Paulo Ricardo Martins Moreira

Paulo Ricardo Martins Moreira

Número da OAB: OAB/SP 439780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ricardo Martins Moreira possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) EXECUçãO FISCAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107803-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: P.c.m Alves Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DE REPOUSO BEM VIVER, MANTIDA PELA AGRAVANTE P. C. M. ALVES LTDA., EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES ATÉ A REGULARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA INTERROMPER AS ATIVIDADES DA CASA DE REPOUSO DEVIDO A IRREGULARIDADES NO TRATO COM OS PACIENTES A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE PROVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, CONFORME ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A PRESENÇA DE IRREGULARIDADES, COMO DESATUALIZAÇÃO DE FICHAS, FALTA DE FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE ALVARÁS, JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Ricardo Martins Moreira (OAB: 439780/SP) - Daniel Neves de Freitas (OAB: 407544/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019343-98.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas das Graças Gustavo Chiste - "Sobre o(s) AR(s) negativo(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.". - ADV: PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004435-53.2021.8.26.0625 (processo principal 1012790-45.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.W.T.S. e outro - P.W.A.S. - Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de apenso recebido por redistribuição juntamente com os autos principais n. 1012790-45.2015.8.26.0625 oriundos da 1ª Vara da Familia e das Sucessões da Comarca de Taubaté/SP. Abra-se vista aos exequentes e após ao Ministério Publico. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Bueno de Godoy (OAB 252156/SP), Daniel Neves de Freitas (OAB 407544/SP), Paulo Ricardo Martins Moreira (OAB 439780/SP) - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004435-53.2021.8.26.0625 (processo principal 1012790-45.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.W.T.S. e outro - P.W.A.S. - Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de apenso recebido por redistribuição juntamente com os autos principais n. 1012790-45.2015.8.26.0625 oriundos da 1ª Vara da Familia e das Sucessões da Comarca de Taubaté/SP. Abra-se vista aos exequentes e após ao Ministério Publico. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Bueno de Godoy (OAB 252156/SP), Daniel Neves de Freitas (OAB 407544/SP), Paulo Ricardo Martins Moreira (OAB 439780/SP) - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000488-90.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: LUIZ MATHEUS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL NEVES DE FREITAS - SP407544, PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA - SP439780 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em ação que tem por objeto a declaração de nulidade de ato administrativo tributário, cumulado com danos morais em face da União Federal. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários a sua concessão. O art. 311 do CPC prevê a possibilidade de antecipação de tutela nos casos em que se evidenciar pedido incontroverso, que possa ser comprovado apenas documentalmente, e a cujo respeito não possa o réu formular dúvida razoável. Este não é o caso dos autos, pois os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a comprovar a plausibilidade do direito invocado, mostrando-se indispensável a angularização da relação processual, e formação do contraditório, para que sejam colhidos maiores elementos de convicção e verificada a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, quanto à tutela provisória de urgência, há no caso concreto hipótese de irreversibilidade da medida, nos moldes do art. 300, § 3º, do CPC. Desta forma, INDEFIRO a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual reapreciação no momento da prolação da sentença. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte apresentar: a) Retificação do valor dado à causa nos termos do artigo 292, §§1.º e 2.º do CPC, que corresponde à somatória do proveito econômico pretendido (valor que entende indevido somando ao valor atribuído a danos). b) Declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. No silêncio, ou descumprido, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Se cumprido no prazo de 15 dias, cite-se. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003670-65.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Marco Antonio Zerati Teixeira - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: MARCO ANTONIO ZERATI TEIXEIRA; Valor atualizado: R$ 63.668,94 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003670-65.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Marco Antonio Zerati Teixeira - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: MARCO ANTONIO ZERATI TEIXEIRA; Valor atualizado: R$ 63.668,94 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP)
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