Alexandre Jun Fukushima

Alexandre Jun Fukushima

Número da OAB: OAB/SP 439992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 290
Tribunais: TJMT, TJBA, TJRS, TJTO, TJCE, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJAL, TJPE, TJPR, TRF3, TJGO, TJSP, TJPB, TJSC, TJRO, TJMS, TJES, TJPA
Nome: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça concedida ao autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008735-16.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Dario Caldas Santana - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto providencie o requerente da assistência judiciária documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias. Não havendo a juntada dos documentos, nem o recolhimento das custas em 30 dias, será o processo cancelado (CPC, art.290). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010975-76.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidinei Mateus Lima - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre os documentos apresentados pela parte autora, nos termos da parte final da decisão de fls. 136/137. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 03 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001207-94.2025.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001207-94.2025.8.26.0566; Bancários; Apte/Apdo: Matheus Vinicius Ananias (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Jun Fukushima (OAB: 439992/SP); Apdo/Apte: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP); Soc. Advogados: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012672-39.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Everton Hercules - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se, por PORTAL ELETRÔNICO, observadas as formalidades legais e disposições no Código de Processo Civil, para contestar em 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004431-14.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cristina Maria do Nascimento - Vistos. Ao Cartório do Distribuidor para redistribuição da ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro-SP. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005593-07.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Fabiano Andre Pimenta - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Fica a parte requerida intimada a se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP) - Processo 0700898-48.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Genivaldo José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5492641-35.2025.8.09.0168Requerente: Emile Cezanne Cabral BoutyRequerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.Juiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora na exordial.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal determina “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A Constituição Federal também dispõe em seu art. 134, caput, que: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.O art. 98, do Código de Processo Civil, que estabelece: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por sua vez, o art. 99, §3º determina: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.Dessa forma, a declaração de pobreza ou hipossuficiência financeira não garante a concessão do benefício da gratuidade, mesmo porque a tarifação da prova há muito tempo foi abolida do sistema processual. Nesse sentido:Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. I. Gratuidade da Justiça. Insuficiência de recursos financeiros não demonstrada. Indeferimento. Precedentes. Com fulcro no atual CPC (art. 98) e na Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça, não demonstrada a insuficiência de recursos financeiros pelo agravante e não bastando a mera declaração de carência econômica, é de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça postulado pelo recorrente. II. Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão monocrática e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015, motivo pelo qual deve ser improvido o agravo interno. Agravo interno conhecido e desprovido. [TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5700926-62.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020].Portanto, é imprescindível ao deferimento da gratuidade judiciária que o pleiteante demonstre a sua hipossuficiência financeira.Assim, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado(a) para que no prazo de 15 dias traga os seguintes documentos: Declaração de imposto de renda dos últimos três anos, devendo constar a integralidade desta e não apenas o recibo, assim como não se presta a comprovar o print de tela da consulta a restituição; Comprovante de rendimentos dos últimos três meses, considerando que a parte autora tem de emprego formal demonstrada na CTPS (holerite/contracheque); Extrato de todas as contas-correntes e contas de investimentos (poupança, etc.) dos últimos três meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. No mesmo prazo, caso desista do pleito, junte aos autos EXTRATO DO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS, para fins de parcelamento das referidas custas, ou colacione a guia de custas iniciais devidamente recolhida, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda.Após tornem conclusos os autos.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  10. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7011798-67.2025.8.22.0002 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$ 6.121,32 AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES, CPF nº 75545586253, ÁREA RURAL 50 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA, OAB nº SP439992 REU: BANCO PAN S.A., ANDAR 7-8-15-16-17 E 18 1374, AVENIDA PAULISTA BELA VISTA - 01310-910 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Antes de analisar o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, determino sua intimação para comprovar, documentalmente, a suposta hipossuficiência alegada ou momentânea incapacidade financeira. Ademais, em que pese as argumentações expostas pela parte autora de que é hipossuficiente, estas não são suficientes para comprovar a alegada miserabilidade. O atual entendimento da jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é o de que não basta o pedido de assistência judiciária gratuita. Neste sentido, entendimento pacificado no Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação. Recurso improvido. O diferimento do pagamento das custas ao final do processo não é medida descabida, mas razoável e proporcional à problemática autoral trazida ao Judiciário, sobretudo porque é entendimento já consolidado por esta Egrégia Corte que, conquanto a simples declaração de pobreza aliada à situação fática apresentada pode ser o suficiente para o deferimento do benefício, é possível que o magistrado investigue a real situação do requerente, exigindo a respectiva prova, quando os fatos levantarem dúvidas acerca da hipossuficiência alegada. Ausente a comprovação da situação de hipossuficiência, não há como ser deferido o pedido da gratuidade, impondo-se a manutenção da decisão agravada nesse ponto. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800075-56.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 16/12/2020). Salienta-se que deve o juízo agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. Seria irregular a concessão de benefício de assistência judiciária gratuita àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade). Ademais, nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho legível e, sendo empregado (a), cópia do último comprovante de salário e, ainda, outros documentos comprobatórios. Dessa forma, emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, extinção ou arquivamento, trazendo aos autos elementos comprobatórios da situação de insuficiência econômica e/ou proceder o recolhimento das custas, nos termos do art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016. Ariquemes, 2 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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