Michelle Do Socorro Machado Teixeira

Michelle Do Socorro Machado Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 439972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Do Socorro Machado Teixeira possui 172 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TJPA, TRT11, TJAM, TRT2, TJMG, TRT15
Nome: MICHELLE DO SOCORRO MACHADO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000200-09.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMUNICA CONSULTORIA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.   SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000200-09.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMUNICA CONSULTORIA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: COMUNICA CONSULTORIA RECURSOS HUMANOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.   SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMUNICA CONSULTORIA RECURSOS HUMANOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000200-09.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: OSEAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: COMUNICA CONSULTORIA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DIGIFLEX INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.   SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIGIFLEX INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000093-19.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: NOSINHO DAMACENO DE OLIVEIRA OLAR RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be697c3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os pedidos da inicial de adicional de insalubridade e periculosidade, considerando ainda que o laudo juntado como prova emprestada pelo reclamante na inicial, trata-se de função distinta exercida pelo autor; Considerando ainda, as petições do reclamante(Id bbdc670), da reclamada(Id c22164a) e o despacho(Id Id 0dc9fc8), DECIDO: Determinar a realização de pericia para apuração das condições insalubres e perigosas e designar como perito(a) a Dra. Ellen Gina Coelho Vieira, Engenheira, CREA-PA nº 11792-D, CPF 576.804.692-53, TEL. (92) 99378-7376. Manter a solicitação da patrona da Mineração Taboca, que informa que a perícia deve ser agendada para o período da tarde, considerando a duração da viagem. Informa também que a Taboca fornecerá o transporte que sairá às 6h da Av. Desembargador Paulo Jacob, 323, Bairro Paz - Manaus/AM, retornando ao local ao final da pericia. Não é possível ser realizado o translado de forma autônoma/particular. Data e local da perícia: Fica designado o dia 23/08/2025 às 14:00h, para a realização da perícia; Local da pericia: a perícia deverá ser realizada no local de trabalho do reclamante, notadamente, no estabelecimento da reclamada REFEITÓRIO CENTRAL, situado na Vila do Pitinga - Mineração Taboca, Presidente Figueiredo/AM, lugar já determinado na ata de audiência. Deverão as partes comparecer à diligência pericial trajando camisa,calça e sapato/tênis fechado, em virtude da localização da perícia. Honorários Periciais: Tendo em vista que a pericia vai abranger a apuração das questões insalubres e perigosas, modifico o valor dos honorários periciais anteriormente arbitrados em ata de audiência, para o valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais), cuja responsabilidade pelo pagamento será da parte sucumbente no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites para reembolso; Prazos: Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos para a pericia tanto de insalubridade, como de periculosidade, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo até o prazo improrrogável de 17/09/2025, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram se manifestarem. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar  em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação da Sr. Perita para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo a parte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. QUESITOS DO JUÍZO: Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento, quanto as condições insalubres e perigosas: INSALUBRIDADE. Quesitos do Juízo: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?;  3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? PERICULOSIDADE. Utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 426 do CPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento a perita deverá responder os seguintes quesitos: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes perigosos ou condições periculosas relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, tais condições de trabalho representam algum risco à vida do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de periculosidade existente no local de trabalho do reclamante? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação, para todos os efeitos legais. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 29 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSINHO DAMACENO DE OLIVEIRA OLAR
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000093-19.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: NOSINHO DAMACENO DE OLIVEIRA OLAR RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be697c3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os pedidos da inicial de adicional de insalubridade e periculosidade, considerando ainda que o laudo juntado como prova emprestada pelo reclamante na inicial, trata-se de função distinta exercida pelo autor; Considerando ainda, as petições do reclamante(Id bbdc670), da reclamada(Id c22164a) e o despacho(Id Id 0dc9fc8), DECIDO: Determinar a realização de pericia para apuração das condições insalubres e perigosas e designar como perito(a) a Dra. Ellen Gina Coelho Vieira, Engenheira, CREA-PA nº 11792-D, CPF 576.804.692-53, TEL. (92) 99378-7376. Manter a solicitação da patrona da Mineração Taboca, que informa que a perícia deve ser agendada para o período da tarde, considerando a duração da viagem. Informa também que a Taboca fornecerá o transporte que sairá às 6h da Av. Desembargador Paulo Jacob, 323, Bairro Paz - Manaus/AM, retornando ao local ao final da pericia. Não é possível ser realizado o translado de forma autônoma/particular. Data e local da perícia: Fica designado o dia 23/08/2025 às 14:00h, para a realização da perícia; Local da pericia: a perícia deverá ser realizada no local de trabalho do reclamante, notadamente, no estabelecimento da reclamada REFEITÓRIO CENTRAL, situado na Vila do Pitinga - Mineração Taboca, Presidente Figueiredo/AM, lugar já determinado na ata de audiência. Deverão as partes comparecer à diligência pericial trajando camisa,calça e sapato/tênis fechado, em virtude da localização da perícia. Honorários Periciais: Tendo em vista que a pericia vai abranger a apuração das questões insalubres e perigosas, modifico o valor dos honorários periciais anteriormente arbitrados em ata de audiência, para o valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais), cuja responsabilidade pelo pagamento será da parte sucumbente no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites para reembolso; Prazos: Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos para a pericia tanto de insalubridade, como de periculosidade, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo até o prazo improrrogável de 17/09/2025, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram se manifestarem. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar  em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação da Sr. Perita para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo a parte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. QUESITOS DO JUÍZO: Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento, quanto as condições insalubres e perigosas: INSALUBRIDADE. Quesitos do Juízo: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?;  3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? PERICULOSIDADE. Utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 426 do CPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento a perita deverá responder os seguintes quesitos: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes perigosos ou condições periculosas relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, tais condições de trabalho representam algum risco à vida do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de periculosidade existente no local de trabalho do reclamante? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação, para todos os efeitos legais. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 29 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - MINERACAO TABOCA S A
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000122-69.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: SUELINGTON PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee93e5 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à ata de audiência de Id. c7c13da, DECIDO: Determinar a realização de perícia técnica de insalubridade e designar como perita a Dra. Ellen Gina Coelho Vieira, Engenheira, CREA-PA nº 11792-D,CPF 576.804.692-53, TEL. (92) 99378-7376. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 23/08/2025 às 15H00 para a realização da perícia.  A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA LITISCONSORTE: situada na Vila do Pitinga - Refeitório Central da Mineração Taboca. Presidente Figueiredo-AM.  HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais, foram arbitrados em R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), que serão pagos de acordo com a sucumbência no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo reembolso pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites do reembolso. DOS PODERES CONFERIDOS AO PERITO: O presente termo de audiência tem força de mandado judicial, conferindo ao(a) senhor(a) perito(a) autorização para adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo a ela retornar para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O(a) perito(a) terá livre acesso a toda e qualquer documentação necessária para se desincumbir do seu mister relativo ao meio ambiente de trabalho da parte autora. O(a) perito(a) poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como se utilizar de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como, instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma da Lei. PRAZOS CONFERIDOS ÀS PARTES E PERITO: Concede-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do Laudo até o prazo improrrogável de anexando cópia dos documentos que 02/09/2025, considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Considerando a realização de perícia de Periculosidade, decido, designar como perito o Dr. José de Ribamar Gonçalves, Engenheiro, CREA-PA nº 3049D, CPF 014.792.962-87 TEL. (92) 8822-1298. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 22/08/2025 às 13H00 para a realização da perícia. A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA LITISCONSORTE: situada na Vila do Pitinga - Refeitório Central da Mineração Taboca. Presidente Figueiredo-AM. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais, foram arbitrados em R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), que serão pagos de acordo com a sucumbência no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo reembolso pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites do reembolso. DOS PODERES CONFERIDOS AO PERITO: O presente termo de audiência tem força de mandado judicial, conferindo ao(a) senhor(a) perito(a) autorização para adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo a ela retornar para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O(a) perito(a) terá livre acesso a toda e qualquer documentação necessária para se desincumbir do seu mister relativo ao meio ambiente de trabalho da parte autora. O(a) perito(a) poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como se utilizar de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como, instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma da Lei. PRAZOS CONFERIDOS ÀS PARTES E PERITO: Concede-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do Laudo até o prazo improrrogável de anexando cópia dos documentos que 02/09/2025, considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. QUESITOS DO JUÍZO: Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento, quanto as condições insalubres e perigosas: 1) A reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descrita na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante? 4) O reclamante usava EPIs? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Fica autorizada a expedição de alvará dos honorários periciais aos peritos, conforme determinação judicial em observância a regra de pagamento. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 29 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - MINERACAO TABOCA S A
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000122-69.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: SUELINGTON PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee93e5 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à ata de audiência de Id. c7c13da, DECIDO: Determinar a realização de perícia técnica de insalubridade e designar como perita a Dra. Ellen Gina Coelho Vieira, Engenheira, CREA-PA nº 11792-D,CPF 576.804.692-53, TEL. (92) 99378-7376. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 23/08/2025 às 15H00 para a realização da perícia.  A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA LITISCONSORTE: situada na Vila do Pitinga - Refeitório Central da Mineração Taboca. Presidente Figueiredo-AM.  HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais, foram arbitrados em R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), que serão pagos de acordo com a sucumbência no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo reembolso pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites do reembolso. DOS PODERES CONFERIDOS AO PERITO: O presente termo de audiência tem força de mandado judicial, conferindo ao(a) senhor(a) perito(a) autorização para adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo a ela retornar para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O(a) perito(a) terá livre acesso a toda e qualquer documentação necessária para se desincumbir do seu mister relativo ao meio ambiente de trabalho da parte autora. O(a) perito(a) poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como se utilizar de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como, instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma da Lei. PRAZOS CONFERIDOS ÀS PARTES E PERITO: Concede-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do Laudo até o prazo improrrogável de anexando cópia dos documentos que 02/09/2025, considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Considerando a realização de perícia de Periculosidade, decido, designar como perito o Dr. José de Ribamar Gonçalves, Engenheiro, CREA-PA nº 3049D, CPF 014.792.962-87 TEL. (92) 8822-1298. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 22/08/2025 às 13H00 para a realização da perícia. A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA LITISCONSORTE: situada na Vila do Pitinga - Refeitório Central da Mineração Taboca. Presidente Figueiredo-AM. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais, foram arbitrados em R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), que serão pagos de acordo com a sucumbência no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo reembolso pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites do reembolso. DOS PODERES CONFERIDOS AO PERITO: O presente termo de audiência tem força de mandado judicial, conferindo ao(a) senhor(a) perito(a) autorização para adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo a ela retornar para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O(a) perito(a) terá livre acesso a toda e qualquer documentação necessária para se desincumbir do seu mister relativo ao meio ambiente de trabalho da parte autora. O(a) perito(a) poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como se utilizar de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como, instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma da Lei. PRAZOS CONFERIDOS ÀS PARTES E PERITO: Concede-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do Laudo até o prazo improrrogável de anexando cópia dos documentos que 02/09/2025, considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. QUESITOS DO JUÍZO: Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento, quanto as condições insalubres e perigosas: 1) A reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descrita na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante? 4) O reclamante usava EPIs? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Fica autorizada a expedição de alvará dos honorários periciais aos peritos, conforme determinação judicial em observância a regra de pagamento. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 29 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELINGTON PEREIRA RODRIGUES
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