Janaína Barbosa Alcantara
Janaína Barbosa Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 439689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaína Barbosa Alcantara possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJPE, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJSP
Nome:
JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037078-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Rose da Silva - Cristina Martins Guarneri Me - - R Point Comercial de Automoveis Ltda - Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP), LUIZ ANTONIO PACCI JUNIOR (OAB 235044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061380-77.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.R. - J.R.R. - Fls. 109/132: Manifestem-se as partes sobre os extratos juntados (CEF - fls. 113/120 e Itaú - fls. 121/132) - ADV: JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP), PRISCILA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037078-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Rose da Silva - Cristina Martins Guarneri Me - - R Point Comercial de Automoveis Ltda - Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da corré R Point Comercial de Automóveis Ltda (fls. 75/76), pois a autora alega falha de prestação de serviços de sua parte (fls. 4 e 167/169). É o quanto basta para que se dê por presente sua legitimidade passiva. Caso se verifique, por ocasião da sentença, que os fatos narrados não comportam responsabilidade da corré, o pedido será julgado improcedente em face dela. Rechaço a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita (fls. 76/80), tendo em vista que o autor afirmou ser pobre (fls. 23), o que é corroborado por cópia de sua CTPS, demonstrando salário de R$ 1.113,99 mensais (fls. 26), não havendo nenhum elemento nos autos de que tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Ademais, a Constituição Federal assegura o acesso à justiça como garantia fundamental, não se podendo obstaculizar o acesso a ela por razões econômicas e a lei não mais exige a comprovação da miserabilidade pelo atestado de pobreza. A concessão do benefício não significa isenção do ônus da sucumbência, pois os parágrafos 2º e 3º, do artigo 98, do CPC preveem, respectivamente, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência e que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. O entendimento dos Tribunais Superiores acompanha o dispositivo legal, conforme se verifica no seguinte acórdão: A parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (STJ-4ª Turma, REsp 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 17.12.91, v.u., DJU 11.5.92, p. 6436, 2ª col., em.). Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como pontos controvertidos, fixo: a) a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela autora, sua natureza e a inadequação dos serviços de reparo realizados; b) a ocorrência de falha da prestação de serviços de diagnóstico da corré R Point Comercial de Automóveis Ltda (fls. 4 e 167/169); c) a ocorrência de danos materiais e morais; d) a responsabilidade das rés pelos alegados danos. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) exibição de documentos, determinando que a autora traga cópia do mencionado laudo emitido pela corré R Point Comercial de Automóveis Ltda (fls. 4), visto que não acompanhou a petição inicial. Prazo: quinze dias, sob pena de preclusão; c) prova pericial de engenharia mecânica, nomeando o Engº Dante Grasso Júnior, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários definitivos a serem arcados pela corré R Point Comercial de Automóveis Ltda, que requereu a perícia (fls. 182/183). Faculto o prazo de quinze dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (artigo 465, do CPC). No mais, indefiro a produção de prova oral, desnecessária para a solução da controvérsia, que depende de prova técnica. Int. - ADV: JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP), LUIZ ANTONIO PACCI JUNIOR (OAB 235044/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003116-37.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.P. - P.S. e outros - "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para DECLARAR a união estável do casal no período de 01/10/2016 a 09/08/2021. Condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que FIXO em R$1.000,00 (mil reais), nos termos dos artigos 85, §§1º e 8º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários. Se requerido, expeça-se Mandado de Averbação e os ofícios necessários. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." - ADV: NADIA FELIPE (OAB 429447/SP), MARISTELA MELO MARQUES FIGUEIRA (OAB 203282/SP), JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003116-37.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.P. - P.S. e outros - "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para DECLARAR a união estável do casal no período de 01/10/2016 a 09/08/2021. Condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que FIXO em R$1.000,00 (mil reais), nos termos dos artigos 85, §§1º e 8º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários. Se requerido, expeça-se Mandado de Averbação e os ofícios necessários. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." - ADV: NADIA FELIPE (OAB 429447/SP), MARISTELA MELO MARQUES FIGUEIRA (OAB 203282/SP), JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500734-75.2024.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Adailton Guedes De Oliveira - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Janaína Barbosa Alcantara (OAB: 439689/SP) - Celio Ferreira Nunes (OAB: 193571/MG) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012356-32.2022.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - V.M.T. - D.A.R. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NADIA FELIPE (OAB 429447/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JANAÍNA BARBOSA ALCANTARA (OAB 439689/SP)
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