Giovanna Turri Calhordo
Giovanna Turri Calhordo
Número da OAB:
OAB/SP 439810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Turri Calhordo possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT3
Nome:
GIOVANNA TURRI CALHORDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
INVENTáRIO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010145-70.2025.5.03.0054 : ADRIANA APARECIDA NICOLAU : NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2c25e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. NILZA IZABEL EVARISTO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação na qual a parte autora requer o reconhecimento de vínculo de emprego com a ré, na função de Executiva de Vendas/Líder, aduzindo que se encontram presentes os requisitos previsto no art. 3º da CLT. Por sua vez, a reclamada nega a existência de vínculo empregatício, sustentando que a reclamante foi contratada como microempreendedora autônoma, através dos contratos de prestação de serviços que se encontram juntados no ID. 1f7834b e ID. c133c50. Pois bem. No dia 24/04/2025, foi publicada pelo E. STF decisão proferida no RE 1.532.603, leading case do Tema nº 1389, reconhecendo a existência de celeuma jurídica nos Tribunais de todo o país, em relação às seguintes questões: (I) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (III) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil. Na referida decisão, o Min. Gilmar Mendes determinou: “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (grifo meu). Assim sendo, diante da ordem emanada da Excelsa Corte e considerando que, nestes autos, há pedido expresso que versa sobre licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, é dever desta Magistrada cumprir a ordem emanada. Desta feita, por estrita obediência judiciária, fica determinado o SOBRESTAMENTO dos autos e, com sua imediata suspensão, sua retirada de pauta. Fica desde logo registrado que a suspensão ora decretada não prejudica eventual interesse conciliatório das partes, o qual deverá ser expressamente manifestado nos autos, para que seja designada a pertinente audiência de conciliação, desde logo autorizada sua realização na modalidade virtual. Oportunamente, remetam-se os autos para a pasta “Sobrestamento”, lançando-se no PJE o andamento adequado, relativo à suspensão nacional decorrente de processo de repercussão geral. Sem prejuízo, a Secretaria da Vara deverá lançar no GIGS o prazo de 6 meses para controle, anotando o tipo de atividade “TEMA 1389 – SOBRESTAMENTO”. Intimem-se as partes. CONGONHAS/MG, 26 de maio de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA NICOLAU
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francesmeri Molina Anseloni Rodrigues (OAB 181101/SP), Marcio Gomes Leiteiro (OAB 197849/SP), Rafael Mesquita Zampolli (OAB 232475/SP), Willian de Moraes Castro (OAB 282742/SP), Pâmala Ferreira de Andrade (OAB 364280/SP), Giovanna Turri Calhordo (OAB 439810/SP), Ingrid da Costa Brilhante de Oliveira (OAB 478281/SP) Processo 0029034-81.2010.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ary Tiburcio, Eliza Gabrili Tiburcio - Reqdo: Nilton Marcondes Santana, Ivania Carla Fritoli Marcondes Santana, Gazzelli Imóveis Ltda., Nivaldo Quineli de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, constato que o mandado de fls. 1500 foi erroneamente expedido em nome do requerido Nilton Marcondes. Diante disso, determino à zelosa serventia que proceda à expedição de novo mandado, direcionado à citação de Valdemar dos Santos Garcia, no endereço indicado à fl. 146 (Rua Apolônia Vieira de Jesus, nº 216, Jardim Leila, Guarulhos/SP). Outrossim, expeçam-se cartas para a citação de Valdemar Lopes de Souza, nos endereços constantes da fl. 1487, observando-se as custas processuais devidamente recolhidas às fls. 1490/1492. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1001402-07.2024.5.02.0090 RECORRENTE: CREDIHOME PROMOTORA DIGITAL S.A. RECORRIDO: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#id:6c1b8aa): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA - CADEIRA 4 ROT 1001402-07.2024.5.02.0090 RECORRENTE: CREDIHOME PROMOTORA DIGITAL S.A. RECORRIDO: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA Vistos etc. Intime-se o reclamante, nos moldes do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da OJ 142, da SDI-1, do C. TST, para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos pela reclamada. Ao após, voltem conclusos. SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000958-35.2024.5.02.0005 RECORRENTE: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ab5d9 proferida nos autos. ROT 1000958-35.2024.5.02.0005 - 6ª Turma Recorrente: 1. ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA Recorrido: EURO17 EMPRESARIAL GESTAO DE NEGOCIOS & INVESTIMENTOS LTDA. RECURSO DE: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 5b7cfa0; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 883987f). Regular a representação processual (Id 994fe9b ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que o deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA - EURO17 EMPRESARIAL GESTAO DE NEGOCIOS & INVESTIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000958-35.2024.5.02.0005 RECORRENTE: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ab5d9 proferida nos autos. ROT 1000958-35.2024.5.02.0005 - 6ª Turma Recorrente: 1. ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA Recorrido: EURO17 EMPRESARIAL GESTAO DE NEGOCIOS & INVESTIMENTOS LTDA. RECURSO DE: ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 5b7cfa0; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 883987f). Regular a representação processual (Id 994fe9b ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que o deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CONCEICAO SILVA - EURO17 EMPRESARIAL GESTAO DE NEGOCIOS & INVESTIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001418-52.2018.5.02.0063 RECLAMANTE: OSVALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: LATICINIOS MONTOYA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4c582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual a execução deve ser direcionada em face de EDMIR FERRARESI FOJO. Intimem-se. Após o prazo legal, excluam-se os demais suscitados do polo passivo da presente ação. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Reputo o reclamado EDMIR FERRARESI FOJO da presente decisão. Transcorrido o prazo, infrutífera a pesquisa SISBAJUD, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do ATO GP/CR nº 5/2017 (alterado pelos ATO GP/CR nº 02/2020 ATO GP/CR nº 02/2023 e ATO GP/CR nº 2/2024 ), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD,INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS MONTOYA LTDA - EPP - HINGRID WINKLER DE CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001418-52.2018.5.02.0063 RECLAMANTE: OSVALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: LATICINIOS MONTOYA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4c582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual a execução deve ser direcionada em face de EDMIR FERRARESI FOJO. Intimem-se. Após o prazo legal, excluam-se os demais suscitados do polo passivo da presente ação. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Reputo o reclamado EDMIR FERRARESI FOJO da presente decisão. Transcorrido o prazo, infrutífera a pesquisa SISBAJUD, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do ATO GP/CR nº 5/2017 (alterado pelos ATO GP/CR nº 02/2020 ATO GP/CR nº 02/2023 e ATO GP/CR nº 2/2024 ), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD,INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO PEREIRA DA SILVA
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