Filipe Jonhsson Freitas De Carvalho
Filipe Jonhsson Freitas De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 440067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Jonhsson Freitas De Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRF1 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF1
Nome:
FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1006970-18.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FILIPE SANTANA SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS - SP238429, FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO - SP440067 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado por FILIPE SANTANA SANTOS, contra ato do PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros, objetivando que o FNDE decida o procedimento administrativo oriundo do requerimento de prorrogação de carência em contrato de financiamento estudantil, colacionado em ID. 2197263264. O impetrante juntou procuração e documentos (Id. 2197263201/2197263210), sem contudo constar nos autos comprovante do endereço declarado no instrumento de procuração. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. Cabe à Justiça Federal processar mandado de segurança contra ato de autoridade federal, assim considerada quando as consequências de ordem patrimonial do ato forem suportadas pela União ou pelas entidades autárquicas federais, in casu, FNDE. No caso, o impetrante, embora tenha feito constar em procuração o endereço na cidade de Itabuna/BA, não acostou aos autos a comprovação de endereço nesta cidade e, ainda, declara em seu pedido exordial que reside e possui domicílio no Município de SANTOS/SP, por força de participação em formação na área de Anestesiologia na Santa Casa da Misericórdia de Santos na cidade de Santos – SP. Ocorre que a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP, que abrange o atual domicílio do jurisdicionado, nesses casos, é absolutamente competente para o processamento do feito, razão pela qual reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo. Cumpre salientar, ainda, que, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico(PJE), caso dos autos, as partes e seus defensores terão acesso integral aos autos de qualquer lugar, sem necessidade de deslocamentos. Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda para a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP pertencente ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, determinando a remessa dos presentes autos, com baixa na distribuição e as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097887-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Victor Maciel - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. HOSPITAL IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS. 1. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AO PAGAMENTO EM PECÚNIA DE AUXÍLIO-MORADIA. 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA OFERECIDO POR ENTIDADE PRIVADA (IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS). 5. SENTENÇA REFORMADA. 6. RECURSO DA FESP PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O FEITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) - Filipe Jonhsson Freitas de Carvalho (OAB: 440067/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031856-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Georgia Grecca - Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, homologo a impugnação apresentada pela ré, assim como eventual renúncia ao valor excedente para processamento pela sistemática de RPV, se expressamente manifestado. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO (OAB 440067/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010008-85.2025.4.03.6100 AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS - SP238429, FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO - SP440067 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 D E S P A C H O Id 375761529 - Defiro o prazo de 10 dias, requerido pelo Banco do Brasil. Ids 365012733, 368200097 e 375792563 - Dê-se ciência à parte autora das preliminares arguidas e documentos juntados pelas rés, para manifestação em 15 dias. Após, tendo em vista que, embora a matéria discutida seja de fato e de direito, os fatos abordados poderão ser comprovados apenas por meio de documentos, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027067-65.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CAIO SILVA ALVES BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS - SP238429, FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO - SP440067 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075277-06.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Guilherme Delicato Pedroso - Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme o artigo 1.007, § 1º, do CPC, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos, eis que tempestivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. A fim de facilitar os trabalhos cartorários, deverá a parte nomear a sua petição, no cadastramento, como Contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO (OAB 440067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1097887-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Victor Maciel - Vistos. Fls. 137/148: Ciência ao recorrente, facultando-se manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) - Filipe Jonhsson Freitas de Carvalho (OAB: 440067/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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