Viviane De Castro Oliveira
Viviane De Castro Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 439959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane De Castro Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000991-59.2021.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.C.H. - A.L.H. - Vistos Expeça-se mandado de constatação de posse do devedor em relação aos veículos penhorados (fls. 179: GM/CORSA WIND, placa ICB1A11 (fls. 164) e SUNDOWN/MAX 125 SED, placa INL1B36 (fls. 163) e avaliação, procedendo a serventia ainda ao bloqueio de transferência como determinado. Expeça-se MLE em relação ao valor transferido pelo sisbajud (fls. 207). Reitere-se ofício à UBER nos termos de fls. 179 e 183. Apresente o credor o cálculo atualizado. Inclua-se novo bacen (teimosinha) em seguida em desfavor do devedor. Com a resposta, diga. Int. Indaiatuba, 08 de julho de 2025. - ADV: VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 439959/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002386-69.2022.8.26.0248 (processo principal 1011150-37.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.T.I. - Vistos. Defiro renajud (veículos), infojud (IR2025), arisp (imóveis) e o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Gabriel Henrique de Sá Lopes, CPF/CNPJ 462.615.508-16. Apresente o cálculo atualizado. Inclua-se, após. Sem prejuízo, defiro prevjud (atual empregador do devedor) e ofício à Caixa Econômica Federal para saldo de FGTS. Cumpra-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 439959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007953-93.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Airton Achiles (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Trata-se de recursos de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 59/69 dos embargos do devedor opostos por AIRTON ACHILES à execução de título extrajudicial nº 0016366-69.2011.8.26.0249 (cédula de crédito bancário) que lhe move BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual o MM Juiz reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando procedentes os embargos e extinto o processo executivo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, sem ônus sucumbenciais, conforme §5º, do art. 921, do CPC. Recorrem o embargado/exequente (fls. 72/84) e o embargante/executado (fls. 90/93). Recursos tempestivos, preparado o primeiro (fls. 85/86) e desacompanhado de preparo o segundo. 2. No tocante ao apelo do embargante, verifico que, acolhida a pretensão autoral pelo d. Juízo a quo, o apelo versa exclusivamente sobre a fixação de honorários de sucumbência. Não obstante, o recurso veio desacompanhado de preparo, invocado o deferimento da gratuidade judiciária ao embargante (fls. 14). A jurisprudência do C. STJ, em conformidade com o art. 99, §5º, do CPC, firmou o entendimento de que, em se tratando de recurso que versa exclusivamente sobre os honorários de sucumbência, tal recurso estará sujeito a preparo, ressalvada a hipótese em que o próprio advogado demonstrar que tem direito à assistência judiciária gratuita. Destarte, o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora do processo principal não se estende ao seu procurador, que, nos autos, executa apenas os honorários advocatícios, salvo se comprovada por este a necessidade pessoal para auferir tal benefício" (cf. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.441.809-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/4/2024). 3. Assim, nos termos do art. 99 §2º do CPC, para análise do pedido de gratuidade, providencie o d. patrono recorrente, no prazo de dez (10) dias, de modo a demonstrar sua hipossuficiência econômica: comprovante de seus ganhos declarados, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões) de crédito e extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses. Alternativamente, e no mesmo prazo, sem nova intimação, o d. patrono recorrente poderá recolher a taxa judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Sobrevindo, ou transcorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Ivan Marcel Gabetta dos Santos (OAB: 363573/SP) - Viviane de Castro Oliveira (OAB: 439959/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007634-27.2024.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.A.F. - - B.A.F. - - M.A.F. - I.S.F. - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. O Ministério Público apresentou manifestação favorável à homologação à fl. 269/270. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 263/266 e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, acompanhado de cópia da inicial ou termo de acordo, à empregadora para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 439959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-72.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.G. - M.G. - Fls. 79/84: Ciência às partes. Cumpra-se a r. Decisão. Fls. 72/78: Junte-se documento de identificação do requerido. Sem prejuízo, a despeito da informação de fls. 44/45, para análise do pedido de gratuidade judicial, deve o réu comprovar, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, juntando cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário. b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF Atendida esta decisão, conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 439959/SP), GIOVANNA SANTINON MANZATTO (OAB 452442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013422-91.2022.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.C. - - Y.P.C. - - C.P.C.R.L. - A.F.C. - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP), GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), VIVIANE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 439959/SP), GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2271906-95.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: B. A. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: I. de S. F. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ACORDO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RECORRIDO, OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. AGRAVANTES PLEITEIAM MAJORAÇÃO PARA 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 2 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CASO DE DESEMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DECISÃO ANTERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO FOI CONSIDERADO PREJUDICADO EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM.4. A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPEDE A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. ACORDO ENTRE AS PARTES RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Luis de Oliveira (OAB: 341210/SP) - Ivan Marcel Gabetta dos Santos (OAB: 363573/SP) - Viviane de Castro Oliveira (OAB: 439959/SP) - 4º andar
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