Thais Da Cruz Almeida

Thais Da Cruz Almeida

Número da OAB: OAB/SP 440192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Da Cruz Almeida possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THAIS DA CRUZ ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051324-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Antonio Vaz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para levantamento das quantias, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico", conforme determinado. - ADV: THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039173-37.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Dolores Couto Bezerra - - Michele Couto Bezerra de Lima - Deferido o prazo requerido. - ADV: THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP), THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016179-49.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.M. - - S.V.B.M. - - N.B.M. - G.C.R.M. - Vistos. Cuida-se de pedido revisional de alimentos deduzido pelos menores Eric, Sarah e Natally, representados pela genitora em face do genitor Gustavo. Aduzem que nos autos do processo nº 0021574-25.2013.8.26.0002, foi fixada a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos do genitor e, em caso de desemprego, 40% do salário mínimo, valor que não supre as necessidades dos menores, tendo o genitor condições de majorá-lo, pretendendo a fixação em 50% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 200% do salário mínimo nacional. Anoto para controle que os autos foram distribuídos em 04/3/2024. Em contestação o requerido informou que os filhos completaram a maioridade civil, pugnando pela intimação para regularização da representação processual. Impugnou a gratuidade processual deferida aos requerentes, informando que eles exercem atividade laboral, pugnando pela concessão da gratuidade para si, informando estar desempregado. Informou ter distribuído o processo nº 1030851-28.2025.8.26.0002, para exoneração da obrigação alimentar (distribuído em 16/04/2025 em andamento perante a 10ª Vara da Família e Sucessões local). É O BREVE RELATO. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que de fato, todos os autores atingiram a maioridade civil. Contudo, a procuração de fls. 10 foi devidamente outorgada pelos requerentes Eric e Sarah. Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias, para regularização da representação processual da autora Natally, sob pena de extinção do processo para si, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I do CPC. Fica Natally intimada através do DJE. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação à Natally. Sem prejuízo, considerando a informação de que os requerentes trabalham e provêem o próprio sustento, tendo a gratuidade processual deferida sido impugnada, concedo o prazo de 15 dias, para que os autores apresentem cópia de seus holerites, da CTPS, três últimos extratos bancários, declaração de imposto de renda ou qualquer documento que indique suas rendas, para apreciação da manutenção ou revogação do benefício. No mesmo prazo, caso ainda estudem, deverão apresentar nos autos boleto da faculdade/escola, contrato do curso, histórico escolar ou atestado de frequência. Caso desistam do pedido de gratuidade processual, deverão recolher as custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Destarte, desanote-se a advogada renunciante dos autos e expeça-se carta de intimação ao requerido, para regularização de su representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento à revelia, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II do CPC. Oportunamente, superadas as questões postas acima, apreciarei a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto (revisional e de exoneração), saneando o processo e apreciando a produção das provas requeridas. Dê-se ciência ao Ministério Público de que todos os requerentes atingiram a maioridade civil, desanotando-se a sua participação dos autos. Int. - ADV: BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026165-44.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0022190-48.2023.8.26.0002) (processo principal 0022190-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P.S.F. - - E.P.S. - V.S.F. - Providencie, a z. Serventia, a realização de pesquisa PREVJUD (cnis atualizado) em nome do executado. Existindo vínculo empregatício atual, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP), THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP), MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032536-04.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alcenor Alves de Souza - Cristiane de Oliveira e outros - O pedido formulado na presente demanda limita-se à exclusão do nome do autor do quadro societário da empresa privada demandada. O litígio, portanto, envolve apenas particulares (autor e empresa privada), sem participação da União, de autarquias ou empresas públicas federais na qualidade de parte, tampouco há interesse jurídico direto da Receita Federal do Brasil no resultado da demanda. A presença de cadastro desatualizado perante a Receita Federal não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal, uma vez que tal desdobramento é mera consequência administrativa da situação societária que se pretende regularizar judicialmente. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no seguinte sentido: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação movida por ex-sócio de sociedade empresária, visando à retificação de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil, sem que essa integre o polo passivo da demanda (STJ, AgInt no REsp 1.795.235/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 05/08/2019, DJe 07/08/2019). Assim, não se configura hipótese de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta. A pertinência subjetiva de ALAN CRISTIAN DE ALMEIDA e DIRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA para figurar no polo passivo da ação decorre dos fatos que lhe são atribuídos na petição inicial. Eventual responsabilidade dos réus diz respeito aos pressupostos da obrigação ressarcitória, matéria que deve ser apreciada na sentença. Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir. Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP), CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO (OAB 20180/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057098-80.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.X. - B.A.C.S.X. - Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação virtual (presidida por esta magistrada) que ocorrerá no DIA 19 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:45 HORAS (com agendamento no sistema pela serventia judicial, conforme certidão a ser lançada nos autos), a ser realizada com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, pelo uso de computador ou laptop ou celular, através do link que será disponibilizado na referida certidão e em seus e-mail's, que deverão ser indicados/ratificados em 05 dias. A propósito, para melhor esclarecimentos, observar, previamente, as instruções e orientações constantes do endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=159788 Solicita-se às partes e advogados que observem o horário da audiência de forma rigorosa, considerando, inclusive, eventual dificuldade que possam ter para acesso ao aplicativo, a fim de não causar atraso que poderá prejudicar as demais audiências designadas na data. Ficam as partes advertidas de que, em se tratando de dever processual o chamado do Poder Judiciário, a falta, ou não participação injustificável à audiência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionada com a aplicação de multa. Sem prejuízo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sobretudo se requerida a produção de prova oral, menos relevante, dada a natureza da causa. Ciência ao Ministério Público, com encaminhamento do link. Int. - ADV: MARCOS ALVES DE BARROS (OAB 355380/SP), THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048610-05.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.C.S. - 1) Defiro ao exequente a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Intime-se, por carta, ciente o executado do prazo de quinze dias para o pagamento integral do débito apurado, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento, ciente ainda que, transcorrido referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se de imediato outro prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, e isso nos próprios autos, tudo na forma dos artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil. 3) Ausente tempestivo pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observando-se que o(a) credor(a) poderá indicar bens do devedor para penhora. 4) Caso frustrada a tentativa de intimação por carta, providencie-se a tentativa de intimação por mandado. - ADV: THAIS DA CRUZ ALMEIDA (OAB 440192/SP)
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