Natalle Hertel Almeida
Natalle Hertel Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 440158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalle Hertel Almeida possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
NATALLE HERTEL ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001732-45.2024.8.26.0270 (processo principal 1005032-32.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalle Hertel Almeida - - Pedro Rafael Nogueira Guimarães - Intimação do credor a apresentar memória de cálculo atualizada para o mês em curso. O silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP), NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002602-78.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - Vilma Vieira de Morais Oliveira - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vista à parte apelada para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002552-98.2023.8.26.0270 (processo principal 1000820-65.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.M. - - M.P.M.O. - J.C.O. - Considerando que o executado possui defensora dativa (fls. 44), expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão de fls. 151/152. Fls. 157: O tema 1137, do STJ, onde se discute a utilização de medidas atípicas pelos Magistrados, determinou a suspensão de todos os processos em que essa temática venha sendo discutida, e nisso se inclui o pedido de suspensão de CNH da parte executada. Confira-se: "Agravo de instrumento - Decisão que anulou, de ofício, a decisão desafiada no agravo de instrumento - Bloqueio de CNH, bloqueio cartões de crédito e contas bancárias e bloqueio CPF do executado indeferidos - Possibilidade de adoção de medidas atípicas para favorecer e facilitar a quitação da dívida - Questão afetada pelo Colendo STJ em sede de Recurso Repetitivo - Tema 1137 - Determinação expressa de suspensão proferida pela Corte Superior - Impossibilidade de análise da matéria, seja para conceder, seja para indeferir o pedido - Questão que em nada se confunde com a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.941/DF - Decisão monocrática mantida - Recurso desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.(TJSP; Agravo Interno Cível 2087570-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023). Nos termos do quanto acima exposto, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se insiste no pedido, caso em que o processo ficará suspenso no aguardo da decisão em sede de recursos repetitivos, ou se desiste dele, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão suspensos para que se aguarde o julgamento da tese. Int. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP), ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP), STELLA MARY VIEIRA SANTOS (OAB 361340/SP), ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001313-42.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.O. - B.O.P. - Fls.141/147: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de que as partes litigantes, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Sem prejuízo das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este Despacho como ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados todos os esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP), BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO (OAB 213619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-42.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.I.S.R. - D.C.A.S. - Fls. 163-168: trata-se de ofício recebido dando conta que a Defensoria Pública não pode arcar com os honorários periciais por se tratar de perícia de interesse do Ministério Público. Pois bem. É cediço que o art. 3º, inc. XI, da Deliberação do CSDP nº 92/2008 prevê que não poderá ser deferido o pagamento de perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária gratuidade (inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 177/2010). Contudo, no caso em apreço, não se trata de perícia de interesse do Ministério Público, e sim determinada para assegurar os direitos e interesses de pessoa incapaz, em que o parquet atua, tão somente, como fiscal da lei. Ademais, o § 1º do art. 82 do CPC/2015 é bastante claro ao assentar que incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Desse modo, entendo que a recusa apresentada não se justifica, tendo em vista que há evidente vulnerabilidade e necessidade da autora, beneficiária da gratuidade, tornando aplicável o convênio para custeio da perícia determinada. Destaque-se que a Deliberação n. 92/2008 da DPSP é anterior ao CPC/2015, não podendo se sobrepor à norma cogente. Ante o exposto, oficie-se novamente à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais, com cópia desta decisão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes do julgamento do recurso interposto (fls. 139-150). Intimações e providências necessárias. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP), NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024786-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaberá - Agravante: L. I. dos S. R. - Agravado: E. de S. P. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ALUNA COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE, PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MENOR DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (CID 10: F900; F700 - RETARDO MENTAL LEVE), BUSCANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA PARA ACOMPANHAMENTO NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DIÁRIAS. O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FOI INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTIR ELEMENTO PROBATÓRIO IDÔNEO A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIO FORNECER ACOMPANHAMENTO POR PROFESSOR AUXILIAR PARA ASSEGURAR O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA MENOR. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA INCLUI ACOMPANHAMENTO DENTRO DA SALA DE AULA POR PROFESSOR AUXILIAR, CONFORME ARTIGOS 208, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 54, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 4. O RELATÓRIO MÉDICO APONTA TRATAR-SE DE CRIANÇA COM TDAH, COM MENÇÃO À NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO ESCOLAR, APOIO PEDAGÓGICO E/OU SALA ESPECIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCLUSIVIDADE, POIS O APOIO TAMBÉM DEVE SER DISPONIBILIZADO AOS DEMAIS, NAS MESMAS CONDIÇÕES, DENTRO DA SALA DE AULA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR EM SALA DE AULA, MAS SEM EXCLUSIVIDADE, NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA ABRANGE O ACOMPANHAMENTO POR PROFESSOR AUXILIAR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA INCLUSIVA. 2. NÃO HÁ PREVISÃO NORMATIVA PARA PROFISSIONAIS EXCLUSIVOS. LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, ART. 208, III; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 54, III; LEI Nº 9.394/96, ART. 59, III; E LEI Nº 12.764/12, ART. 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3010019-77.2024.8.26.0000, REL. SULAIMAN MIGUEL NETO, CÂMARA ESPECIAL, J. 30.04.2025; E TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3012580-74.2024.8.26.0000, REL. BERETTA DA SILVEIRA, CÂMARA ESPECIAL, J. 29.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalle Hertel Almeida (OAB: 440158/SP) (Defensor Dativo) - Daiane Cristina Alves dos Santos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500208-13.2025.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO HAYASHIDA DE MEDEIROS - Intimação do advogado nomeado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como OPTAR PELA FORMA DE INTIMAÇÃO de todos os atos e termos da ação penal, conforme prevê o artigo 438, §1º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. A opção (e-mail ou publicação no DJE) poderá ser realizada mediante: a) assinatura de Termo de Compromisso próprio, em Cartório; b) petição própria, informando a opção do advogado; c) no corpo da própria resposta à acusação. - ADV: NATALLE HERTEL ALMEIDA (OAB 440158/SP)
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