Ana Lucia Santaella Aiello
Ana Lucia Santaella Aiello
Número da OAB:
OAB/SP 440275
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002757-50.2023.8.26.0619 (processo principal 0008009-83.2013.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.E.C.M. - D.A.A.M. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP), RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046396-62.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - M.A.L.B. - Ante o exposto: DEIXO DE CONHECER a impugnação ao valor executado por inadequação da via eleita e preclusão temporal, uma vez que tal matéria deveria ter sido deduzida em embargos à execução, não apresentados no prazo legal. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio formulado pelo executado e DETERMINO o desbloqueio integral e imediato dos valores constritados na conta corrente mantida junto ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL (Ag: 0038 Conta: 01063926-8), por se tratar de conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário do INSS, protegida pela impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC e MANTENHO BLOQUEADOS os demais valores, por não se tratarem de contas destinadas ao recebimento direto de proventos de aposentadoria, não gozando da mesma proteção legal. Libere-se ao executado, independente do trânsito, os valores acima mencionados. Após o decurso do prazo recursal desta, fica autorizado o levantamento pelo credor do valor remanescente, mediante apresentação de formulário a ser previamente conferido pela serventia. Após o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, juntado aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-27.2024.8.26.0619 (apensado ao processo 1004812-54.2023.8.26.0619) (processo principal 1004812-54.2023.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.R.A.S. - A.A.S. - Vistos. Intime-se o executado para pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de prisão. Deverá ser deduzido do montante indicado na planilha de fls. 184 o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo comprovante de pagamento foi juntado aos autos posteriormente à manifestação da exequente (fls. 186). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000880-87.2025.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.O.J. - - S.M.O.S. - O.R.O. e outro - Ciência aos requerentes da ausência de apresentação de contestação pela requerida Silvana (fls. 45). No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 55/59), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no mesmo prazo (15 dias úteis), sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. - ADV: VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-27.2024.8.26.0619 (apensado ao processo 1004812-54.2023.8.26.0619) (processo principal 1004812-54.2023.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.R.A.S. - A.A.S. - Fls. 185/186: Ciência ao exequente, para que, se necessário, atualize a planilha de cálculo apresentada. - ADV: KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000601-89.2023.8.26.0619 (processo principal 1000970-42.2018.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.P. - R.C.P. - Republicando movimentação anterior, pois não foi certificada a publicação, com o seguinte teor "Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por L.A.S.P. em desfavor de R.C.P. alegando, em síntese, que o executado não vem cumprindo o acordo que chegaram as partes nos autos da ação de alimentos que tramitou nesta vara (processo nº 1000970-42.2018.8.26.0619), momento em que ele se obrigou ao pagamento da pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimento líquidos, em caso emprego formal; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego. Pleiteou a intimação do executado para pagamento da dívida acumulada no importe de R$ 1.033,17, referente ao remanescente das prestações alimentares do meses de janeiro, fevereiro e julho do ano de 2023, no prazo de 15 dias, sob de multa por atraso e pagamento de honorários advocatícios (artigo 523 CPC). O executado foi intimado por edital (fls. 117/118) e, nomeado curador especial (fls. 129/131), apresentou impugnação por negativa geral (fls. 140/143). O exequente manifestou-se às fls. 149/150 sobre a impugnação apresentada pelo executado. É a síntese do necessário. Decido. Conforme se infere do autos, a obrigação do executado decorre de acordo homologado judicialmente nos autos da ação de alimentos que tramitou neste Juízo, momento em que foi aceita por ele obrigação de pagar ao exequente pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimento líquidos, em caso emprego formal; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego. Nas sua impugnação não trouxe o executado nenhum argumento ou documento capaz de enfraquecer o pleito da exequente, não se encontrando presente, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 525, §1.º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto e com estes fundamentos, REJEITO a impugnação do executado, devendo a execução prosseguir pelo valor atualizado da dívida, acrescida de multa por atraso e honorários advocatícios, ambos na expressão (cada um) de 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos inclusive da decisão de fl. 57, devendo a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito alimentar. No mesmo prazo deverá o exequente requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intimem-se." - ADV: AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-27.2024.8.26.0619 (apensado ao processo 1004812-54.2023.8.26.0619) (processo principal 1004812-54.2023.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.R.A.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 178/179: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 175 pela parte autora. Intime-se. - ADV: KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000880-87.2025.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.O.J. - - S.M.O.S. - O.R.O. e outro - Fls. 50/51: Fica intimado(a) o(a) Curador(a) Especial nomeado à(o) requerido(a) para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. - ADV: VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000367-53.2025.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: M. R. V. - Apelada: L. C. M. (Espólio) - Apelado: A. M. M. - V O T O Nº 14398 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença que M.R.V. promove em face de L.C.M., julgado extinto pela r. sentença de fls. 13/14, cujo relatório se adota, sem imposição de sucumbência. Apela a requerente, pretendendo a reversão do julgado. Processado o recurso sem preparo (a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária) e com contrarrazões. Às fls. 57 o d. magistrado singular, em face de julgamento do mérito da demanda, anulou a sentença de extinção, determinando o prosseguimento do incidente com a citação do requerido. É o relatório. 2. O presente recurso não comporta conhecimento por perda superveniente do interesse recursal. Com efeito, o cumprimento de sentença foi iniciado em 28/02/2025 com fundamento na r. decisão de fls. 766/769, dos autos principais, de 16/10/2024, que fixou alimentos provisórios à ex-cônjuge. A r. sentença apelada extinguiu o cumprimento de sentença ao fundamento de que o requerido faleceu em 20/10/2024 (fls. 776, dos autos principais). Contudo, sobrevindo o julgamento do mérito da demanda (fls. 852/870, daqueles autos), a questão foi revista. Logo, a possibilidade de o magistrado retratar a r. sentença de extinção (fls. 57) encontra correspondência no art. 485, §7º, CPC, não se cuidando de prazo preclusivo, tampouco submetido aos efeitos da preclusão pro judicato, posto fundado em alteração de fato superveniente, passível de conhecimento de ofício, na forma do art. 493, CPC. Ressalte-se, ademais, que o recurso interposto em face da r. sentença que apreciou o mérito da demanda principal encontra-se em regular processamento, de modo que o tema poderá ser oportunamente apreciado em obediência ao duplo grau de jurisdição. No mais, inaplicável a norma do art. 85, §11, CPC. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Ana Lucia Santaella Aiello (OAB: 440275/SP) - Eduardo Alonso Deponti (OAB: 469252/SP) - Fábio Luís Marcondes Mascarenhas (OAB: 174866/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Bianca Pierri Stocco (OAB: 262949/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000601-89.2023.8.26.0619 (processo principal 1000970-42.2018.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.P. - R.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por L.A.S.P. em desfavor de R.C.P. alegando, em síntese, que o executado não vem cumprindo o acordo que chegaram as partes nos autos da ação de alimentos que tramitou nesta vara (processo nº 1000970-42.2018.8.26.0619), momento em que ele se obrigou ao pagamento da pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimento líquidos, em caso emprego formal; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego. Pleiteou a intimação do executado para pagamento da dívida acumulada no importe de R$ 1.033,17, referente ao remanescente das prestações alimentares do meses de janeiro, fevereiro e julho do ano de 2023, no prazo de 15 dias, sob de multa por atraso e pagamento de honorários advocatícios (artigo 523 CPC). O executado foi intimado por edital (fls. 117/118) e, nomeado curador especial (fls. 129/131), apresentou impugnação por negativa geral (fls. 140/143). O exequente manifestou-se às fls. 149/150 sobre a impugnação apresentada pelo executado. É a síntese do necessário. Decido. Conforme se infere do autos, a obrigação do executado decorre de acordo homologado judicialmente nos autos da ação de alimentos que tramitou neste Juízo, momento em que foi aceita por ele obrigação de pagar ao exequente pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimento líquidos, em caso emprego formal; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego. Nas sua impugnação não trouxe o executado nenhum argumento ou documento capaz de enfraquecer o pleito da exequente, não se encontrando presente, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 525, §1.º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto e com estes fundamentos, REJEITO a impugnação do executado, devendo a execução prosseguir pelo valor atualizado da dívida, acrescida de multa por atraso e honorários advocatícios, ambos na expressão (cada um) de 10% sobre o valor do débito atualizado, nos termos inclusive da decisão de fl. 57, devendo a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito alimentar. No mesmo prazo deverá o exequente requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), ANA LUCIA SANTAELLA AIELLO (OAB 440275/SP)
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