Matheus Vilar Pórpora

Matheus Vilar Pórpora

Número da OAB: OAB/SP 439895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Vilar Pórpora possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS VILAR PÓRPORA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001329-73.2024.8.26.0562 (processo principal 1000093-06.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Izabel Cristina Santos Alves - Certifico e dou fé que o MLE retro foi assinado pelo magistrado e enviado ao Banco do Brasil para cumprimento. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MATHEUS VILAR PÓRPORA (OAB 439895/SP), LUCAS TIOYAMA (OAB 439877/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001329-73.2024.8.26.0562 (processo principal 1000093-06.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Izabel Cristina Santos Alves - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023 "todos os levantamentos de depósitos judiciais(inclusive anteriores a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados noPortal deCustas,deverão ser feitos porMLEno Portal de Custas." Face ao exposto acima, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) à apresentação do formulário de expedição de MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, ficando desde já ciente(s) que quando da assinatura do magistrado, e disponibilidade para resgate, haverá uma nova intimação por parte desta serventia. - ADV: LUCAS TIOYAMA (OAB 439877/SP), MATHEUS VILAR PÓRPORA (OAB 439895/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001329-73.2024.8.26.0562 (processo principal 1000093-06.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Izabel Cristina Santos Alves - Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença ajuizada por IZABEL CRISTINA SANTOS ALVES em face de CET-SANTOS. A parte impugnante alegou (fls. 37/41), em suma, que o bloqueio incidiu sobre verba previdenciária essencial para sua subsistência, pleiteando o desbloqueio, e tendo juntado documentos posteriormente após ser intimada para tanto. É o breve relato. Fundamento e decido. Há que se deferir o desbloqueio parcial. Primeiro,indefiro a decretação de segredo de justiça pois não se enquadra nas hipóteses legais para tanto. Os documentos com dados sensíveis podem ser categorizados como sigilosos pela executada. De fato, se verifica claramente que a autora é idosa e hipossuficiente, e que aufere o benefício previdenciário de pequeno valor através da conta cujos valores restaram bloqueados (recebimento quase sempre no dia 7 ou 8, vide fls. 52/58), sendo coerente que tal medida de bloqueio pode afetar a sua subsistência. Proceda-se o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados com a intimação da exequente em termos de prosseguimento ante tal medida. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MATHEUS VILAR PÓRPORA (OAB 439895/SP), LUCAS TIOYAMA (OAB 439877/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Matheus Vilar Pórpora (OAB 439895/SP), Franciane de Jesus Abreu Fernandes (OAB 497974/SP) Processo 0007308-79.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Vilar Pórpora, Matheus Vilar Pórpora - Exectda: Natacha da Conceição Santana dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MATHEUS VILAR PÓRPORA com vistas ao recebimento de honorários sucumbenciais. O crédito encontra lastro na sentença proferida a fls. 258/269 da fase de conhecimento (autos nº 1013262-10.2023.8.26.0223), complementada pela decisão de fls. 296/298, que acolheu embargos de declaração manejados pelo ora exequente. O título executivo, entretanto, é bastante claro ao estabelecer que a exigibilidade da verba honorária esta sujeita ao implemento de condição suspensiva, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte contrária (art. 98, § 3º do CPC). Assim sendo, considerando que o exequente não comprovou a alteração da situação de hipossuficiência econômica da executada (uma vez que a simples instauração de incidente de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de módica indenização não autoriza a conclusão de que a parte deixou de ser hipossuficiente), indefiro o pedido e determino o cancelamento do presente incidente. Intime-se.
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