Paulo Ricardo Martins Moreira
Paulo Ricardo Martins Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 439780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Ricardo Martins Moreira possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014287-50.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geny Maria Diniz Silva - P.c.m Alves Ltda - Casa Bem Viver - Vistos. Fl. 392: Cumpra-se fl. 385. Int. - ADV: DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), SILVIO CESAR DE SOUZA (OAB 145960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003349-08.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1004481-88.2022.8.26.0625) (processo principal 1004481-88.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciene Cristina Gomes dos Santos - Willian Wangles da Silva Barroso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.45/57: O exercício do contraditório na fase de cumprimento de sentença não fica prejudicado apenas porque não foram juntadas cópias de peças de que o devedor já conhece e teve acesso amplo na fase de conhecimento no processo que é digital (art. 1286, §2º, NSCGJ), até porque o objeto inicial específico do incidente é a simples entrega do documento único de transferência regularmente preenchido à parte credora. A possibilidade de conversão da execução de obrigação de fazer em execução pecuniária por perdas e danos prescinde de autorização expressa pelo juízo, principalmente se na fase de conhecimento, pois, uma vez não entregue a prestação e se assim for postulada pela parte credora, essa conversão se opera automaticamente e, a depender do caso, até mesmo de ofício pelo juízo (art. 499 do CPC; Apelação n. 0043807-61.2023.8.26.0100 (TJSP); Rel: Alexandre Lazzarini; j: 10/06/2025; AI n. 2101193-53.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Luiz Antonio Costa; j: 30/05/2025; Apelação n. 1011512-07.2021.8.26.0008 (TJSP); Rel: Pastorelo Kfouri; j: 30/05/2025), sendo relevante registrar que "A conversão pode ocorrer a qualquer momento do processo diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação, independentemente de prévio pedido" (Apelação n. 1000290-78.2016.8.26.0279 (TJSP); Rel: Augusto Rezende; j: 11/03/2025), alinhando-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça de que "(...) se, por qualquer razão, for impossível a concessão de tutela específica, a consequência estabelecida pelo CPC/2015 não é - como se fez no acórdão recorrido - a improcedência do pedido, mas a conversão em perdas e danos, ou, ainda, na fase de cumprimento de sentença, a mesma conversão ou a execução por terceiro, à custa do devedor" (REsp 1953359/SP RECURSO ESPECIAL 2021/0127171-7 Tema Repetitivo 1204; E. Min. ASSUSETE MAGALHÃES; j: 13/09/2023). Independentemente de haver impossibilidade material de se cumprir a obrigação, o meio e a forma mais eficaz e célere para evitar a conversão em perdas e danos é entregando a prestação exigível, cumprindo a determinação há muito passada. A planilha apresentada pela parte credora às fls.6/7 deste incidente, embora indique como valor total o da causa atualizado (é a base da verba honorária) nada ter a ver com as obrigações de fazer impostas há muito ao réu, senão com a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados por sentença (fls.262) e majorados primeiramente em grau de apelação (fls.324) e, por fim, em Recurso Especial em mais 15% (fls.460). Se a entrega do DUT devidamente preenchido já ocorreu, como mostram as telas inseridas pelo devedor na petição (inclusive com comunicação de venda à autora como compradora), o que se tem é o reconhecimento da satisfação dessa obrigação específica, restando pendente a entrega do próprio veículo que, como já deliberado às fls.34, é absorvida "(...) pela carga mandamental da sentença nesse particular e, como medida efetiva a se garantir o resultado prático, há mesmo de ser expedido mandado de busca e apreensão/remoção às mãos da requerente se não for dado cumprimento espontâneo". Entretanto, a alteração da titularidade administrativa do automóvel para a autora, junto ao órgão de trânsito, está condicionada ao pagamento de todos os eventuais débitos ainda em aberto, sendo por isso, inclusive, o que se antecipou às fls.34 ao se consignar que, "(...) depois de lhe ser removido o bem, haverá de se apurar se há e de quanto é o débito total pendente sobre o automóvel na Fazenda Pública Estadual, seja a que título for. E, frente a isso, deliberar-se-á sobre a necessidade de quitação prévia a essa transferência, mesmo que se expeça a carta de sentença para essa finalidade específica". Se o bem não for entregue, surgirá disso a necessidade da conversão em perdas e danos. Com essas ressalvas do último item acima, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação. II Aguarde-se manifestação da parte credora por 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. - ADV: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), FABIO IVO ANTUNES (OAB 374434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008183-88.2024.8.26.0625 (processo principal 1011879-52.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas das Graças Gustavo Chiste - I. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, informe se houve o cumprimento do acordo, sob pena de extinção do processo pela integral satisfação da obrigação. II. Int. - ADV: DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012663-19.2024.5.15.0059 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-98.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucas das Graças Gustavo Chiste - Intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010354-74.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vinicius Ramos Nunes de Oliveira - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Recolha o executado as CUSTAS FINAIS do processo, caso ainda não recolhidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATSum 0010978-15.2016.5.15.0040 AUTOR: ANA CARLA RODRIGUES DE SALES E OUTROS (38) RÉU: DE PAULA & NUNES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f3d76 proferido nos autos. DESPACHO Conforme consta nos Id’s fbdb50e, 34c0ad5 e 1853cfa, foi penhorado e avaliado o imóvel de matrícula nº 57.207, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, para pagamento dos créditos reunidos neste piloto de execução no valor de R$ 1.713.152,01, atualizado até 30/06/2025. Consoante autorizado pelo art. 840 §2° do CPC, fica constituído TIAGO DE PAULA NUNES - CPF: 228.687.768-84 e MARIA JACIRA NUNES , ora executados, como depositários do bem. Intime-se todos os executados para ciência da penhora e avaliação do referido bem, através de patrono constituído ou, não havendo, por registrado postal, com A.R., considerando-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Após, retorne para apreciação dos pedidos formulados pelas partes quanto a alienação dos bens imóveis. CRUZEIRO/SP, 01 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE GIUPPONI MAXIMIANO - PAULA APARECIDA GUIMARAES DA SILVA - JOSE MARCIO BRUNO RIBEIRO - MARIA CAROLINA BATISTA SOARES - PEDRO DO NASCIMENTO ALEXANDRE - JOZIANE SILVA DA ROSA TEIXEIRA - MADALENA PIRES CASTILHO - SUELEN OLIVEIRA ALVES SANTOS - KAROLINE TENORIO BORGES - LUCAS ALVES DA SILVA - DAHIANA CRISTINA DA SILVA DUARTE - ANA CARLA RODRIGUES DE SALES - NIVEA MARIA DA SILVA REIS - ISABEL CRISTINA DO PRADO - NATANAEL CAETANO - LAERCIO DE SOUZA BATISTA - LUCIA HELENA DA SILVA E SILVA - DEBORA MERLIM MARQUES CORREA - LEONARDO FELIPE LEITE - JAQUELINE FATIMA DE OLIVEIRA CORREA - ELIDIANE DE PAULA SANTOS - ALEXANDRE BENEDITO DE OLIVEIRA REIS - FERNANDA CRISTINA SANTOS DE FREITAS - JEFERSON LUIS RODRIGUES - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CAMILLO - BRUNA NATALIA ALVES GONCALVES - ALANA KETERIM PAULA DOS SANTOS - JOICE MARA GUEDES CORREA PAIVA - LEONAM LOUZADA LEME - FABIANO BATISTA DOS SANTOS - ROBSON DOS REIS - CRISTIANO RICARDO LIMA BELCHIOR - DANIELI MENDES FERNANDES - JOSIANI APARECIDA FERREIRA - PAULO LUCIO - FATIMA APARECIDA BERNARDES DA SILVA - VALQUIRIA DE OLIVEIRA DA SILVA - ALLAN LUCIO MORAES BATISTA - HOSANA MARQUES DE SOUZA
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