Hélio Fernando Claudino Pinho
Hélio Fernando Claudino Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 439826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hélio Fernando Claudino Pinho possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-08.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Nilton Noboro Takahaschi Junior - Ione dos Santos Ferreira - Vistos Assiste razão a parte requerente na manifestação de fl. 97. A notificação judicial é um procedimento dejurisdição voluntária, previsto nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil (CPC), e tem como objetivodar ciência formal a alguém sobre determinado fato ou manifestação de vontade, sem que haja, nesse momento, um litígio propriamente dito; não há contraditório nem dilação probatórianesse tipo de procedimento. No mais, não cabendo contestaçãoou qualquer tipo de defesa nos autos da notificação judicial, caso o notificado deseje se manifestar,deve fazê-lo por meio de ação própria, como uma contranotificação ou outro tipo de demanda judicial, se for o caso. Assim, não conheço dos termos da contestação apresentada nas fls. 51 e seguintes. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada pela OAB na fl. 59, disponibilizando-a no SAJ. Após, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ, em cumprimento a determinação de fl. 26. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO (OAB 439826/SP), THIAGO LEITE SHINTO (OAB 480278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000877-35.2019.8.26.0337 (processo principal 1001623-17.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Transportadora Nova Sao Roque Ltda e outros - Rejeito a impugnação ao honorários estimados pela perita ofertado pelas partes considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem a tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), THIAGO ALVES FERREIRA SANTOS (OAB 257164/SP), HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO (OAB 439826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003093-05.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.M.S. - C.A.G. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante dos documentos juntados às fls. 59/74, defiro a parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO (OAB 439826/SP), OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB 467386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-70.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.G. - Diante do exposto, decreto a revelia da parte requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 345 do CPC. Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende produzir outras provas, justificando sua relevância e pertinência. Caso pretenda o imediato julgamento, no mesmo prazo, apresente as suas alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO (OAB 439826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002466-74.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gladison Diego Garcia - Aracy Mendes de Oliveira e outros - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 682, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERNANDO CLAUDINO PINHO (OAB 439826/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB 467386/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010487-27.2018.5.15.0108 AUTOR: ISAIAS DE ARAUJO SILVA E OUTROS (26) RÉU: EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf2b2c proferida nos autos. DECISÃO Diante do depósito realizado por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, reputo perfeita e acabada a alienação por iniciativa particular. Expeça-se a carta de arrematação competente. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo caráter de Carta de Arrematação à presente decisão para FAZER SABER que processam-se os atos e termos de uma reclamação movida por ISAIAS DE ARAUJO SILVA, CPF: 628.573.638-34 e outros 27 exequentes, contra EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: CNPJ: 07.369.661/0001-38. Esta descumpriu acordo celebrado entre as partes, tendo sido levado à alienação por iniciativa particular os bens penhorados constantes de: 1)M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1970569308119 - Valor de arrematação: R$81.950,00; 2) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1971 583402690 - Valor da arrematação: R$82.300,00; 3) CARRETA/NOMA SIDER1988 BWC2815415765706 - Valor da arrematação: R$25.100,00; 4) CARRETA/RANDON SIDER 2011 DAO9138 327674202 - valor da arrematação: R$35.350,00; 5) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1973 583401325 - Valor da Arrematação: R$82.290,00 FAZ SABER, ainda, que a alienação por iniciativa particular, resultou na alienação dos veículos pelo valor de R$306.990,00 (trezentos e seis mil novecentos e noventa mil reais), por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de recusa de entrega. Concedo à presente poder de imissão na posse, autorizando-se, desde logo, independentemente de nova ordem ou mandado, ao Oficial de Justiça Avaliador, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846, caput e § 2º, do CPC, requisitando força, com a mera apresentação do documento à Autoridade Policial, a fim de providenciar a imissão na posse do bem arrematado, em caso de recusa de entrega. 2. Expeça-se ofício aos órgãos abaixo: Ao Ilmo. Sr. Diretor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. - Rua Senador Dantas, 74 – 5º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-205;Ao Exmo. Sr. Diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário)-SP - Rua do Sumidoro, n° 740 – Pinheiros / São Paulo – SP - Cep: 05422-970;Ao Detran-SP – Departamento Baixa de Multas e Transferência. - Avenida do Estado, 900 – Armênia – São Paulo/SP Cep: 01108-000;A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Setor DAC) - Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar – São Paulo/SP – CEP 01017-91. Informe-se aos órgãos supramencionados que o Veículo acima, de propriedade do(a)executado(a) EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP , CNPJ: 07.369.661/0001-38, foi arrematado por meio de arrematação em hasta pública por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, livre de quaisquer ônus ou pendências, vez que a arrematação via processo trabalhista judicial tem natureza de aquisição originária. Desta forma, serve o presente como determinação para que os srs. Diretores providenciem as condições necessárias para que o arrematante possa transferir os veículos livre de quaisquer ônus ou pendências a ele atribuídos no âmbito da Fazenda Pública, isentando o arrematante do pagamento, e promovendo a baixa dos débitos existentes até a datado protocolo do ofício junto a este Órgão, para efetiva transferência da titularidade em seu favor, devendo se prevalecer dos meios legais cabíveis para cobrança dessa dívida em relação ao antigo proprietário. A entrega da carta de arrematação e dos ofícios acima deverá ser realizada pelo arrematante. 3. Analisando-se os autos, denota-se que o veículo de placa BWC2815 já está sendo objeto de arrematação. 4. Oficie-se ao Juízo da 2º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente à carta precatória daquele Juízo de número 0020743-16.2024.5.04.0402, determinando que seja realizada a penhora e avaliação dos veículos abaixo, no endereço Rodovia RS122, Km 97,5 n.250 Travessão Aquidaban, Sala 02, Flores da Cunha /RS - CEP 95270-000, conforme id 84700d0: SR/NOMA SR3E27 BL, placa DAO9168;REB/FACCHINI IR RER FR , placa GSW9618. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado por meio telemático, pela secretaria. Aguarde-se por 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação de critérios de valores e novas liberações. Notifique-se. SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular DCS Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR MARIANO - ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RAFAEL GODINHO CHIMENEZ - CLAUDINIR APARECIDO CARDOSO - IDARIO LEITE DE MOURA FILHO - CARLOS FERNANDO CONSTANTINO DOS SANTOS - SEBASTIAO CAETANO FERREIRA - ISAIAS DE ARAUJO SILVA - MATHEUS LUIZ DOS SANTOS FREITAS - WILLIAN ROBERTO ALCANTARA - RONALDO MODESTO CHAVES - ELIAS ANTONIO DE MORAES - OTAVIO PIASSA DOS SANTOS - RICARDO DE OLIVEIRA - LUCIMARA NUNES MASCARENHAS - VALDIMIR LEITE DE MOURA - MARCOS FERNANDO MOIA - JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA - MARCONDES DA SILVA SOUSA - LUZIA APARECIDA DE SOUZA - MARCELO GAZIN MACIEL - LUIZ ANTONIO RIBEIRO - JOSE CARLOS SANCHEZ - ROGERIO MODESTO CHAVES - LUIZ AMERICO PEREIRA - EDSON LUIS CANDIDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010487-27.2018.5.15.0108 AUTOR: ISAIAS DE ARAUJO SILVA E OUTROS (26) RÉU: EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf2b2c proferida nos autos. DECISÃO Diante do depósito realizado por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, reputo perfeita e acabada a alienação por iniciativa particular. Expeça-se a carta de arrematação competente. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo caráter de Carta de Arrematação à presente decisão para FAZER SABER que processam-se os atos e termos de uma reclamação movida por ISAIAS DE ARAUJO SILVA, CPF: 628.573.638-34 e outros 27 exequentes, contra EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: CNPJ: 07.369.661/0001-38. Esta descumpriu acordo celebrado entre as partes, tendo sido levado à alienação por iniciativa particular os bens penhorados constantes de: 1)M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1970569308119 - Valor de arrematação: R$81.950,00; 2) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1971 583402690 - Valor da arrematação: R$82.300,00; 3) CARRETA/NOMA SIDER1988 BWC2815415765706 - Valor da arrematação: R$25.100,00; 4) CARRETA/RANDON SIDER 2011 DAO9138 327674202 - valor da arrematação: R$35.350,00; 5) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1973 583401325 - Valor da Arrematação: R$82.290,00 FAZ SABER, ainda, que a alienação por iniciativa particular, resultou na alienação dos veículos pelo valor de R$306.990,00 (trezentos e seis mil novecentos e noventa mil reais), por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de recusa de entrega. Concedo à presente poder de imissão na posse, autorizando-se, desde logo, independentemente de nova ordem ou mandado, ao Oficial de Justiça Avaliador, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846, caput e § 2º, do CPC, requisitando força, com a mera apresentação do documento à Autoridade Policial, a fim de providenciar a imissão na posse do bem arrematado, em caso de recusa de entrega. 2. Expeça-se ofício aos órgãos abaixo: Ao Ilmo. Sr. Diretor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. - Rua Senador Dantas, 74 – 5º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-205;Ao Exmo. Sr. Diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário)-SP - Rua do Sumidoro, n° 740 – Pinheiros / São Paulo – SP - Cep: 05422-970;Ao Detran-SP – Departamento Baixa de Multas e Transferência. - Avenida do Estado, 900 – Armênia – São Paulo/SP Cep: 01108-000;A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Setor DAC) - Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar – São Paulo/SP – CEP 01017-91. Informe-se aos órgãos supramencionados que o Veículo acima, de propriedade do(a)executado(a) EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP , CNPJ: 07.369.661/0001-38, foi arrematado por meio de arrematação em hasta pública por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, livre de quaisquer ônus ou pendências, vez que a arrematação via processo trabalhista judicial tem natureza de aquisição originária. Desta forma, serve o presente como determinação para que os srs. Diretores providenciem as condições necessárias para que o arrematante possa transferir os veículos livre de quaisquer ônus ou pendências a ele atribuídos no âmbito da Fazenda Pública, isentando o arrematante do pagamento, e promovendo a baixa dos débitos existentes até a datado protocolo do ofício junto a este Órgão, para efetiva transferência da titularidade em seu favor, devendo se prevalecer dos meios legais cabíveis para cobrança dessa dívida em relação ao antigo proprietário. A entrega da carta de arrematação e dos ofícios acima deverá ser realizada pelo arrematante. 3. Analisando-se os autos, denota-se que o veículo de placa BWC2815 já está sendo objeto de arrematação. 4. Oficie-se ao Juízo da 2º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente à carta precatória daquele Juízo de número 0020743-16.2024.5.04.0402, determinando que seja realizada a penhora e avaliação dos veículos abaixo, no endereço Rodovia RS122, Km 97,5 n.250 Travessão Aquidaban, Sala 02, Flores da Cunha /RS - CEP 95270-000, conforme id 84700d0: SR/NOMA SR3E27 BL, placa DAO9168;REB/FACCHINI IR RER FR , placa GSW9618. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado por meio telemático, pela secretaria. Aguarde-se por 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação de critérios de valores e novas liberações. Notifique-se. SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular DCS Intimado(s) / Citado(s) - EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP - TRANSPORTADORA NOVA SAO ROQUE LTDA - ALMEIDA & NEGOV TRANSPORTE LTDA - EPP
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