Leonardo Barbieri
Leonardo Barbieri
Número da OAB:
OAB/SP 440124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Barbieri possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO BARBIERI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-04.2025.8.26.0062 (processo principal 1000098-44.2021.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Yang Terraplenagem e Pavimentação Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU - Vistos. Fls. 186: ante a ausência de impugnação por parte da Fazenda do Município de Itaju, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte autora à fls. 3. Fica a parte exequente intimada para providenciar, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico de incidente de precatório e/ou requisição de pequeno valor. Outrossim, a partir da E.C. nº 62/2009, o § 11 do art. 97 do ADCT da Constituição Federal admite o desmembramento do valor por credor, não se aplicando, nestes casos, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, de modo que os precatórios/RPVs já podem ser expedidos individualizados, isto é, de forma desmembrada, podendo os honorários ser requisitados de forma autônoma, como PRC ou RPV, independentemente do destino do principal. A seguir, aguarde-se em Cartório o pagamento no incidente. Int. - ADV: GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000315-02.2024.8.26.0062 (processo principal 1001673-58.2019.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Barbieri Junior Sociedade Individual de Advocacia - ROVILSON PEREIRA ALVES - - JACQUELINE KATIA CAMARGO ALVES - Exequente, tendo em vista não haver, até a presente data, resposta do ofício enviado à fl. 70, necessária a reiteração do mesmo. Para tanto, providencie o devido encaminhamento do ofício de reiteração retro expedido ou recolha o valor deR$ 32,75(guia FEDTJ - código 121-0) para envio pelo cartório. Prazo de 15 dias. Link para consulta das novas despesas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas - ADV: GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP), MARIA ELVIRA BANDEIRA CARLOS (OAB 461156/SP), MARIA ELVIRA BANDEIRA CARLOS (OAB 461156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000579-58.2020.8.26.0062 (processo principal 1000152-78.2019.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Santa Lucyla Empreendimentos Imobiliários - Epp - Odete de Fátima Pereira da Silva Spina - Me - - Luis Henrique Spina - Vistos. Fls. 316: Extinta a execução pela sentença de fls. 30 e já transitada em julgado, providencie-se a retirada das restrições Renajud sobre o veículo de fls. 242. Fls. 317: Junte a z. serventia o extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos, através do Portal de Custas. Int. e dil. - ADV: LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP), GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP), LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP), ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000315-02.2024.8.26.0062 (processo principal 1001673-58.2019.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Barbieri Junior Sociedade Individual de Advocacia - ROVILSON PEREIRA ALVES e outro - Republicação de fls. 40/41, em cumprimento à Decisão de fl. 74, item 1, a seguir: "Vistos. Fls. 33: 1. Os autores, vencidos nos autos principais, recolheram indevidamente o valor de R$ 24.250,00 sob alegação de pagamento de multa rescisória estipulada no contrato (fls. 229/232 dos autos principais). Ocorre que a ação foi julgada improcedente, de modo que o contrato não foi rescindido, não incidindo a multa por descumprimento. Em vista disso, defiro a penhora sobre o valor depositado, lavrando-se o respectivo auto. Uma vez já decorrido o prazo para impugnação, defiro o levantamento ao exequente, expedindo-se MLE mediante apresentação do formulário de MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. 2. Em consequência, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito remanescente, deduzindo o pagamento parcial, para prosseguimento. 3. Já decorrido o prazo de pagamento espontâneo e impugnação por parte dos requeridos e sendo a penhora acima insuficiente para satisfação do débito, defiro a penhora dos direitos dos executados decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Permuta de Bens Imóveis e Outras Avenças celebrado entre as partes no dia 30 de outubro de 2018 (fls. 23/28), a recair sobre o Lote 1 da Quadra D, com 288,40 m2, no Loteamento Condomínio Residencial Santa Helena, objeto da matrícula 17.475 do Registro de Imóveis de Agudos - SP (fls. 143/146 dos autos principais). 3.1. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3.2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3.3. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3.4. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.5. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 3.6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 3.7. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3.8. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3.9. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 3.10. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, esclarecendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil." - ADV: GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP), MARIA ELVIRA BANDEIRA CARLOS (OAB 461156/SP), MARIA ELVIRA BANDEIRA CARLOS (OAB 461156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504578-98.2020.8.26.0302 - Arresto / Hipoteca Legal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.P.S. - - G.N.L. e outros - J.P.B.E.I.S. - - V.S.E.I.S. - Págs. 78/80 e 402/403: providencie-se a devida transferência dos valores bloqueados/depositados ao FUNAD. Págs. 288/289: ante o trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento dos bens apreendidos e sequestrados nos autos principais, concedo à loteadora Vila Santa Empreendimentos Imobiliários o prazo de dez dias para providenciar o depósito, em juízo, do valor a ser restituído em virtude da rescisão do contrato. Pág. 439, segundo parágrafo: oficie-se ao Município, comunicando o trânsito em julgado da sentença e requisitando informações sobre a atual localização dos veículos apreendidos. Após a resposta, comunique-se à SENAD para que sejam adotadas as providências necessárias à retirada dos referidos bens. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Dê-se ciência. - ADV: GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP), GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP), ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Augusto Carra (OAB 317732/SP), Andressa Mogioni (OAB 357083/SP), Geraldo Barbieri Junior (OAB 358054/SP), Gislaine Cristina Sorendino (OAB 371912/SP), Leonardo Barbieri (OAB 440124/SP) Processo 0000834-11.2023.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Cesar Slompo - Exectdo: Empreendimento Imobiliário Mirante Bela Vista - Vistos. 1. Fls. 101/102: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao exequente/executado Paulo César Slompo, com os destaques pertinentes, ficando cientificadas as partes com a publicação desta decisão. 2. Oficie-se ao juízo de origem da ordem da anotação da penhora comunicando que foi anotada a penhora no rosto dos autos. 3. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da anotação da penhora, no prazo de 15 dias. Após, será apreciado eventual pedido de expedição de MLE. Int. e dil.