINDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA, TAL POSSIBILIDADE FICA SUPERADA COM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, QUE CARACTERIZA MUDANÇA DE PARADIGMA RECURSAL OUTROSSIM, CABIA AO AGRAVANTE, SE O CASO, INTERPOR O RECURSO CABÍVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DEFINIDO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO, A FIM DE LEVAR A QUESTÃO PARA JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO E EVITAR, NESSE ÍNTERIM, A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO, POR CONSTITUIR PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ademir Dias de Carvalho (OAB: 439552/SP) - Airton Ferreira (OAB: 90260/SP) - Felisberto Jose Junior (OAB: 96741/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003107-40.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.L. - Vistos. Fls. 220: Os advogados do requerido já foram habilitados no processo. Fls. 221: Ciente da indicação do advogado dativo do requerido para o ingresso de outra ação. Fls. 223/224: Defiro, servindo esta decisão como ofício à Empregadora Comercial Genesio de Alimentos Ltda (CNPJ: 59.610.469/0001-95) para que efetue os descontos, a título de alimentos, da folha de pagamento do funcionário FABRÍCIO GONÇALVES LIMA (RG 56396044-9, CPF 074.566.695-70), da quantia equivalente a 18,5% (dezoito e meio por cento) sobre os rendimentos líquidos (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), também incidente sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. Referida importância deverá ser paga à Sra. FABIANA SATO (CPF 392.510.948-02, RG 34115868-9), mediante depósito em conta bancária junto ao Banco Itaú, agência 7482, conta corrente n. 60403-5, PIX 39251094802. O ofício deverá ser encaminhado pela serventia, por e-mail: paralegal@mccontabil.com.br. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ CARLOS MUNIZ RIBEIRO (OAB 215843/SP), MICHAEL DA NOBREGA GUERREIRO (OAB 343560/SP), ADEMIR DIAS DE CARVALHO (OAB 439552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005530-41.2021.8.26.0004 (processo principal 0012413-72.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - Gilmario do Nascimento Silva - Vistos. Fls. 222/226 e 235/239: intime-se o executado, através de seu patrono, para no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Intime-se. - ADV: ADEMIR DIAS DE CARVALHO (OAB 439552/SP)
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