Yasmim Silva De Almeida
Yasmim Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 439760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmim Silva De Almeida possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
YASMIM SILVA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001177-58.2021.8.26.0062 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Rosemeire Gonçalves - Marcia da Silva Oliveira - - Ana Vitória da Silva Oliveira e outros - Certidão de honorários em termos para impressão no site do TJSP. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), YASMIM SILVA DE ALMEIDA (OAB 439760/SP), YASMIM SILVA DE ALMEIDA (OAB 439760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217091-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: M. C. de F. P. - Agravada: L. M. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. A. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. O. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.221/222 a qual , dentre outras deliberações, determinou a intimação pessoal para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente apontado na petição de fls. 219/220, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem reabertura de novo prazo para justificativa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a lei estabelece expressamente a faculdade legal do devedor em apresentar justificativa para o não pagamento, e essa etapa processual é condição necessária para o prosseguimento da execução com a aplicação da medida extrema de prisão. Aduz, que, no caso dos autos, há comprovação de diversos pagamentos parciais efetuados entre novembro de 2024 e maio de 2025, visto que não está se furtando à sua obrigação, mas enfrenta dificuldades financeiras concretas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, concl - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Beatriz Costa Abreu (OAB: 245380/RJ) - Jose Carlos da Silva Formiga (OAB: 159497/RJ) - Kethellyn Vasconcelos de Amico (OAB: 251846/RJ) - Yasmim Silva de Almeida (OAB: 439760/SP) - Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217091-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: M. C. de F. P. - Agravada: L. M. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. A. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. O. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.221/222 a qual , dentre outras deliberações, determinou a intimação pessoal para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente apontado na petição de fls. 219/220, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem reabertura de novo prazo para justificativa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a lei estabelece expressamente a faculdade legal do devedor em apresentar justificativa para o não pagamento, e essa etapa processual é condição necessária para o prosseguimento da execução com a aplicação da medida extrema de prisão. Aduz, que, no caso dos autos, há comprovação de diversos pagamentos parciais efetuados entre novembro de 2024 e maio de 2025, visto que não está se furtando à sua obrigação, mas enfrenta dificuldades financeiras concretas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, concl - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Beatriz Costa Abreu (OAB: 245380/RJ) - Jose Carlos da Silva Formiga (OAB: 159497/RJ) - Kethellyn Vasconcelos de Amico (OAB: 251846/RJ) - Yasmim Silva de Almeida (OAB: 439760/SP) - Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217091-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: M. C. de F. P. - Agravada: L. M. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. A. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. O. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.221/222 a qual , dentre outras deliberações, determinou a intimação pessoal para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente apontado na petição de fls. 219/220, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem reabertura de novo prazo para justificativa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a lei estabelece expressamente a faculdade legal do devedor em apresentar justificativa para o não pagamento, e essa etapa processual é condição necessária para o prosseguimento da execução com a aplicação da medida extrema de prisão. Aduz, que, no caso dos autos, há comprovação de diversos pagamentos parciais efetuados entre novembro de 2024 e maio de 2025, visto que não está se furtando à sua obrigação, mas enfrenta dificuldades financeiras concretas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, concl - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Beatriz Costa Abreu (OAB: 245380/RJ) - Jose Carlos da Silva Formiga (OAB: 159497/RJ) - Kethellyn Vasconcelos de Amico (OAB: 251846/RJ) - Yasmim Silva de Almeida (OAB: 439760/SP) - Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217091-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: M. C. de F. P. - Agravada: L. M. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. A. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. O. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.221/222 a qual , dentre outras deliberações, determinou a intimação pessoal para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente apontado na petição de fls. 219/220, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem reabertura de novo prazo para justificativa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a lei estabelece expressamente a faculdade legal do devedor em apresentar justificativa para o não pagamento, e essa etapa processual é condição necessária para o prosseguimento da execução com a aplicação da medida extrema de prisão. Aduz, que, no caso dos autos, há comprovação de diversos pagamentos parciais efetuados entre novembro de 2024 e maio de 2025, visto que não está se furtando à sua obrigação, mas enfrenta dificuldades financeiras concretas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, concl - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Beatriz Costa Abreu (OAB: 245380/RJ) - Jose Carlos da Silva Formiga (OAB: 159497/RJ) - Kethellyn Vasconcelos de Amico (OAB: 251846/RJ) - Yasmim Silva de Almeida (OAB: 439760/SP) - Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217091-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: M. C. de F. P. - Agravada: L. M. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. A. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. O. de F. M. (Menor(es) representado(s)) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.221/222 a qual , dentre outras deliberações, determinou a intimação pessoal para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente apontado na petição de fls. 219/220, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem reabertura de novo prazo para justificativa. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que que a lei estabelece expressamente a faculdade legal do devedor em apresentar justificativa para o não pagamento, e essa etapa processual é condição necessária para o prosseguimento da execução com a aplicação da medida extrema de prisão. Aduz, que, no caso dos autos, há comprovação de diversos pagamentos parciais efetuados entre novembro de 2024 e maio de 2025, visto que não está se furtando à sua obrigação, mas enfrenta dificuldades financeiras concretas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, concl - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Beatriz Costa Abreu (OAB: 245380/RJ) - Jose Carlos da Silva Formiga (OAB: 159497/RJ) - Kethellyn Vasconcelos de Amico (OAB: 251846/RJ) - Yasmim Silva de Almeida (OAB: 439760/SP) - Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-72.2020.8.26.0062 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Helena Salina Cardoso - Carlos Alexandre Leite Silva - - Banco SAntander (BRASIL) S/A - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), FERNANDO LUIZ FREITAS (OAB 383281/SP), BRUNO FRATUCCI (OAB 405243/SP), YASMIM SILVA DE ALMEIDA (OAB 439760/SP)
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