Maxwel Soares Oliveira

Maxwel Soares Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 439723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maxwel Soares Oliveira possui 65 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF1, TRT15, TJRJ, TJSP, TRF6, TJMT, TJMG, TRF3
Nome: MAXWEL SOARES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6132805-75.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ELIEZER DO VALE SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB SP439723) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BARBARA DE CASTRO SEDA ABRAS (OAB MG139369) ADVOGADO(A) : LUCIANA MACHADO SOARES CAPANEMA LOTT (OAB MG119066) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6141638-82.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : EVA ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB SP439723) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JAQUELINE BATISTA MOREIRA (OAB MG211155) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011656-82.2024.5.15.0126 AUTOR: CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: TERCOM-TERMINAL DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8949b1e proferida nos autos. DECISÃO CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO, ajuizou reclamação trabalhista em face de TERCOM-TERMINAL DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTIVEIS LTDA, alegando, em síntese, que após ser dispensado pela reclamada (04/11/2022) e admitido em outra empresa, necessitou realizar um carregamento nas dependências da reclamada, ocasião em que foi humilhado, constrangido e barrado. Em razão de tais fatos, pleiteia indenização por danos morais. A reclamada apresentou defesa em ID 671ff07, por meio da qual arguiu a incompetência material desta Justiça especializada. O autor apresentou réplica em ID 5e3cbf8, deixando, contudo, de se manifestar acerca da preliminar arguida pela reclamada. Vieram os autos conclusos para análise da preliminar arguida. DA PRELIMINAR ARGUIDA: INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Sustentou a reclamada a incompetência material da Justiça do Trabalho, uma vez que o autor encontra-se desligado dos quadros da empresa desde 04/11/2022 e os fatos ocorreram em 18/09/2024, não guardando qualquer vínculo com a relação de trabalho. Razão lhe assiste. Nos termos do art. 114, VI da Constituição Federal, tem-se que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que versem sobre dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Entretanto, pelos fatos narrados na exordial, depreende-se que o próprio autor menciona que encerrou seu contrato de trabalho com a reclamada em 04/11/2022 e que os supostos danos se deram em 18/09/2024, quando necessitou fazer um carregamento na reclamada por meio de outra empregadora, cuja natureza é eminentemente civil. Tal relação não se confunde com a alegada relação de emprego havida entre as partes e não se amolda ao disposto no art. 114, VI da CF, nem a qualquer das demais hipóteses abrangidas pela competência desta Especializada. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para análise do feito, determinando-se a remessa à Justiça Comum, nos termos do art. 795, parágrafo 2º da CLT.    Remetam-se os presentes autos para distribuição dentre uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as formalidades de praxe.                  Tendo em vista a incompatibilidade do Sistema PJE com o sistema de informática utilizado por aquele Juízo, encaminhe-se cópia integral dos autos ao destino, por malote digital e, na impossibilidade, para o endereço eletrônico corporativo. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas pelo autor, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa no importe de R$ 20.000,00, dos quais fica isento, uma vez que, apresentada declaração de hipossuficiência (ID 9fa98cb), se verificam preenchidos os requisitos previstos no § 3º, do artigo 790, da CLT. Intimem-se. Nada mais. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular AMG Intimado(s) / Citado(s) - TERCOM-TERMINAL DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTIVEIS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011656-82.2024.5.15.0126 AUTOR: CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: TERCOM-TERMINAL DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8949b1e proferida nos autos. DECISÃO CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO, ajuizou reclamação trabalhista em face de TERCOM-TERMINAL DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTIVEIS LTDA, alegando, em síntese, que após ser dispensado pela reclamada (04/11/2022) e admitido em outra empresa, necessitou realizar um carregamento nas dependências da reclamada, ocasião em que foi humilhado, constrangido e barrado. Em razão de tais fatos, pleiteia indenização por danos morais. A reclamada apresentou defesa em ID 671ff07, por meio da qual arguiu a incompetência material desta Justiça especializada. O autor apresentou réplica em ID 5e3cbf8, deixando, contudo, de se manifestar acerca da preliminar arguida pela reclamada. Vieram os autos conclusos para análise da preliminar arguida. DA PRELIMINAR ARGUIDA: INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Sustentou a reclamada a incompetência material da Justiça do Trabalho, uma vez que o autor encontra-se desligado dos quadros da empresa desde 04/11/2022 e os fatos ocorreram em 18/09/2024, não guardando qualquer vínculo com a relação de trabalho. Razão lhe assiste. Nos termos do art. 114, VI da Constituição Federal, tem-se que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que versem sobre dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Entretanto, pelos fatos narrados na exordial, depreende-se que o próprio autor menciona que encerrou seu contrato de trabalho com a reclamada em 04/11/2022 e que os supostos danos se deram em 18/09/2024, quando necessitou fazer um carregamento na reclamada por meio de outra empregadora, cuja natureza é eminentemente civil. Tal relação não se confunde com a alegada relação de emprego havida entre as partes e não se amolda ao disposto no art. 114, VI da CF, nem a qualquer das demais hipóteses abrangidas pela competência desta Especializada. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para análise do feito, determinando-se a remessa à Justiça Comum, nos termos do art. 795, parágrafo 2º da CLT.    Remetam-se os presentes autos para distribuição dentre uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as formalidades de praxe.                  Tendo em vista a incompatibilidade do Sistema PJE com o sistema de informática utilizado por aquele Juízo, encaminhe-se cópia integral dos autos ao destino, por malote digital e, na impossibilidade, para o endereço eletrônico corporativo. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas pelo autor, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa no importe de R$ 20.000,00, dos quais fica isento, uma vez que, apresentada declaração de hipossuficiência (ID 9fa98cb), se verificam preenchidos os requisitos previstos no § 3º, do artigo 790, da CLT. Intimem-se. Nada mais. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular AMG Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036454-50.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dalicia Maria da Conceição - Espólio de José Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Considerando o retorno da certidão do Oficial de Justiça à fl. 355, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP), CLEIDE PUGA CASTANHO (OAB 38332/SP), MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB 439723/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6130106-14.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : LENI INACIO COELHO ADVOGADO(A) : MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB SP439723) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LUCIANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA (OAB MG097411) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1163864-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Bem Viver Cesário Mota - Tomas Toledo de Azevedo Marques - Vistos. Fls. 193/197: Defiro, expeça-se MLE em favor do condomínio exequente conforme formulário de fl. 197, se em termos. Int. - ADV: GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP), MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB 439723/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP)
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