Bruno Friederich Aust Augusto
Bruno Friederich Aust Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 440308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJCE
Nome:
BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-03.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ALIANÇA ASSET SECURITIZADORA S/A - Lucia Forjaz Correa de Toledo (Espólio de) - - Edison Correa de Toledo (Espólio de) e outros - Ely de Oliveira Faria - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 1204/1207. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB 440308/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do silêncio certificado às fls. 703, requeira o interessado o que de direito em cinco dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0604213-07.1994.8.26.0100 (000.94.604213-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WILMA YVETTE TALAVEIRA VALENTINI - CARLOS TALAVEIRA-ESPOLIO - Virginia Talaveira Valentini Tristao - Ciência aos interessados do desarquivamento do processo e da permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias, após os quais , nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB 440308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-03.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ALIANÇA ASSET SECURITIZADORA S/A - Lucia Forjaz Correa de Toledo (Espólio de) - - Edison Correa de Toledo (Espólio de) e outros - Ely de Oliveira Faria - 1 - Considerando que executadas Luciana e Lucila já haviam sido regularmente intimadas nestes autos no endereço para o qual foram enviadas as cartas de fls. 1183 e 1191 (cf. fls. 970 e 976), nos termos do artigo 274, parágrafo único e 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo válida as intimações em comento. 2 - No mais, conforme consta dos autos (fls. 925/927 e 988/992), houve penhora da integralidade das quotas sociais das executadas LUCILA FORJAZ CORREA DE TOLEDO, CPF 115.363.848-79 E LUCIANA FORJAZ CORREA DE TOLEDO, relativas às sociedades Porto Minas Mineração Ltda., CNPJ nº 17.027.274/0001-77, e Qualitrad Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 17.159.863/0001-09. 3 Diante da inércia da pessoa jurídica, nomeio o administrador ACÁCIO GRANJEIRO DA SILVA (acacio@magalhaesgrangeiro.com.br) para que proceda nos termos do art. 861 e ss., do CPC. 3.1 - Intime-se o expert para, em 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação ao encargo, bem como apresentar proposta de honorários. 3.2 - Após, em 10 (quinze) dias e em caso de concordância com o valor requisitado pelo i. Perito cabe à Exequente providenciar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão. No mesmo ato, os patronos das partes deverão indicar e-mail para eventual contato do perito, se for o caso. 3.3 - Realizado o depósito, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos. 3.4 - Em caso de discordância quanto aos honorários, tornem conclusos para deliberação do juízo. 4 Caberá ao i. Administrador nomeado, no prazo se 15 (quinze) dias úteis, apresentar nos autos balanço especial, na forma da lei, bem como à pessoa jurídica administrada, cabendo a esta comunicar aos respectivos sócios. 4.1 Para evitar a liquidação das quotas, admitir-se-á que, mediante depósito do valor em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias da apresentação do balanço especial: (a) os demais sócios realizem a aquisição das quotas (art. 861, II, CPC); ou (b) a sociedade adquira as quotas, sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (art. 861, §1º, CPC). 4.2 No silêncio em relação ao item acima, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, deverá o i. Administrador submeter à aprovação judicial a forma de liquidação das quotas penhoradas (art. 861, § 3º, CPC), ocasião em que as partes serão intimadas para eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 4.3 Com a aprovação do plano, deverá ser providenciada a liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimando-se o Administrador para tanto. 5 Por fim, ficam os envolvidos advertidos de que: 5.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo Administrador diretamente às partes e assistentes técnicos, através do e-mail informado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). 5.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo i. Administrador diretamente às partes ou obtidos na JUCESP, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81 do CPC), além de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e §2º, CPC). 6 - Na inércia do credor, arquivem-se os autos. Int. Porto Ferreira, 04 de junho de 2025. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB 440308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166204-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Samuel Dias Sicchierolli Júnior - Agravante: Dimitri Alves Dutrabittencou - Agravante: Eduardo Vieira Orfão - Agravante: Daniel Miceli Sicchierolli - Agravado: Residence Club S.a. - Agravado: Venture Capital Participações e Investimentos S.a. - Agravado: Hrh Jericoacoara Empreendimento Hoteleiro Spe Ltda - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Intime-se a parte agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. Após, retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB: 375007/SP) - Luíza Mota Lima Valle (OAB: 228619/RJ) - Bruno Friederich Aust Augusto (OAB: 440308/SP) - Leonardo Miranda Carnicelli (OAB: 482486/SP) - Fernanda Rocha David (OAB: 201982/RJ) - Helena Correa Magarinos Torres (OAB: 264029/RS) - Bergson Teixeira Felipe (OAB: 36087/CE) - Aileen Sekioka (OAB: 44009/CE) - Brígida Mesquita Vieira (OAB: 40357/CE) - Lucas Plácido Moreira de Oliveira (OAB: 41830/CE) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003076-06.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Talaveira Valentini Tristão - Vistos. Oficie-se como requerido às fls.293/294. Int. - ADV: BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB 440308/SP)
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