Igor Leonardo Oliveira De Sousa
Igor Leonardo Oliveira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 439833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Leonardo Oliveira De Sousa possui 51 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJSP
Nome:
IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO POPULAR (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
Extinção Consensual de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIE 1276 - Certifique o cartório se foram apresentadas alegações finais pela parte embargante. Certifique-se, ainda, se todas as partes apresentaram a sobredita peça, uma vez intimadas para tanto, indicando-se as páginas. Regular a intimação e precluso o prazo para a apresentação das alegações finais, retornem os autos à conclusão, alocando-os à pasta virtual CONCJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007741-37.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Pinto Cepinho - - Cleusa Ramos Cepinho - Claudionor Pinto Cepinho Filho - - Gonçalo Pinto Cepinho - - Arythuzza Maria Castro Cepinho - - Anderson Castro Cepinho - - Cristian Castro Cepinho - - Carmem Lucia Silva Medeiros Cepinho - - Mario Pinto Cepinho - - Jane Maria Cepinho Ramazoti - - Roberto Pinto Cepinho - - Pedro Lopes Cepinho - Vistos. Fls. 701/711: As questões relativas ao cumprimento de sentença referente a alienação judicial serão oportunamente analisadas, no incidente respectivo. Eventual prestação de contas deverá ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente, já que não guarda relação com esta ação, ou seja, não é objeto da petição inicial. Ademais, os autos já estão sentenciados. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), HUMBERTO SILVA QUEIROZ (OAB 3571B/MT), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO (OAB 375748/SP), HENRIQUE LOMBARDI DE CASTRO (OAB 459437/SP), IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP), LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077794-03.2025.8.26.0100 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.B.M.S. - - T.B.D.S. - Vistos. Emende a inicial para constar o estado civil dos requerentes, juntando certidão de nascimento se solteiros forem ou de casamento com eventual averbação de separação ou divórcio e dê o valor da causa nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, recolhendo a diferença das custas processuais, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004116-35.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1014889-59.2024.8.26.0564) (processo principal 1014889-59.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Partilha - C.V.L.T. - B.M.P. - No prazo de 5 dias, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), FABIANO CARNEIRO FURLAN (OAB 235810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035058-04.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.L.T. - M.P.T. e outros - Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), FABIANO CARNEIRO FURLAN (OAB 235810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067671-24.2024.8.26.0053 - Ação Popular - Mudanças Climáticas - Mônica Cristina Seixas Bonfim - Vistos. A parte autora não esclarece na ação popular por qual razão incluiu o Governador do Estado no polo passivo. Embora plenamente possível que o titular do cargo seja incluído na lide para além da pessoa jurídica de direito público, em se tratando de ato omissivo e não comissivo, deve a parte autora esclarecer a razão pela qual houve a inclusão, pois ao que parece as políticas públicas que se pretendem implementar com esta demanda são de competência da Fazenda Pública enquanto Poder Executivo e Legislativo e não de atribuição exclusiva do governador do estado. Além disso, ainda não houve a citação pessoal do governador, mas apenas do Estado de São Paulo. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a formação do polo passivo. Intimem-se. - ADV: IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007741-37.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Pinto Cepinho - - Cleusa Ramos Cepinho - Claudionor Pinto Cepinho Filho - - Gonçalo Pinto Cepinho - - Arythuzza Maria Castro Cepinho - - Anderson Castro Cepinho - - Cristian Castro Cepinho - - Carmem Lucia Silva Medeiros Cepinho - - Mario Pinto Cepinho - - Jane Maria Cepinho Ramazoti - - Roberto Pinto Cepinho - - Pedro Lopes Cepinho - Vistos. 1. Recebo os embargos declaratórios de fls. 662/667 e na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acolho-os, em parte, apenas para deferir o levantamento da importância depositada às fls. 454, referente ao aluguel do imóvel situado na Avenida Siqueira Campos (matrícula 96.450 - fls. 20/27), devendo o respectivo valor ser partilhado proporcionalmente em favor dos co-proprietários, observando-se a fração ideal de cada um a ser indicada pelos autores, tendo em vista a multiplicidade de co-proprietários, com vista, em seguida, aos réus. Homologada a divisão da importância a ser levantada, os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. No tocante a fixação do percentual mínimo de arrematação dos imóveis objeto da ação, bem como, a rateio das custas e despesas de leilão, não há que se falar em omissão, nesta fase de conhecimento, visto que, tal deliberação será oportunamente realizada, por ocasião do cumprimento de sentença, na decisão que deferir a realização hasta pública. 2. Conheço dos embargos de declaração (fls. 668/674) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado. Quanto ao mais, a jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento de que o julgador não está adstrito a rebater todos os pontos levantados no processo, devendo cingir-se àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção, para a correta solução do litígio dentro das balizas do ordenamento jurídico. A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no Resp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão)e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art.1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional (Decisão do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 16ª Vara Cível, Foro Central, em embargos de declaração, proc. Nº 1124818-71.2018.8.26.010, DJe 1.3.2019). Em suma, pretende o embargante revolver as questões debatidas e enfrentadas no decisum, o que escapa do âmbito dos embargos de declaração. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), HUMBERTO SILVA QUEIROZ (OAB 3571B/MT), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), HENRIQUE LOMBARDI DE CASTRO (OAB 459437/SP), IGOR LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 439833/SP), VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO (OAB 375748/SP)