Priscila Soares Dos Santos Resende
Priscila Soares Dos Santos Resende
Número da OAB:
OAB/SP 440167
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000156-39.2024.8.26.0101 (processo principal 1002433-45.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.A.M. - Vistos. Fls. 86/87 e 110/111: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gerson de Oliveira de Moura; Valor Atualizado: R$ 7.767,35 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 26 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004448-84.2023.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Armando Esteves da Silva Neto - - Patrícia Esteves da Silva - - Rodrigo Esteves da Silva - - Edna Rodrigues Machado da Silva - Aguarde-se pelo prazo de 15 quinze dias. Na inércia, decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004431-14.2024.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.C.F. - M.L.R.C. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária, para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração opostos. Intime-se. - ADV: PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002131-21.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.M.V. - Tatiane Freitas Maciel - - Rita de Cassia Leite de Freitas - Vistos em correição. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Mirante do Vale em face de Luiz Carlos de Freitas. Devidamente citado às fls. 79, o executado quedou-se inerte quanto ao pagamento. Às fls. 160 há informação do falecimento do executado, com a habilitação das herdeiras Tatiane Freitas Maciel e Rita de Cássia Leite de Freitas às fls. 183/185. Tentativa de pesquisa junto ao Sniper deferida às fls. 228 e Sisbajud, Renajud e Infojud às fls. 245/246, ambas em nome do executado Luiz Carlos. Pois bem. Diante da habilitação das herdeiras às fls. 183/185, verifico que os autos encontram-se regularizados nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, vez que, com o falecimento da parte executada, torna-se necessária sua sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. No entanto, DETERMINO que as herdeiras apresentem certidão de óbito do "de cujus". Ainda, deverão as partes demonstrarem a existência ou não de inventário ou arrolamento de seus bens, ou ainda, do administrador provisório dos bens deixados pelo falecido. A certidão de distribuição de inventário/arrolamento judicial pode ser extraída junto ao sítio do TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do). Por outro lado, a consulta de escritura de inventário/arrolamento extrajudicial pode ser realizada junto ao SIGNO (https://www.signo.org.br//consultas-publicas). Frise-se que, se o de cujus deixou bens a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva. De outra feita, se o falecido deixou bens, mas inexiste ainda inventário instaurado e com inventariante compromissado, a legitimidade recairá sobre o administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC), que caberá, sucessivamente, às pessoas indicadas no artigo 1.797, do Código Civil. Caso não seja possível identificar o administrador provisório ou nas hipóteses de partilha concluída, são os herdeiros necessários, então, os legitimados à causa, respondendo cada qual por seu respectivo quinhão (arts. 1.792 e 1.997, CC). Assim, após os esclarecimentos necessários, tornem os autos novamente conclusos para apreciação do requerimento de fls. 279. Publique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-61.2025.8.26.0101 (processo principal 1001057-92.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.L.L. - F.L.L. - Vistos. Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003294-44.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: Y. M. F. REPRESENTANTE: PATRICIA RITA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PRISCILA SOARES DOS SANTOS - SP440167, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O ID 372220162: Nada a decidir, uma vez que a previsão de pagamento do benefício é 15/07/2025, conforme se observa do histórico de créditos anexado ao ID 374016096. Prossiga-se, com a expedição da requisição de pagamento. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004431-14.2024.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.C.F. - M.L.R.C. e outro - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação revisional de alimentos que J.C.C.F., ajuizou em face de J.C.R.C. e M.L.R.C., menores representados por sua genitora S.K.R. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor dado à causa, ressalvando, contudo, que goza dos benefícios da Justiça Gratuita (fls. 32). Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Após o transito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001303-20.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.P. - R.M.S. - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 23 de maio de 2025. - ADV: DANIEL SOUZA DAMASIO (OAB 268028/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000223-72.2022.8.26.0101 (processo principal 1002747-35.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Congregação das Irmas Terciarias Capuchinhas da Sagrada Familia - Priscila Ribeiro Domingues e outro - Manifeste o(a) curador(a) especial nomeado(a) nos autos sobre todo o processado no prazo legal. - ADV: DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 204776/SP), THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 463725/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001023-95.2025.8.26.0101 (processo principal 0003210-28.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.V.O.M. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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