Poliana Chinamerem Moreira Kamalu

Poliana Chinamerem Moreira Kamalu

Número da OAB: OAB/SP 440164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliana Chinamerem Moreira Kamalu possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSC, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF4, TRT2, TRF3
Nome: POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040967-52.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DERALDINO CONCEICAO TORRES Advogados do(a) AUTOR: IAN AURICHIO DE MELLO - SP452447, POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU - SP440164 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001252-91.2023.5.02.0015 RECORRENTE: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:028b021, que teve como resultado:  Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por ausência de dialeticidade recursal e CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: (i) o pagamento das diferenças salariais previstas nas Cláusulas 4ªs, alínea "b", das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, respectivamente, e reflexos destas em saldo de salário, DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; (ii)  o pagamento da multa normativa e (iii) bem como para majorar o valor do dano moral para R$ 15.000,00, tudo nos termos do voto da Relatora. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de Origem, inclusive, o valor da condenação, pois compatível à reforma. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DO CARMO DIAS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001252-91.2023.5.02.0015 RECORRENTE: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:028b021, que teve como resultado:  Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por ausência de dialeticidade recursal e CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: (i) o pagamento das diferenças salariais previstas nas Cláusulas 4ªs, alínea "b", das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, respectivamente, e reflexos destas em saldo de salário, DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; (ii)  o pagamento da multa normativa e (iii) bem como para majorar o valor do dano moral para R$ 15.000,00, tudo nos termos do voto da Relatora. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de Origem, inclusive, o valor da condenação, pois compatível à reforma. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2218034-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças dos Santos - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, na parte conhecida V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, NA PARTE OBJETO DO RECURSO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A DEFINIÇÃO DO VALOR EFETIVO DEVIDO - PRETENSÃO À SUA REFORMA - INADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO AGRAVADO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE DEVE SER CONSIDERADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO “A QUO”, NOS TERMOS DO ART. 525, §6º, DO CPC - PRETENSÃO DA APLICABILIDADE DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO RECURSO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" NA R. DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ian Aurichio de Mello (OAB: 452447/SP) - Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB: 440164/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197673-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavio Silva de Jesus - Agravado: Condomínio Residencial Villa Verde - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, fundada em cobrança de débito condominial, determinou que o executado, ora agravante, efetue o pagamento remanescente da dívida apontada na planilha de cálculo a fls. 305. O recorrente alega que o juízo de origem havia anteriormente retificado o cálculo para excluir honorários contratuais e, com base nesse valor, homologou o parcelamento e deferiu a gratuidade de justiça ao executado. Sustenta que quitou integralmente o débito pactuado, inclusive comprovando o pagamento de cota condominial de outubro de 2024 (indevidamente incluída pelo agravado) e, após não receber o boleto de abril de 2023, pagou a respectiva quantia de forma atualizada. Ressalta que a nova planilha incluiu indevidamente honorários advocatícios contratuais já excluídos por decisão preclusa, além de custas e honorários de sucumbência, incompatíveis com a gratuidade deferida. Defende que a decisão agravada ignorou tais ilegalidades e, ainda, deixou de conhecer embargos de declaração que veiculavam matéria de ordem pública. Por isso, requer, liminarmente, a suspensão da execução e, no mérito, a declaração de quitação do débito, com aplicação de multa por litigância de má-fé ao exequente, por tentativa de cobrança indevida. É o relatório. Estão presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com base no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A probabilidade de provimento decorre da inclusão, pelo exequente, de honorários de advogado na planilha de cálculo juntada a fls. 305, os quais foram incorporados ao valor principal da execução, em aparente afronta à forma legal de apuração do débito. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste na possibilidade de o executado sofrer constrições patrimoniais fundadas em valor possivelmente indevido, o que pode acarretar prejuízos de difícil reparação. Por isso, determino o processamento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. Dil. São Paulo, 4 de julho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Ian Aurichio de Mello (OAB: 452447/SP) - Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB: 440164/SP) - Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013220-08.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.L.C.S.R. - F.C.L.C. - Vistos. Fls. 1069/1093: manifeste-se a autora, em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP), DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001560-31.2024.5.02.0068 RECLAMANTE: STEPHANY CRISTINE DOS SANTOS RECLAMADO: EDITORA SCIPIONE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bbe88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS.      LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY CRISTINE DOS SANTOS
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou