Josemille De Jesus Barbalho Santana

Josemille De Jesus Barbalho Santana

Número da OAB: OAB/SP 439858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josemille De Jesus Barbalho Santana possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015563-90.2023.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - T.F.S. - E.F.S. - "Ciência às partes da informação de fls. 657 e da designação de fls. 658 dos Setores Técnicos, restando as mesmas intimadas na pessoa de seus patronos. Nada Mais." - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP), JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA (OAB 439858/SP), ANA MARIA DA SILVA (OAB 451402/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009009-14.2024.4.03.6183 AUTOR: SHIRLEI APARECIDA MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA - SP439858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 360559225 a 360559229: dê-se ciência às partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000268-09.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: JOAO BATISTA COSTA URCI Advogados do(a) REQUERENTE: DEISE DOS SANTOS TEIXEIRA - SP437854, JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA - SP439858 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1006614-61.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006614-61.2024.8.26.0002; Revisão; Apelante: L. A. O. de L.; Advogada: Flavia Cristina Penteado Martins (OAB: 338162/SP); Apelado: E. A. M. O. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Shirleide Gomes Bernardo (OAB: 433436/SP); Advogada: Leticia Lino Rodrigues (OAB: 497988/SP); Advogada: Josemille de Jesus Barbalho Santana (OAB: 439858/SP); Apelado: A. F. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Shirleide Gomes Bernardo (OAB: 433436/SP); Advogada: Josemille de Jesus Barbalho Santana (OAB: 439858/SP); Advogada: Leticia Lino Rodrigues (OAB: 497988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015563-90.2023.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - T.F.S. - E.F.S. - Vistos. Fls. 650/651: Ao setor técnico para verificação de eventual possibilidade de alteração. Int. - ADV: JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP), ANA MARIA DA SILVA (OAB 451402/SP), JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA (OAB 439858/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030779-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1045492-89.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.S. - G.S.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a concordância da representante do Ministério Público (fls.108), o acordo decorrente da aceitação da proposta para pagamento parcelado do débito (fls.91/92 e 98) e, em consequência, SUSPENDO a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo avençado, findo o qual deverá a exequente informar se satisfeita a obrigação para extinção da execução. Intime-se. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), SHIRLEIDE GOMES BERNARDO (OAB 433436/SP), JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA (OAB 439858/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-27.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 47 retro e A.R. De fls. 40 (recebido por terceiro), no prazo de quinze dias. - ADV: JOSEMILLE DE JESUS BARBALHO SANTANA (OAB 439858/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP)
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