Karina De Camargo Marques
Karina De Camargo Marques
Número da OAB:
OAB/SP 440114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina De Camargo Marques possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJSP, TJMT
Nome:
KARINA DE CAMARGO MARQUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003260-55.2023.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ramalho - - Patrícia Ramalho - - A.R. - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls.120/123, relativa aos bens deixados pelo(a) falecido(a) OSVALDO RAMALHO, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários em todos os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se formal de partilha, indicando a parte interessada as peças necessárias. Considerando os documentos juntados aos autos, aliado à concordância do DD Promotor de Justiça, servirá a presente como ALVARÁ, para que o herdeiro incapaz A.R venda sua parte ideal do imóvel inventariado, por valor não inferior a R$ 63.000.00 (avaliação juntada à p 94). Fixo o prazo de trinta dias, após alienação, para que sejam juntados a estes autos os documentos da transação, além da comprovação de que os valores foram empregados em benefício do incapaz. Após apresentação de tais documentos, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. P.I.C.. - ADV: KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5005644-16.2025.8.21.0028/RS AUTOR : RICARDO ANTONIO FRANCO ADVOGADO(A) : KARINA DE CAMARGO MARQUES FRANCO (OAB SP440114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor da causa em ação de imissão na posse de bem imóvel tem expressão econômica clara e precisa, qual seja, o valor do bem objeto do pedido (art. 292, IV, do CPC). Na hipótese dos autos, denoto que o valor atribuído deve corresponder ao disposto nos arts. 319, V, e 292, IV, todos do CPC. Em situações semelhantes, assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE . BEM IMÓVEL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE APELANTE QUE, A PAR DE INOVADORAS, NÃO COMPORTAM ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE EQUIVALE AO VALOR DO IMÓVEL ADQUIRIDO E AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR . AUSÊNCIA DE COMPOSSE ENTRE O RÉU E SUA CÔNJUGE, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO DECORRE DA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM RAZÃO DE DOENÇA, TENDO EM VISTA A DISPENSA DO DEPOIMENTO PESSOAL PELO JUÍZO A QUO. 2. A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - A DESPEITO DA SUA NOMENCLATURA - OSTENTA NATUREZA REAL E PETITÓRIA, UMA VEZ QUE CALCADA NA PROPRIEDADE - OU NO DIREITO À SUA AQUISIÇÃO - E, MAIS PRECISAMENTE, NO IUS POSSIDENDI. ASSIM COMO NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA , CABE À PARTE AUTORA, PARA VER-SE IMITIDA NA POSSE , INDIVIDUALIZAR O BEM, COMPROVAR O SEU DOMÍNIO E A POSSE INJUSTA EXERCIDA PELO RÉU.NO CASO EM APREÇO, FORAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL NÃO COMPORTA REFORMA A SENTENÇA. EVENTUAIS QUESTÕES RELATIVAS À NULIDADE NA AQUISIÇÃO - AS QUAIS JÁ FORAM OBJETO DE AÇÕES ANTERIORES INTENTADAS PELO RÉU, SEM ÊXITO -, A PAR DE NÃO DEMONSTRADAS, EXTRAPOLAM O OBJETO DA DEMANDA, NÃO INFLUINDO EM SUA PROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50019030320208210073, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 09-12-2022) grifei Dessa forma, de altero, de ofício, o valor da causa para R$ 156.600,00 (valor da arrematação do bem - evento 1, ANEXO8 ), forte no disposto no artigo 292, §3º do CPC. À parte autora para recolher as custas complementares. Pagas, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001131-48.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Nota de cartório: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre o resultado da pesquisa PREVJUD de fls. 185/194. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000294-85.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Juventino Filho - - Gloria Aparecida Rosa Juventino - Lolli e Lolli Empreendimentos Imobiliarios Ltda e J.d.m. Par - - J. D. M. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por Milton Juventino Filho e outro, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil para: a) DECLARAR a rescisão contratual entre as partes, com a reintegração da posse pelas requeridas; e b) CONDENAR as requeridas na restituição aos requerentes no importe de 80% dos valores pagos, em parcela única, devidamente corrigido pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e com os juros de mora contados a partir do trânsito em julgado. A partir da vigência da Lei nº14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24. Eventuais débitos de IPTU e taxas devidos até a presente data, data da rescisão do contrato, devem ser suportados pelos requerente, após serão de responsabilidade das requeridas. Em razão da sucumbência mínima dos requerentes, nos termos do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001149-52.2022.8.26.0360 (processo principal 1000534-79.2021.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.V.S.O. - A.F.O.B. - Certidão emitida e disponível para protocolo pela parte interessada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-24.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Aparecido Claudino - Richard Rafael Nascimento Silva - - JRX Imóveis e outro - Sobre o pedido de extinção do feito formulado pela requerida JRX Imóveis (pp 306 e seguintes), manifestem-se os demais litigantes, no prazo de quinze dias. Int.. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP), RICARDO ANTONIO FRANCO (OAB 444689/SP), JOSE AUGUSTO BUENO ALVES (OAB 176942/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001131-48.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Vistos. DEFIRO a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, buscando-se informações quanto a existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pela parte executada. Providencie a serventia. Com o resultado, intime-se a parte interessada para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 dias. Int. e dil. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
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