Eduardo Gomes Da Silva
Eduardo Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 439654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Gomes Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000445-91.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO VICTOR DA SILVA RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c30ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025 AXA PAULA BALTAZAR DA MOTTA SALES DESPACHO Tendo em vista que já decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, prossiga-se, nos termos do parágrafo 149 e seguintes, da Consolidação das Normas da Corregedoria. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000445-91.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO VICTOR DA SILVA RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c30ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025 AXA PAULA BALTAZAR DA MOTTA SALES DESPACHO Tendo em vista que já decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, prossiga-se, nos termos do parágrafo 149 e seguintes, da Consolidação das Normas da Corregedoria. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000445-91.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIANO VICTOR DA SILVA RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c30ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025 AXA PAULA BALTAZAR DA MOTTA SALES DESPACHO Tendo em vista que já decorreu o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, prossiga-se, nos termos do parágrafo 149 e seguintes, da Consolidação das Normas da Corregedoria. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VICTOR DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000445-91.2020.5.02.0010 : LUCIANO VICTOR DA SILVA : ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777a871 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pelo autor no ID 4d6030a, silentes as rés gerando presunção de concordância tácita. Homologo os cálculos apresentados pelo autor, fazendo constar como valores de condenação em relação à primeira ré os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01/03/2025 Principal: R$ 80.176,55 Juros: R$ 33.441,31 Honorários Patrono Reclamante: R$ 11.361,79 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 420,00 TOTAL: R$ 125.399,65 Atualização pelo IPCA-E/Selic. INSS Reclamada: R$ 15.790,24 INSS Reclamante: R$ 3.799,80 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 47.968,37 em 33 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a 1ª reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. Observe-se a condenação subsidiária da segunda ré pelos valores de ID af3dfb9. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000445-91.2020.5.02.0010 : LUCIANO VICTOR DA SILVA : ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777a871 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados cálculos pelo autor no ID 4d6030a, silentes as rés gerando presunção de concordância tácita. Homologo os cálculos apresentados pelo autor, fazendo constar como valores de condenação em relação à primeira ré os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01/03/2025 Principal: R$ 80.176,55 Juros: R$ 33.441,31 Honorários Patrono Reclamante: R$ 11.361,79 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 420,00 TOTAL: R$ 125.399,65 Atualização pelo IPCA-E/Selic. INSS Reclamada: R$ 15.790,24 INSS Reclamante: R$ 3.799,80 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 47.968,37 em 33 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intime-se o reclamante para, em cinco dias, informar os dados bancários, bem como a 1ª reclamada na pessoa do patrono via DEJT, para, em quinze dias, depositar o valor líquido devido diretamente na conta indicada pelo reclamante ou garantir da execução, nos termos do art. 523 do CPC, iniciando-se a execução direta na negativa. Observe-se a condenação subsidiária da segunda ré pelos valores de ID af3dfb9. A reclamada deve observar se o patrono titular da conta informada está corretamente habilitado, depositar os honorários periciais, se houverem, na conta indicada abaixo e recolher as custas via GRU, no mesmo prazo. Valores de FGTS, se houverem, bem como os respectivos juros deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VICTOR DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000943-36.2015.5.02.0058 : LUCENILDO ANACLETO GOMES : G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd97bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 15 de abril de 2025. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo, ratificando integralmente o trabalho apresentado. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id8cd9e41, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$153.682,20, atualizados até 31/01/2025, pela modulação IPCA-E/SELIC. São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$3.104,61 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$21.437,72 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 31/01/2025. Honorários periciais às expensas da reclamada, ora arbitrados em R$4.000,00, atualizáveis desde 31/01/2025 até a data do efetivo depósito. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Libere-se |à 2ª reclamada o depósito recursal. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCENILDO ANACLETO GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000943-36.2015.5.02.0058 : LUCENILDO ANACLETO GOMES : G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd97bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 15 de abril de 2025. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo, ratificando integralmente o trabalho apresentado. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id8cd9e41, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$153.682,20, atualizados até 31/01/2025, pela modulação IPCA-E/SELIC. São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$3.104,61 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$21.437,72 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 31/01/2025. Honorários periciais às expensas da reclamada, ora arbitrados em R$4.000,00, atualizáveis desde 31/01/2025 até a data do efetivo depósito. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Libere-se |à 2ª reclamada o depósito recursal. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.