Fernando Ribeiro Vergilio Junior
Fernando Ribeiro Vergilio Junior
Número da OAB:
OAB/SP 440364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJGO, TJSP
Nome:
FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001353-45.2023.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ronaldo Candido de Oliveira - Luiz Ricardo Greghi - Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se a parte vencedora para que, no prazo legal, dê início à fase de execução, mediante a instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-49.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriel Henrique Morais Marcelino - Filipe Moreira Silveira - - William Plates Godoi - - Júlio César de Souza - - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - grau de recurso - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FILIPE MOREIRA SILVEIRA (OAB 442353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500793-17.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HERVERT FRANCI ZAMARQUE - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar sobre o ajuizamento da execução das multas dos réus, tendo em vista que até a presente data não houve comunicação. Int. Dil. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000880-08.2025.8.26.0360 (processo principal 1000337-27.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J.R.M. - M.P.A. - DECIDO. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do TJSP, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento do incidente. Uma vez cumprida a determinação acima, prossiga-se a ação nos presentes termos: I - DA INTIMAÇÃO DO(A)(S) REQUERIDO(A)(S)-EXECUTADO(A)(S) Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, via publicação no DJEN, para pagamento do débito no valor de R$ 8.900,60 - fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios previstos no §1º, do artigo 523, do CPC; II - DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO Havendo pagamento com pedido de extinção, tornem-me conclusos. III - DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO Decorrido o prazo para pagamento e havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), aplico a multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito, devendo ser o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para apresentar nova planilha de débito e indicar bens à penhora. Prazo: 15 dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente. IV - DO PEDIDO DE PESQUISAS E BLOQUEIO ON-LINE (PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - ART. 854, DO CPC) IV.a.PEDIDO DE PESQUISAS Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA, nos termos do art. 835 do CPC, bem como pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, restam as mesmas deferidas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. IV.b.PESQUISAS NEGATIVAS Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, na inércia, intime-o (a) (s), por via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. IV.c.PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - (ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia à transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil. Sendo bloqueado valor ínfimo, autorizo desde já o seu desbloqueio. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. IV.d.PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora, resta deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. IV.e.PENHORA DE IMÓVEL Havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art.845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Nesse caso, providencie a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, esta deverá ser registrada junto ao CRI, através do ARISP. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004350-67.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004350) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - Diego Coradini - Vitor Goulart - Os autos foram recentemente digitalizados, não tendo as partes manifestado eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certidão de p. 338: ciente do desfecho dos embargos de terceiro opostos pelo interessado VÍTOR GOULART. Providencie o banco credor, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento da taxa para intimação dos devedores sobre os bloqueios de valores de pp. 176/177 e 274, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorridos, na inércia, determino sua intimação, via postal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. e dil.. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FILIPE HENRIQUE SAMPAIO VIOTTO (OAB 288238/SP), LARISSA FIRMINO TREPADOR (OAB 479108/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 0448858-50.2009.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: CENTERPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO S/ARequerido: MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOSD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Ante a inércia de oferecer os dados para expedição da certidão de crédito, arquivem-se os autos.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001460-40.2022.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roi Lee Santos Pereira - Tostes Veiculos Ltda - - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO ARCHIERI (OAB 428710/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000032-72.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fausto Rodrigues de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ciência ao(s) interessado(s): Certidão de objeto e pé disponível. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001186-28.2023.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Lara Cristina Vanoni (Justiça Gratuita) - Apelada: Juliana Soares de Lima - Apelado: Marcelo Dutra Damasceno - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA C./C. PEDIDO DE DANOS MORAIS CONTRA A CORRÉ TITULAR DE CONTA BANCÁRIA QUE RECEBEU VALORES TRANSFERIDOS PELA AUTORA VÍTIMA DE GOLPE. A SENTENÇA CONDENOU A CORRÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRA CORRÉU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL ATRIBUIR, AO CORRÉU, RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR. O RECURSO NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA EMBASAR A RESPONSABILIDADE DO CORRÉU. MERA MENÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DO CORRÉU QUE NÃO CONFIGURA PROVA SUFICIENTE DE ESTE PARTICIPOU DE CONLUIO PARA PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA A AUTORA. A SENTENÇA RECONHECEU CORRETAMENTE A RESPONSABILIDADE DA CORRÉ TITULAR DA CONTA BENEFICIADA PELA FRAUDE, MAS AFASTOU A DO CORRÉU MARCELO, EIS QUE NÃO COMPROVADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO DE SUA PARTE.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS REQUER COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO (DOLOSO OU CULPOSO), DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. 2. O MERO FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DE SEU TITULAR NA FRAUDE PERPETRADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Ribeiro Vergilio Junior (OAB: 440364/SP) - Wesley Sales da Silva (OAB: 465106/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001186-28.2023.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Lara Cristina Vanoni (Justiça Gratuita) - Apelada: Juliana Soares de Lima - Apelado: Marcelo Dutra Damasceno - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA C./C. PEDIDO DE DANOS MORAIS CONTRA A CORRÉ TITULAR DE CONTA BANCÁRIA QUE RECEBEU VALORES TRANSFERIDOS PELA AUTORA VÍTIMA DE GOLPE. A SENTENÇA CONDENOU A CORRÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRA CORRÉU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL ATRIBUIR, AO CORRÉU, RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR. O RECURSO NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA EMBASAR A RESPONSABILIDADE DO CORRÉU. MERA MENÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DO CORRÉU QUE NÃO CONFIGURA PROVA SUFICIENTE DE ESTE PARTICIPOU DE CONLUIO PARA PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA A AUTORA. A SENTENÇA RECONHECEU CORRETAMENTE A RESPONSABILIDADE DA CORRÉ TITULAR DA CONTA BENEFICIADA PELA FRAUDE, MAS AFASTOU A DO CORRÉU MARCELO, EIS QUE NÃO COMPROVADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO DE SUA PARTE.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS REQUER COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO (DOLOSO OU CULPOSO), DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. 2. O MERO FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DE SEU TITULAR NA FRAUDE PERPETRADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br
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