Natal Eugenio Gonçalves Dos Santos

Natal Eugenio Gonçalves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 439730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natal Eugenio Gonçalves Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: NATAL EUGENIO GONÇALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1070058-73.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. O. A. - Apelado: R. S. da S. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Doriedson Silva do Nascimento (OAB: 235002/SP) - Natal Eugenio Gonçalves dos Santos (OAB: 439730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Emilio Allan dos Santos Vieira (OAB 287463/SP), Natal Eugenio Gonçalves dos Santos (OAB 439730/SP) Processo 1071363-21.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. C. - Reqdo: A. S. da C. - Vistos. Fls. 180: Sendo a conciliação o meio mais célere, eficaz e salutar para solução de litígios desta natureza, esclareçam as partes, no mesmo prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na designação de sessão de mediação por videoconferência. Digam, ainda, se pretendem a produção de outras provas, ou se concordam com o encerramento da instrução e a substituição dos debates orais pelo oferecimento de alegações finais escritas. De outra parte, JULGO DESNECESSÁRIA e INDEFIRO a produção de prova testemunhal, na medida em que não é o meio hábil a comprovar a capacidade financeira do requerido/alimentante. Verdade é que, nos termos do artigo 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A esse respeito, oportuna, ainda, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Agravante que pretende a produção de prova testemunhal para aferir a capacidade econômica do alimentante Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de cabimento Rejeição Aplicação da teoria da taxatividade mitigada Urgência decorrente de diligência probatória destinada a avaliar a capacidade de alimentante, a tornar prejudicial a demora na fixação proporcional da verba alimentar Mérito Prova da possibilidade do alimentando que, em regra, se realiza por elementos documentais indicativos de seus rendimentos, patrimônio e despesas Desnecessidade de testemunhas para indicação de sinais exteriores de riqueza, dada a abundância de documentos nos autos (art. 443, I, do CPC), inclusive com realização de pesquisas judiciais de bens Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2264119-49.2023.8.26.0000; Relatora a Excelentíssima Senhora DesembargadoraAngela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: Colenda 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17406805&cdForo=0). Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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