Mayra Matuck Sarak
Mayra Matuck Sarak
Número da OAB:
OAB/SP 439898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayra Matuck Sarak possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYRA MATUCK SARAK
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
IMISSãO NA POSSE (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-09.2024.8.26.0268 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maria Pereira Soares - - Gilmar Ribeiro Campos - Vanda Bezerra da Silva e outro - Vistos. Fls. 345/358 e 359/372: GILMAR RIBEIRO CAMPOS e MARIA PEREIRA SOARES opuseram embargos de declaração em face da sentença de fls. 338/343, pelos quais alegam que a sentença se encontra eivada por diversos vícios de contradição e omissão. É o breve relatório. De início, conheço dos embargos, tendo em vista a sua tempestividade. Passo ao julgamento imediato dos embargos de declaração, dispensada a intimação dos embargados para manifestação, tendo em vista se tratar de caso de rejeição dos declaratórios, em interpretação a contrario sensu do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 1.022 do CPC é expresso ao consignar que os embargos de declaração são cabíveis para que sejam sanados vícios de obscuridade, contradição, omissão e erro material, não se confundindo a correção de tais máculas com a rediscussão de aspectos jurídicos da decisão guerreada. No caso dos autos, a parte embargante expressamente afirma que pretende imprimir efeitos infringentes aos embargos opostos, o que não se admite. Assim, se utiliza a parte embargante dos declaratórios para rediscutir aspectos jurídicos da sentença, matéria que claramente deve ser debatida através da via recursal adequada e que não consiste em correção de vícios da sentença. Em verdade, através dos embargos de declaração a parte embargante apenas demonstra a sua insurgência contra a sentença, que não ostenta vício algum. Por essas razões, rejeito os embargos de declaração. Por fim, tendo em vista a duplicidade de embargos opostos, proceda-se ao desentranhamento dos autos das fls. 359/372. Int. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000100-76.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Leandro dos Santos Carreira - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Magistrado(a) Mary Grün - Não conheceram do recurso. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRETENDE A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA TORNAR DEFINITIVA A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS EM SEU FAVOR, EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SUAS RAZÕES. INÉRCIA APÓS INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 101, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESERTO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayra Matuck Sarak (OAB: 439898/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000100-76.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Leandro dos Santos Carreira - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Magistrado(a) Mary Grün - Não conheceram do recurso. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRETENDE A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E, AO FINAL, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA TORNAR DEFINITIVA A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS EM SEU FAVOR, EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SUAS RAZÕES. INÉRCIA APÓS INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 101, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESERTO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayra Matuck Sarak (OAB: 439898/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067528-54.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Demetrio Sarak - - Jorge Luis Sarak - - Adriana Sarak - - Mayra Matuck Sarak - Vistos. Trata-se de abertura de inventário. O feito foi redistribuído a este Juízo às fls. 27. Nomeio o autor Demétrio Sarak para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Violeta Haddad Sarak, a qual fica expressamente cientificado de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso. Esta decisão servirá como termo e certidão de inventariante para os devidos e legais fins até o julgamento, por sentença, da partilha. Concedo-lhe o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e 653 do Código de Processo Civil); b) certidão de casamento atualizada da falecida; c) certidão de casamento atualizada dos herdeiros e regularização da representação processual dos respectivos cônjuges; d) os títulos de propriedade; e) certidão do valor venal do imóvel à data do óbito; f) as negativas fiscais municipais. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Quanto ao recolhimento do imposto devido, na inexistência de litígio, observe a inventariante o cumprimento do art. 662, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo não conhecerá ou apreciará qualquer questão relativa aos tributos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-09.2024.8.26.0268 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maria Pereira Soares - - Gilmar Ribeiro Campos - Vanda Bezerra da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Gilmar Ribeiro Campos e Maria Pereira Soares em face de Vanda Bezerra da Silva e Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra. Em consequência, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada requerida, com base no art. 85, § 8º, do CPC, valor que se mostra adequado considerando a complexidade da causa e o tempo despendido pelos patronos. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação aos autores ante a gratuidade deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067528-54.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Demetrio Sarak - - Jorge Luis Sarak - - Adriana Sarak - - Mayra Matuck Sarak - Vistos. Conforme consulta realizada, verifico que o endereço de última residência do "de cujus" não pertence a competência do Foro Central (fls. 23/26). A competência funcional para processamento de Inventários "ab intestato" (fls. 19/20) entre os Fóruns Regionais e Central da Comarca da Capital tem natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício. Assim, declino da competência e determino a redistribuição, para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional X - IPIRANGA, com as nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de forma diversa entender a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intime-se. - ADV: MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP), MAYRA MATUCK SARAK (OAB 439898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayra Matuck Sarak (OAB 439898/SP) Processo 1037915-57.2023.8.26.0100 - Inventário - Reqte: Silvia Torcioni Nunes, Guilherme Torcioni Nunes, Victor Torcioni Nunes - Vistos. 1) As declarações e o plano de partilha apresentados às fls. 260/265 estão em conformidade com a legislação. Anote-se junto ao sistema o valor correto da causa (R$ 237.593,00), correspondente ao monte-mor. 2) Por serem todos maiores, capazes e por estarem de acordo com a partilha, pois representados pelo mesmo advogado (fl. 06), defiro que o feito seja processado sob o rito do arrolamento sumário. Anote-se. 3) Fl. 266: Indefiro, pois o INSS já respondeu às fls. 248/253 que não existe qualquer crédito em favor do de cujus. Se a inventariante discorda da informações que foram prestadas pela autarquia federal, poderá pleitear, pela via autônoma, perante a Justiça Federal, o reconhecimento da existência de eventual direito do de cujus ao recebimento de algum benefício previdenciário, para possibilitar a posterior divisão entre os herdeiros. Tal discussão só não poderá ser travada nestes autos, diante da inadequação da via eleita e da incompetência absoluta do Juízo. 4) Fls. 267/268: Considerando que o art. 1.º, caput, da Lei n.º 6.858/1980 condiciona o levantamento do saldo do PIS-PASEP pelos herdeiros à comprovação da inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social, apresente a inventariante a referida certidão, no prazo de 15 (quinze) dias como, aliás, já havia sido determinado no item 3 da decisão proferida à fl. 239. 5) Considerando que o valor do monte-mor é R$ 237.593,00, as custas de distribuição correspondem a 100 Ufesps (R$ 3.426,00 considerando-se o valor da Ufesp em 2023, por ser a data da distribuição), nos termos do art. art. 4.º, § 7.º, item 2, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Também no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a inventariante o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de o plano de partilha apresentado às fls. 260/265 não poder ser homologado. Intimem-se. Cumpra-se.