Daniel Aparecido Ferreira De Melo

Daniel Aparecido Ferreira De Melo

Número da OAB: OAB/SP 440045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PERICO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BORGES PERES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA AP 0010968-06.2023.5.15.0046 AGRAVANTE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS AGRAVADO: JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA E OUTROS (4)   Tramitação Preferencial   AP 0010968-06.2023.5.15.0046 - 9ª Câmara   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS DEISE APARECIDA OLIMPIO (SP235785) Recorrido:   Advogado(s):   CONCHAL COMERCIO DE TUBOS LTDA DAVID LEONARDO TARIFA (SP290214) FRANCIELLY NUNES LUIZON (SP393259) TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208) Recorrido:   DANIEL BATISTA PERES Recorrido:   GABRIEL BORGES PERES Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MURILO LOBATO COSTA DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (SP440045) JOAO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (SP440106) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO PERICO TIAGO TURATTI ZAGO (SP437208)     RECURSO DE: VALTER LINS EVERALDO DOS SANTOS Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que as custas processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Assim, a recorrente deverá renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id 2efc239; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c28a12b). Regular a representação processual. (id a2d53e0).  Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA QUANDO SE REVESTIR DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.144 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Ocorre, entretanto, que a decisão pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade oposta pelo executado não pode ser enfrentada por meio de agravo de petição, pois ostenta natureza interlocutória. Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, não está sujeita a recurso. Somente seria cabível o agravo de petição na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, porquanto a decisão, neste caso, se revestiria de caráter definitivo (súmula 214 do TST). A oportunidade para o executado renovar a insurgência dar-se-á em sede de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo (CLT, art. 884).” No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 144), Processo n. 22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATISTA PERES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010798-56.2023.5.15.0071 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
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