Isabelle Gouvea Da Silva

Isabelle Gouvea Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 440093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelle Gouvea Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ISABELLE GOUVEA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002811-22.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1000937-19.2024.8.26.0077) (processo principal 1000937-19.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Isabelle Gouvêa da Silva - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 407097/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004279-55.2024.8.26.0077 (processo principal 1004429-29.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.H.F.P. - - L.F.P.O. - Manifeste-se a parte exequente objetivamente requerendo o que de direito. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000009-31.2021.8.26.0032 (processo principal 1009983-12.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elaine Aparecida de Oliveira Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006134-18.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.S. - - M.S.S. - Vistos. 1) Defiro ao(a) autor(a), os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. 2) Anote-se nos autos a intervenção do Ministério Público, diante da presença de interesses de incapaz. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. 4) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos autos, sendo prudente em situações análogas à presente a manifestação da parte contrária; devendo-se, portanto, aguardar o oferecimento de contestação. Ademais, o fato de que a maioridade pese o fim do poder familiar dos pais em relação aos filhos -, não implica, por si só, na extinção da obrigação alimentar do pai quanto aos filhos. Primeiro porque a obrigação alimentar, sob a circunstância constitucional, se funda [...] no princípio da solidariedade (art. 3º, I), que se impõe à organização da sociedade brasileira. A família é base da sociedade (art. 226), o que torna seus efeitos jurídicos, notadamente os alimentos, vincados ao direito/dever de solidariedade, como escrito por Paulo Lobo 1. Em segundo lugar, pelo fato de, Na hipótese do filho maior, o direito a alimentos apenas se extingue com sua morte ou do pai ou mãe alimentante, pois não se origina no poder familiar, mas na relação de parentesco a que se vincula permanentemente, para cujo exercício, em qualquer tempo, deve ser provada a necessidade, nomeadamente por não ter recursos ou meios para prover à própria subsistência, ou de incapacidade para o trabalho, ainda conforme o autor acima referido 2, completando: Com base em diversos precedentes do Tribunal, o STJ consolidou essa orientação, como se vê no REsp 739.004/DF, 2005: Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência 5) Citem-se e intimem-se os(as) requeridos(as): a) LEONARDO FREDERICO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 59.258.195, inscrito no CPF nº 490.465.928-71, residente e domiciliado na Rua Adelaide Cattaneo Catarin, 171, Conjunto Habitacional Vereador Natal Mazucato, Birigui/SP, e b) THIAGO FREDERICO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 39.780.543-3, CPF nº 379.114.098-11, residente e domiciliado na Rua Luzia Aparecida Barbieri, 35, CJH João Crevelaro, CEP 16202-298, Birigui/SP, com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. 8) SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 9) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000277-27.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Bordini - Vistos. Nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, comunica decisão proferida em 29.05.2025, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com ordem de suspensão dos processos correspondentes, nos termos do artigo 982, I, do C.P.C., com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. o - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, v. u., relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, j. 19.09.2023. Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 59 do IRDR. Observe a Serventia a anotação do código SAJ nº 75059 quando da suspensão do processo e, no levantamento da suspensão, o Código SAJ nº 14985. Após o trânsito em julgado da decisão do IRDR, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501492-50.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDILSON DO VALE BATISTA - Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão em flagrante de EDILSON DO VALE BATISTA e DANIEL ALVES BONFIM em prisão preventiva. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 125/129, reiterado às fls. 302/303, a coerção antecipada de Edilson e Daniel encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga, ao qual me reporto para evitar desnecessária repetição. Sendo assim, mantenho a custódia dos acusados, pelos motivos expostos às fls. 125/129 e determino o encaminhamento dos autos a nova conclusão no 85º dia contado desta decisão ou eventual sentença. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503977-83.2023.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - MIKE DIORDAN JORDÃO COSTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a ação penal para CONDENAR M. D. J. C., qualificado a fl. 06, ao cumprimento da pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no artigo 307 do Código Penal. O apenado, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade, dado que assim respondeu ao processo, inclusive comparecendo em seu interrogatório. Transitada esta em julgado, lancem o nome do sentenciado no rol dos culpados. Honorários à Advogada nomeada, nos termos da Tabela do Convênio da OAB/DP (fl. 54). Condeno, ainda, o réu às custas e despesas do processo, cujo pagamento fica dispensado por ser beneficiário da AJG. P.I.C. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP)
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