Isabelle Gouvêa Da Silva
Isabelle Gouvêa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 440093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Gouvêa Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISABELLE GOUVÊA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Martins Wykrota (OAB 407097/SP), Isabelle Gouvêa da Silva (OAB 440093/SP) Processo 1000937-19.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heraldo Ibanhez - Reqdo: Fiat Automóveis S/A - ATO ORDINATÓRIO: Proceda-se a parte requerida ao recolhimento das custas finais no valor mínimo de R$ 185,10 em aberto,em guia DARE. Código para recolhimento 230-6 (custas iniciais/finais), comprovando-se nos autos em 05 dias. Nos termos da r. sentença e/ou acórdão. Para o cálculo, vide COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, disponibilizado no D.J.E em 02/01/2024 - pg. 02. (Link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Isabelle Gouvêa da Silva (OAB 440093/SP) Processo 0002123-60.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Junio Crespi da Silva - Exectdo: Banco Pan S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabelle Gouvêa da Silva (OAB 440093/SP) Processo 1000570-58.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Cristina Carrinho Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabelle Gouvêa da Silva (OAB 440093/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 1001051-55.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Manzali da Silva - Reqdo: Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabelle Gouvêa da Silva (OAB 440093/SP) Processo 1000570-58.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Cristina Carrinho Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
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