Natalia Alessandra Perin Oliveira De Toledo

Natalia Alessandra Perin Oliveira De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 440155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Alessandra Perin Oliveira De Toledo possui 39 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-87.2025.8.26.0322 (processo principal 1002076-81.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.A.G.R. - W.M.M. - O feito encontra-se aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção ou a suspensão do processo. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500106-57.2021.8.26.0322 - Inquérito Policial - Furto - ANELINO HONORATO DA SILVA NETO - Vistos. Nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal; e, diante dos pressupostos subjetivos do averiguado ANELINO HONORATO DA SILVA NETO, designo Audiência para Proposta de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 17/11/2025, às 16 horas. Intime-se o averiguado ANELINO HONORATO DA SILVA NETO para comparecimento às dependências da 2.ª Promotoria de Justiça desta Comarca, com trinta minutos de antecedência, para formalização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na companhia de seu advogado. Na falta, será assistido por Defensor Dativo Plantonista. Encaminhe-se a minuta da Proposta ao(à) investigado(a), fls.66/68. No ato da intimação, o(a) investigado(a) deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento será entendido como não aceitação da Proposta e poderá implicar na propositura da Ação penal. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como para evitar possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Lins, 17 de julho de 2025. - ADV: NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-87.2025.8.26.0322 (processo principal 1002076-81.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.A.G.R. - W.M.M. - Vistos. A impugnação apresentada pela parte executada não merece guarida, considerando que o presente incidente de cumprimento de sentença tem por objeto os honorários advocatícios gerados em favor do ora exequente em decorrência da sucumbência do ora executado nos autos principais, não mantendo relação de acessoriedade/prejudicialidade para com o débito alimentar mencionado às fls. 14/17. Portanto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação ao cumprimento de sentença. No mais, tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 3.777,87. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. Outrossim, promovam-se as pesquisas de bens pelos sistemas on-line RENAJUD e ARISP. Oportunamente, intime-se. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-87.2025.8.26.0322 (processo principal 1002076-81.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.A.G.R. - W.M.M. - Vistos. A impugnação apresentada pela parte executada não merece guarida, considerando que o presente incidente de cumprimento de sentença tem por objeto os honorários advocatícios gerados em favor do ora exequente em decorrência da sucumbência do ora executado nos autos principais, não mantendo relação de acessoriedade/prejudicialidade para com o débito alimentar mencionado às fls. 14/17. Portanto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação ao cumprimento de sentença. No mais, tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 3.777,87. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. Outrossim, promovam-se as pesquisas de bens pelos sistemas on-line RENAJUD e ARISP. Oportunamente, intime-se. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001626-87.2025.8.26.0322 (processo principal 1002076-81.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - C.A.G.R. - W.M.M. - Fica a parte executada intimada para que tome conhecimento da realização de penhora on-line, bem como de que conta com o prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para que, querendo, comprove: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não possuindo a parte executada patrono constituído e não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica a parte exequente intimada para juntar a taxa para intimação pessoal da parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003021-97.2025.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.D. - - E.E.T.S. - Trata-se de pedido de retificação da pensão alimentícia, vez que fora acordado que em caso de desemprego o cônjuge varão deveria efetuar o pagamento de 1 salário-mínimo e do convênio médico do filho. A representante do Ministério Público (fls. 33/34) não se opôs ao pedido para que o genitor pagará alimentos ao filho, em caso de ausência de vínculo empregatício, no importe de 1 salário-mínimo, conforme expressamente previsto na exordial e pleiteado às fls. 27, vez que caso venha a ser constatada a existência de erro material na sentença, é plenamente possível sua retificação, independentemente da interposição de recurso, não se tratando de rediscussão do mérito, mas de mera adequação formal do julgado à realidade dos autos Pois bem, conheço do pedido de fls. 27, para acolhê-los, visto que, realmente, houve um erro material. A representante do Ministério Público, opinou favoravelmente ao pedido. Assim, acolho os presentes embargos para reformar a sentença de fls. 20/23, nos seguintes termos: ... A pensão alimentícia, será paga pelo genitor, em caso de emprego formal, a proporção de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos Líquidos, inclusive férias e 13º salário (excluindo apenas as verbas de caráter indenizatórias, tais como: 1/3 constitucional das férias, FGTS, multa de 40%, aviso indenizado, férias indenizadas), bem como o convênio médico do menor. Em caso de desemprego, fixo os alimentos em 1 salário mínimo federal e o convênio médico do menor, que será pago até o 5.º dia útil de cada mês. ... No mais, aguarde-se a comunicação da averbação do divórcio, pelo prazo de 15 dias. Com a comunicação, dê-se ciência às partes e arquive-se o feito. Intimem-se. - ADV: NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199220-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Mantiqueira Cooperativa de Crédito - Juliana Nayara Rubi Moreno das Chagas - Diante do bloqueio parcial (R$ 1.921,20), disponibilizado as fls. 170/183, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Oportunamente, será analisado o pedido de fls. 160/161. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)
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