Matheus Marinho Madrona

Matheus Marinho Madrona

Número da OAB: OAB/SP 440149

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3
Nome: MATHEUS MARINHO MADRONA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005805-54.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ismael de Moraes Vieira - Farid Carvalho Mauad - - Associação Plus Educacional e Cultural - Apec - - Sistemas Plus e Serviços Educacionais Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de recálculo do débito executivo formulado às fls. 482/488. Determino ao exequente que apresente planilha de cálculo atualizada do débito, observando os índices de correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% ao mês) vigentes à época da constituição da obrigação até 31 de agosto de 2024, aplicando-se a partir de 1º de setembro de 2024 a sistemática prevista na Lei 14.905/2024 (IPCA para correção e taxa legal para juros), no prazo de 15 dias. Prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000373-24.2025.8.26.0400 (processo principal 1006595-25.2024.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de insumos - Alesandro Secato - Unimed São José do Rio Peto Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), EUGENIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0004532-32.2025.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Recurso em Sentido Estrito; Nº origem: 0004532-32.2025.8.26.0037; Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas; Apelante: Gabriel Martins Fernandes; Advogado: Matheus Marinho Madrona (OAB: 440149/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-33.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Barão Olímpia Comércio de Materiais para Construção Eireli - Vistos. Considerando que os executados não foram localizados, estando esgotados meios de localização, cumpra-se o que foi determinado à fls. 139. Antes, porém, providencie o(a) credor(a) a juntada da respectiva minuta, no prazo de 10 (dez) dias. Determino a publicação do edital no DJe, providenciando a parte exequente o recolhimento das respectivas custas, oportunamente. Dispenso sua publicação na imprensa local, face às especificidades da Comarca, nada havendo no caso concreto que exija tal medida. Dispenso, outrossim, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, porquanto tais ferramentas ainda não foram habilitadas. Afixe-se uma via do edital no átrio do fórum local, onde deve permanecer por 30 dias, certificando-se. Int. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003132-41.2025.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.A.P. - Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o alimentante para, no prazo de 03 (três) dias úteis (vide enunciado nº146 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal), efetuar o pagamento da quantia de R$561,20, indicada à fl.02 (além das prestações alimentícias vencidas no curso do processo), justificar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar com documentos que pagou a pensão, sob pena de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do Art.528 do Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de presunção de satisfação do crédito e extinção da execução ou de arquivamento da execução (convertendo-se para o rito do Art.523 do CPC para as parcelas até o mês da decisão de arquivamento); (b) se não for feito o pagamento ou se foi feito pagamento parcial, deverá apresentar planilha atualizada (incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais pagamentos). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. 4. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-59.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altair de Oliveira - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Vistos. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema nº 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido., que é a mesma matéria em lide, determino a suspensão da presente demanda até solução final do incidente. Diante disso, SUSPENDO o curso do processo até resolução da questão ou levantamento da afetação pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informação que deverá ser trazida pela parte interessada. Deverá a z. Serventia anotar a movimentação de suspensão no Sistema SAJ (código nº 75059) e, oportunamente, para levantamento da suspensão e prosseguimento do feito deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985. Int. Dilig. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000462-30.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Arthur Ramos Barbosa - Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, será aberta vista ao Ministério Público, se o caso. Após, os autos serão encaminhados à 2ª Instância, para análise do recurso oferecido, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003441-56.2000.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Jesus Ferezin - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e outro - Fabio Antonio Pradal - - Espólio de Joel de Alencar - - Roberto Pereira dos Santos - - Celso Teixeira - - Alcides Becerra Canhada Junior - - Jose Fernando Rizzatti - - Camara Municipal de Olimpia - - Regina Celi Trindade Rizzatti - - Simoni Cristina Becerra Franco - - Paulo Antonio Pradal - - Miguel Caetano Rizzatti - - Edicilvio da Cunha Sobrinho - - Prefeitura Municipal de Olimpia e outros - Maria Luiza Freu e outro - Breno de Lellis Bonilha da Cunha - - Maria de Lourdes Bonila da Cunha - - Maria Aparecida Dornelas Inácio e outros - Vistos. 1. Considerando que houve o pagamento do débito pelo Espólio de Joel de Alencar e houve anuência do Município exequente e do Ministério Público quanto ao pedido de extinção, JULGO EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO DE JOEL DE ALENCAR com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, providencie a secretaria judicial à baixa no sistema informatizado. 1.1. Em consequência, cópia desta decisão serve como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia solicitando, mediante o recolhimento das custas e emolumentos necessários: (i) o cancelamento da averbação da existência deste cumprimento de sentença na matrícula imobiliária n° 13.415 (cancelamento da AV.12.M.13.415); (ii) o cancelamento da averbação da existência deste cumprimento de sentença na matrícula imobiliária n° 28.127 (cancelamento da AV.16.M.28.127). 1.1.1. Fica intimado o Espólio de Joel de Alencar para encaminhar esta decisão/ofício ao CRI local. 1.2. Em relação ao depósito de fl.5767, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.547,69 (com os acréscimos legais) em favor do Município de Olímpia-SP. Consigno que o Município de Olímpia-SP, nos autos de nº006567-12.2003.8.26.0400/01 (fls.1084, vol.07), informou os dados bancários para transferência (Banco do Brasil S/A, Agência 0165-1, conta corrente nº 600022-3, favorecido Município de Olímpia - CNPJ: 46.596.151/0001-55). 1.3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes em relação ao Espólio de Joel de Alencar e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo. 2. Diante da informação de que o executado Fábio Antônio Pradal está cedido para a Prefeitura Municipal de Olímpia e que a Prefeitura é a responsável pelo pagamento do salário (fl. 5781), fica o Município exequente intimado para encaminhar o ofício de fls. 5731/5732 para a Prefeitura, comprovando nos autos o envio em 15 dias. 2.1. Conforme subitem 2.3 de fl. 5732, já foi autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores que serão depositados em favor do Município de Olímpia. 3. No mais, fica o Município exequente intimado para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), EDGAR ANTONIO PITON (OAB 11421/SP), GENTIL PIMENTA NETO (OAB 119386/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
  9. Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013445-34.2025.8.26.0506 - Monitória - Cheque - João Roberto Ramalho - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2) Com as respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP)
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