Dorival Aparecido Batista
Dorival Aparecido Batista
Número da OAB:
OAB/SP 439645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DORIVAL APARECIDO BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008579-81.2024.8.26.0361 (processo principal 1009410-83.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Fernando Stolemberger de Souza Me - - Fernando Stolemberger de Souza - Vistos. 1- Indefiro o novo pedido de penhora on-line, pois a diligência restaria evidentemente infrutífera, conforme pesquisas negativas de fls. 355/360. Admite-se a reiteração do pedido, desde que atendido o princípio da razoabilidade, considerando o tempo decorrido desde a última tentativa, ou a apresentação de elementos de convicção pela parte exequente, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 2- Indefiro o pedido de pesquisa via Infojud, visto se tratar de providência que incumbe à parte exequente. O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao patrimônio da parte executada comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, lembro da lição do Ministro Eros Grau , ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta (notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009). À parte credora cabe a pesquisa de outros bens, notadamente quando há meios extrajudiciais disponíveis à parte de buscar, tais como a pesquisa de bens imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. 3- Aguarde-se, por ora, a inclusão via Serasajud do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. 4- Sendo assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com indicação de bens penhoráveis, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049696-64.2021.8.26.0100 (processo principal 1088959-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - André Felipe Rosa Amendola - Vistos. Fls. 419/420: Cumpra-se a intimação da parte executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado. Int. - ADV: DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049696-64.2021.8.26.0100 (processo principal 1088959-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - André Felipe Rosa Amendola - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema conveniado ao Tribunal realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502305-72.2024.8.26.0637 - Inquérito Policial - Estelionato Majorado - A.S.R.O. e outro - A. - Vistos. Fica restituído o presente à delpol de origem para cumprimento da cota ministerial de fls. 154/155. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: INGRID LEMOS DE SOUZA (OAB 504167/SP), CLAYTON NIKLAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 469388/SP), CARLOS ALBERTO PIRES MENDES (OAB 146315/SP), MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN (OAB 153552/SP), GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP), RAFAELLA PODADEIRA ROSSATO PRADO (OAB 509525/SP), GUSTAVO DE SOUZA IMPERATO (OAB 507442/SP), PAULO PRADO DOS SANTOS (OAB 452196/SP), JENIFFER APARECIDA DE SOUZA (OAB 494214/SP), DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), TAUANE FERREIRA (OAB 440531/SP), NAYARA JOICE DE SOUSA CARDOSO (OAB 466799/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), WILLIAM DE FREITAS WATANABE (OAB 344876/SP), ANGELICA RESENDE SANTOS (OAB 398128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502305-72.2024.8.26.0637 - Inquérito Policial - Estelionato Majorado - A.S.R.O. e outro - A. - Vistos. Defiro a juntada da procuração à fl. 148, ficando intimados os advogados de tal fato, bem como do fato que atuarão conjuntamente com os advogados constituídos em data pretérita às fls. 58/59. Fls. 145 a 147: Diga o Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA IMPERATO (OAB 507442/SP), INGRID LEMOS DE SOUZA (OAB 504167/SP), RAFAELLA PODADEIRA ROSSATO PRADO (OAB 509525/SP), JENIFFER APARECIDA DE SOUZA (OAB 494214/SP), CLAYTON NIKLAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 469388/SP), TAUANE FERREIRA (OAB 440531/SP), NAYARA JOICE DE SOUSA CARDOSO (OAB 466799/SP), PAULO PRADO DOS SANTOS (OAB 452196/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), DORIVAL APARECIDO BATISTA (OAB 439645/SP), GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP), WILLIAM DE FREITAS WATANABE (OAB 344876/SP), CARLOS ALBERTO PIRES MENDES (OAB 146315/SP), MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN (OAB 153552/SP), ANGELICA RESENDE SANTOS (OAB 398128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno de Paula Mattos (OAB 399951/SP), Dorival Aparecido Batista (OAB 439645/SP) Processo 0008579-81.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Stolemberger de Souza, Fernando Stolemberger de Souza Me - Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 348/351. Requer a reconsideração da decisão que extinguiu o feito por falta de andamento processual. Recebo os embargos posto que tempestivos. Observo que o exequente fora intimado a dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, o feito fora extinto. Entretanto, ante o requerimento de prosseguimento da execução e, em busca da economia processual, reconsidero, por ora, a sentença embargada. Nesse sentido: Cumprimento de sentença Extinção por não dar andamento Pedido de afastamento Admissibilidade Ainda que feita a manifestação em continuidade fora do prazo, como se cuida de execução de título judicial, enquanto não operada a prescrição intercorrente, e não é hipótese, a qualquer tempo o incidente de cumprimento de sentença poderia ser reproposto e, por economia processual, nada impede que continue a partir do já instaurado Extinção por falta de andamento não acarreta perda do direito reconhecido em sentença, nem impede a continuidade, exceto para prescrição intercorrente, que não ocorreu Extinção afastada Recurso provido para determinar a continuidade do cumprimento de sentença.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001299-35.2023.8.26.0348; Relator (a):César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Mauá -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) 2. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 2.303,32. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno de Paula Mattos (OAB 399951/SP), Dorival Aparecido Batista (OAB 439645/SP) Processo 0008579-81.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Stolemberger de Souza, Fernando Stolemberger de Souza Me - Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 348/351. Requer a reconsideração da decisão que extinguiu o feito por falta de andamento processual. Recebo os embargos posto que tempestivos. Observo que o exequente fora intimado a dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, o feito fora extinto. Entretanto, ante o requerimento de prosseguimento da execução e, em busca da economia processual, reconsidero, por ora, a sentença embargada. Nesse sentido: Cumprimento de sentença Extinção por não dar andamento Pedido de afastamento Admissibilidade Ainda que feita a manifestação em continuidade fora do prazo, como se cuida de execução de título judicial, enquanto não operada a prescrição intercorrente, e não é hipótese, a qualquer tempo o incidente de cumprimento de sentença poderia ser reproposto e, por economia processual, nada impede que continue a partir do já instaurado Extinção por falta de andamento não acarreta perda do direito reconhecido em sentença, nem impede a continuidade, exceto para prescrição intercorrente, que não ocorreu Extinção afastada Recurso provido para determinar a continuidade do cumprimento de sentença.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001299-35.2023.8.26.0348; Relator (a):César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Mauá -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) 2. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 2.303,32. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
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