Felipe Augusto Martins Garcia Canoves
Felipe Augusto Martins Garcia Canoves
Número da OAB:
OAB/SP 439772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto Martins Garcia Canoves possui 87 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
FELIPE AUGUSTO MARTINS GARCIA CANOVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000765-21.2014.5.02.0447 RECLAMANTE: VICTOR RIBEIRO RECLAMADO: LINDINALVA MENEZES DOS SANTOS VIOLA E OUTROS (4) Destinatário: VICTOR RIBEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará eletrônico (SISCONDJ) com a transferência de valores para conta cadastrada para recebimento SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001717-72.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: WALQUIRIA MARIA MARCEONILO DA SILVA RUFINO RECLAMADO: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52edb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 25 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA DESPACHO / DECISÃO DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS As reclamadas CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (primeira reclamada) e GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. (segunda reclamada) foram condenadas de forma solidária, sendo a reclamada ITAU UNIBANCO S.A. (terceira reclamada) responsável subsidiária em relação a todas as parcelas e todo o período da condenação. No que diz respeito ao quantum debeatur, primeira e segunda reclamadas apresentaram cálculos (id. 3a6b92f), com os quais concordou, expressamente, a parte reclamante (id. 88564a2). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 3a6b92f, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 20,00; c) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); d) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a eventual subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIA MARIA MARCEONILO DA SILVA RUFINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001717-72.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: WALQUIRIA MARIA MARCEONILO DA SILVA RUFINO RECLAMADO: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52edb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 25 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA DESPACHO / DECISÃO DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS As reclamadas CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (primeira reclamada) e GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. (segunda reclamada) foram condenadas de forma solidária, sendo a reclamada ITAU UNIBANCO S.A. (terceira reclamada) responsável subsidiária em relação a todas as parcelas e todo o período da condenação. No que diz respeito ao quantum debeatur, primeira e segunda reclamadas apresentaram cálculos (id. 3a6b92f), com os quais concordou, expressamente, a parte reclamante (id. 88564a2). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 3a6b92f, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 20,00; c) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); d) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a eventual subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000205-70.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: BRUNA BATISTA ANTONIO RECLAMADO: COMERCIAL HILLWEGG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8907a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL HILLWEGG LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000205-70.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: BRUNA BATISTA ANTONIO RECLAMADO: COMERCIAL HILLWEGG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8907a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BATISTA ANTONIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000754-33.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ERIVALDO SOARES GOMES RECLAMADO: MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Destinatário: MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do aditamento à inicial pelo autor (id.0f42826) e providências que entender cabíveis. GUARUJA/SP, 26 de julho de 2025. ALEXANDRE ROGERIO PALMERINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000040-44.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d69ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Assessor DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência UNA para o dia 12/11/25 às 15h00, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santos, à Rua Braz Cubas, 158, 1ª andar, Santos-SP. Ante os termos do peticionamento Id 93b3d28, defiro exclusivamente ao reclamante o comparecimento na audiência de forma telepresencial, utilizando o sistema disponibilizado pelo TRT-2 (sistema ZOOM), ocasião em que deverá acessar a sala de audiência virtual correspondente, por meio do aplicativo de celular ZOOM Cloud Meetings ou pelo computador no site https://trt2-jus-br.zoom.us/, sob as penas do artigo 844 da CLT. Link para acesso exclusivo da reclamante https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82271709183?pwd=CRPPc3DObaQEZ6vG05Xh1f0mpzpQQI.1 ID da reunião: 822 7170 9183 Senha de acesso: 959128 Intimem-se as partes, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (§2º do art. 6º do Provimento GP/CR nº 06/2023 do TRT2), inclusive quanto ao link ora disponibilizado ao autor, salientando que procuradores e a parte ré deverão comparecer de forma presencial. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
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