Richarlla Lopes Lozada

Richarlla Lopes Lozada

Número da OAB: OAB/SP 439836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Richarlla Lopes Lozada possui 78 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: RICHARLLA LOPES LOZADA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020010-72.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Luiz Sergio Pereira de Pontes - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE PROVA FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA REFERENTES A PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANTIDO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608. MANTIDA A R. SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Richarlla Lopes Lozada (OAB: 439836/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007202-52.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Augusto Santos Crepaldi - Ana Patrícia Galdino - - Lucas Muller Borges - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos proposta por Thiago Augusto Santos Crepaldi em face de Ana Patrícia Galdino e Lucas Muller Borges, com fundamento na alegada má prestação de serviço odontológico, que teria ocasionado fratura mandibular, necessidade de intervenção cirúrgica e sequelas de ordem funcional e estética. I - Preliminares 1. Impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor:Os réus impugnaram o benefício da justiça gratuita concedido ao autor (pág. 83), sob o argumento de que ele possui condições de arcar com as custas processuais. No entanto, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a simples alegação de capacidade financeira não é suficiente para revogar o benefício previamente deferido, sendo ônus da parte impugnante demonstrar de forma inequívoca que o beneficiário possui meios para suportar os encargos do processo sem prejuízo próprio. No caso em tela, os réus não trouxeram aos autos elementos probatórios contundentes que infirmem a presunção de veracidade da declaração firmada pelo autor. Rejeito, portanto, a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor. 2. Alegação de ilegitimidade passiva:A preliminar de ilegitimidade passiva foi arguida com fundamento na suposta responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica Borges e Montini Centro Odontológico Ltda., e na ausência de envolvimento do réu Lucas Muller Borges nos procedimentos questionados. Todavia, observa-se que a exordial atribui à ré Ana Patrícia a realização dos procedimentos odontológicos que teriam originado os danos alegados, com detalhamento de sua conduta clínica, e ao corréu Lucas a prática de atos que, em tese, contribuíram para o agravamento da situação e a coação do autor para assinatura de declaração de exoneração de responsabilidade. Em matéria de responsabilidade civil, especialmente no campo da responsabilidade profissional, a aferição da legitimidade passiva demanda, em muitos casos, análise exauriente do contexto fático-probatório, razão pela qual a jurisprudência e a doutrina orientam pela reserva da apreciação para o momento da sentença, em homenagem ao princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º do CPC). Posto isso, deixo para apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva por ocasião da sentença. 3. Pedido de justiça gratuita pelos réus:Os réus pleitearam o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com extratos bancários constantes das págs. 157/173. Os documentos demonstram movimentações bancárias modestas, ausência de rendimentos elevados e ausência de sinais de capacidade financeira para arcar com os custos do processo. Nos termos do art. 98 do CPC, é assegurado o benefício da justiça gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A jurisprudência tem entendido que extratos bancários recentes e declarações de renda constituem elementos suficientes para a concessão do benefício, na ausência de indícios de má-fé ou ocultação patrimonial. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita aos réus, com base nos documentos constantes das págs. 157/173. II - Organização do processo e instrução probatória O feito encontra-se em condições regulares de prosseguimento, estando ausentes nulidades ou vícios processuais, com o devido contraditório e ampla defesa assegurados. A controvérsia dos autos envolve, essencialmente, a apuração de responsabilidade civil decorrente da atuação profissional da ré Ana Patrícia Galdino, e dos desdobramentos da conduta do corréu Lucas Muller Borges. A matéria fática exige análise técnica sobre o protocolo odontológico adotado, a eventual ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência, bem como a existência de nexo causal entre a conduta e os danos alegados (materiais, morais e estéticos). Diante disso, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial odontológica, sem a qual não será possível proferir decisão com base em juízo de certeza. Para a realização da prova técnica, nomeio como perita do juízo a Dra. Kethlin Cristine Lemos Augusto, profissional regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal, com e-mail de contato: kethlin.orto@gmail.com. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP, arbitro os honorários periciais em 32 UFESPs, com base no Anexo I, item 4 - Grau II. Considerando o valor da UFESP para o exercício de 2025 (R$ 37,02), o montante totaliza R$ 1.184,64. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que a perícia se enquadra nas hipóteses de custeio pelo Estado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 258/2024, os honorários periciais deverão ser custeados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, mediante gerenciamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se a perita por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Em caso de aceite, expeça-se ofício à Unidade Regional da Defensoria Pública competente, utilizando o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, com os seguintes dados da profissional: nome completo, CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP. Caso a perita requeira documentação complementar, diligências ou esclarecimentos técnicos, intime-se a parte correspondente, sem necessidade de nova conclusão dos autos. As partes deverão ser intimadas da data, horário e local designados para a realização da perícia, por meio eletrônico ou imprensa oficial, devendo comparecer e prestar as informações eventualmente solicitadas, inclusive quanto a registros clínicos, radiografias ou prontuários, incumbindo aos advogados promoverem o contato direto com seus constituintes. Ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à perícia acarretará a preclusão da prova. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus. Indefiro, contudo, o pedido de oitiva pessoal da ré Ana Patrícia Galdino, formulado pelos próprios réus. Nos termos do art. 385 do CPC, o depoimento pessoal é um meio de prova que se presta à obtenção de confissão e somente pode ser requerido pela parte contrária, sendo vedada sua autoconvocação. Permitir o depoimento pessoal da própria parte que o requer significaria desnaturar o instituto, transformando-o em meio de autodefesa, o que não encontra amparo legal. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento, preferencialmente por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004592-31.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elda Josiane Proença Schibelski - Me - Se manifestar em cinco dias sobre pena de extinção, certidão oficial de justiça negativa fls 112 - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001486-45.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c1c4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 01 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS No que diz respeito ao quantum debeatur, em razão das divergências entre as partes foi designada perícia contábil, cujos cálculos finais (id. 26d768e) foram admitidos como corretos pelas partes reclamante (id. 10255b4) e primeira reclamada (id. 14d6d6a) e segunda reclamada (concordância tácita). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 26d768e, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) honorários periciais contábeis, em favor de Sérgio Moro Junior, pela reclamada, por ter dado causa à propositura desta reclamação trabalhista, ora fixados no valor de R$ 2.500,00; c) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 62,97; d) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); e) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao(à)(s) advogado(a)(s) da reclamada, sob condição  suspensiva de exigibilidade. DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, de forma solidária, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTANTINO BALACIS LTDA - PRISCILA PERES LAVRA BALACIS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001486-45.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c1c4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 01 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   DA LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS No que diz respeito ao quantum debeatur, em razão das divergências entre as partes foi designada perícia contábil, cujos cálculos finais (id. 26d768e) foram admitidos como corretos pelas partes reclamante (id. 10255b4) e primeira reclamada (id. 14d6d6a) e segunda reclamada (concordância tácita). Inexistindo pontos controvertidos, a partir do que constou no título executivo e dos cálculos acima, homologo as contas id. 26d768e, com as seguintes observações: a) honorários sucumbenciais devidos pela pela reclamada ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante equivalentes a 5% do principal bruto [5%(P)]; b) honorários periciais contábeis, em favor de Sérgio Moro Junior, pela reclamada, por ter dado causa à propositura desta reclamação trabalhista, ora fixados no valor de R$ 2.500,00; c) custas processuais fixadas na fase de conhecimento pela reclamada no valor de R$ 62,97; d) atualização dos créditos nos termos das ADCs 58 e 59 do STF (Selic simples); e) eventuais contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com a legislação previdenciária (CLT, art. 879, §4º e Súmula 368 do TST, incisos IV e V). Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao(à)(s) advogado(a)(s) da reclamada, sob condição  suspensiva de exigibilidade. DO PAGAMENTO OU EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 15 dias, de forma solidária, comprove(m) o pagamento do total da condenação fixado nesta decisão, com os acréscimos incidentes até a data do efetivo depósito judicial, ou garanta(m) o Juízo, sob pena de execução imediata (ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). A execução será direcionada para a subsidiária assim que constatado o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele(a) ou seus sócios (tese vinculante em rito repetitivo TST/RR 247-93.2021.5.09.0672), oportunidade em que a(s) subsidiária(s) será(ão) intimada(s) para pagamento, também sob pena de execução imediata (expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens). Havendo recursal(ais) da(s) subsidiária(s) o(s) saldo(s) disponível(eis) deverá(ão) ser considerado(s) na(s) atualização(ções) prévia(s) à(s) intimação(ões) para pagamento. Infrutíferas as pesquisas de praxe contra a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s), com o objetivo dar andamento célere, eficiente e efetivo ao feito, em face de todos os responsáveis de uma única vez, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar outras medidas executivas ou dizer se concorda com a pesquisa da(s) executada(s) através do SNIPER, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Com o resultado, deverá a parte exequente, em 15 dias, analisar se a pesquisa traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se apresenta algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte através de instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o §2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo, em sede de contraditório diferido, prossiga com os convênios de praxe. Na oportunidade, deverá a parte exequente no referido incidente, sob pena de não processamento da medida: a) juntar a ficha cadastral da executada (atual e completa), disponível no sítio da Junta Comercial, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), ambos documentos sem nenhum custo para sua obtenção, dispensando a interveniência desta Especializada; b) declinar o rol de executados(as) que serão abrangidos pelo procedimento, com a correta identificação de CPF/CNPJ. Por fim, frustradas as medidas executivas e considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para que, de forma clara e objetiva, indique meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLY REGINA FRANCISCO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011422-76.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatielly Silva Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021983-96.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Juliana Muchaqui dos Santos - Fls. 105/112: Ciência. Diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP)
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