Poliana Chinamerem Moreira Kamalu
Poliana Chinamerem Moreira Kamalu
Número da OAB:
OAB/SP 440164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliana Chinamerem Moreira Kamalu possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSC, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF4, TRT2, TRF3
Nome:
POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040967-52.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DERALDINO CONCEICAO TORRES Advogados do(a) AUTOR: IAN AURICHIO DE MELLO - SP452447, POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU - SP440164 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001252-91.2023.5.02.0015 RECORRENTE: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:028b021, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por ausência de dialeticidade recursal e CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: (i) o pagamento das diferenças salariais previstas nas Cláusulas 4ªs, alínea "b", das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, respectivamente, e reflexos destas em saldo de salário, DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; (ii) o pagamento da multa normativa e (iii) bem como para majorar o valor do dano moral para R$ 15.000,00, tudo nos termos do voto da Relatora. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de Origem, inclusive, o valor da condenação, pois compatível à reforma. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DO CARMO DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001252-91.2023.5.02.0015 RECORRENTE: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE DO CARMO DIAS E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:028b021, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por ausência de dialeticidade recursal e CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: (i) o pagamento das diferenças salariais previstas nas Cláusulas 4ªs, alínea "b", das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, respectivamente, e reflexos destas em saldo de salário, DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; (ii) o pagamento da multa normativa e (iii) bem como para majorar o valor do dano moral para R$ 15.000,00, tudo nos termos do voto da Relatora. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de Origem, inclusive, o valor da condenação, pois compatível à reforma. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2218034-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças dos Santos - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, na parte conhecida V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, NA PARTE OBJETO DO RECURSO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A DEFINIÇÃO DO VALOR EFETIVO DEVIDO - PRETENSÃO À SUA REFORMA - INADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO AGRAVADO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE DEVE SER CONSIDERADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO “A QUO”, NOS TERMOS DO ART. 525, §6º, DO CPC - PRETENSÃO DA APLICABILIDADE DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO RECURSO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" NA R. DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ian Aurichio de Mello (OAB: 452447/SP) - Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB: 440164/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197673-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavio Silva de Jesus - Agravado: Condomínio Residencial Villa Verde - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, fundada em cobrança de débito condominial, determinou que o executado, ora agravante, efetue o pagamento remanescente da dívida apontada na planilha de cálculo a fls. 305. O recorrente alega que o juízo de origem havia anteriormente retificado o cálculo para excluir honorários contratuais e, com base nesse valor, homologou o parcelamento e deferiu a gratuidade de justiça ao executado. Sustenta que quitou integralmente o débito pactuado, inclusive comprovando o pagamento de cota condominial de outubro de 2024 (indevidamente incluída pelo agravado) e, após não receber o boleto de abril de 2023, pagou a respectiva quantia de forma atualizada. Ressalta que a nova planilha incluiu indevidamente honorários advocatícios contratuais já excluídos por decisão preclusa, além de custas e honorários de sucumbência, incompatíveis com a gratuidade deferida. Defende que a decisão agravada ignorou tais ilegalidades e, ainda, deixou de conhecer embargos de declaração que veiculavam matéria de ordem pública. Por isso, requer, liminarmente, a suspensão da execução e, no mérito, a declaração de quitação do débito, com aplicação de multa por litigância de má-fé ao exequente, por tentativa de cobrança indevida. É o relatório. Estão presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com base no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A probabilidade de provimento decorre da inclusão, pelo exequente, de honorários de advogado na planilha de cálculo juntada a fls. 305, os quais foram incorporados ao valor principal da execução, em aparente afronta à forma legal de apuração do débito. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste na possibilidade de o executado sofrer constrições patrimoniais fundadas em valor possivelmente indevido, o que pode acarretar prejuízos de difícil reparação. Por isso, determino o processamento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. Dil. São Paulo, 4 de julho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Ian Aurichio de Mello (OAB: 452447/SP) - Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB: 440164/SP) - Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013220-08.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.L.C.S.R. - F.C.L.C. - Vistos. Fls. 1069/1093: manifeste-se a autora, em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP), DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001560-31.2024.5.02.0068 RECLAMANTE: STEPHANY CRISTINE DOS SANTOS RECLAMADO: EDITORA SCIPIONE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bbe88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY CRISTINE DOS SANTOS
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