Gabrielli Jurema Francisco Nascimento Fulini

Gabrielli Jurema Francisco Nascimento Fulini

Número da OAB: OAB/SP 439807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielli Jurema Francisco Nascimento Fulini possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLI JUREMA FRANCISCO NASCIMENTO FULINI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabrielli Jurema Francisco Fulini (OAB 439807/SP) Processo 1009934-98.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Henrique Nascimento Silva - Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 17/07/2025 às 11:30h, a se realizar no Anexo/FIG - Av. São Luiz, 315, Vl.Rosália, GRU/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147199-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mônica Maria de Mattos - Agravado: Projeto Imobiliário e 25 Ltda - Interessada: Nadia Aparecida Viana de Mattos - Interessado: Izildo Aparecido de Mattos - O recurso é tempestivo e deixa de recolher o preparo considerando o pedido de justiça gratuita formulado. Conforme se denota à fl. 287 do processo de origem: Apesar da admissão da exceção de pré-executividade emcasos de carência de ação, as questões trazidas pela coexecutadaexcipiente não concernem a nenhuma condição da ação, mas sim aomérito da demanda contra o título executivo.De fato, eventual iliquidez do título ou excesso sãoquestões concernentes aos embargos.Em suma, somente com a oposição de embargos àexecução após a garantia do juízo, pode-se verificar de maneira plena oquanto alegado pela coexecutada.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido daexceção de pré-executividade oposta). Ademais, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandariam a produção de provas, porém, não há possibilidade de realizá-las, considerando-se que cabe, tão somente, em exceção de pré-executividade, a verificação de questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (AgInt no REsp nº 2.071.232/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). Desse modo, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo, total ou parcialmente, pois não foram atendidos os requisitos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao juízo de primeiro grau, servindo cópia da presente como ofício. Frisa-se que a concessão do benefício de justiça gratuita é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. A mera alegação não comprova a fragilidade financeira do agravante. Por essa razão, cumpre à agravante demostrar documentalmente que os custos processuais poderiam comprometer suas finanças. Assim sendo, junte a agravante, no prazo de dez dias: a) o seu extrato bancário dos últimos três meses, em relação a todas as contas que possui; b) cópia da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia da declaração de imposto de renda referente aos anos de 2024 e 2025; e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos CCS do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; f) demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Destaque-se que o REGISTRATO informa todas as contas ativas em nome da agravante, de modo que todas as contas constantes no REGISTRATO devem vir acompanhadas de seu respectivo extrato bancário, sob pena de indeferimento do pleito. Se não cumprida a juntada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá a agravante recolher o preparo, sob pena de deserção. Consigna-se, desde já, que esta E. Câmara reconhece o dever-poder de impor-se a complementação dos documentos juntados para a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, à luz do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, externando postura contraditória, com óbice na preclusão lógica, a insurgência contra a decisão que denega o pleito em razão da juntada incompleta (Agravos de Instrumento nº 2292939-44.2024.8.26.0000; 2284091-68.2024.8.26.0000; e 2277933-94.2024.8.26.0000). Sem prejuízo, intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o recurso interposto no prazo legal de 15 dias, em conformidade com o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para julgamento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Gabrielli Jurema Francisco Fulini (OAB: 439807/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fulvia Regina Sarro Pizone (OAB: 383511/SP) - 3º andar
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