Jose Fernando Cardoso
Jose Fernando Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 440424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Fernando Cardoso possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE FERNANDO CARDOSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1016295-87.2020.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Averiguação de Paternidade; Nº origem: 1016295-87.2020.8.26.0554; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: J. F. C.; Advogado: Jose Fernando Cardoso (OAB: 440424/SP); Apelado: H. B. de O. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Tarcio Vinicius Ormon Gomes Ferreira (OAB: 394159/SP); Advogada: Ana Caroline Araujo dos Santos (OAB: 462421/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059751-96.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Olímpia - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Municipio de Guaraci - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1. AÇÃO POPULAR QUE VISA ANULAR COBRANÇAS DE TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO, LIMPEZA PÚBLICA E EXPEDIENTE, ALÉM DE REQUERER A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA INCONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS COBRADAS PELO MUNICÍPIO, ALEGANDO QUE SÃO VINCULADAS A NORMA DE EFEITO ABSTRATO E NÃO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A AÇÃO POPULAR NÃO SE PRESTA A DISCUTIR LEI EM TESE, DEVENDO QUESTIONAR ATO CONCRETO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.4. O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DEVE SER REALIZADO PELAS VIAS PROCESSUAIS PRÓPRIAS, NÃO CABENDO AO AUTOR.IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniele Soares da Silva (OAB: 391529/SP) (Procurador) - Jose Fernando Cardoso (OAB: 440424/SP) (Causa própria) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007115-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vestha Novembre Tika - Dc Odontologia Ltda. (Odontocompany - Unidade Plaza Avenida Shopping) e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes, por culpa exclusiva das rés; b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais), correspondente ao dobro dos valores indevidamente pagos, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil); c) compensação por danos morais para o fim de condenar os réus, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual. Condeno, ainda, as rés, ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizada, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg. TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil). Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), JOSE FERNANDO CARDOSO (OAB 440424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066839-42.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Fernando Cardoso - Natielen Francelino da Silva - Vistos. (1) A teor da petição das partes declinando da audiência de conciliação e por consequência há renúncia tácita aos embargos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte autora, do numerário incontroverso depositado a fls. 48/55 e 83/89. Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Intime-se a parte requerida, através de seu I. Patrono nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do saldo remanescente de R$845,58, ora apurado, que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. (4) Indefiro as pesquisas solicitadas nos itens 1 a 4 (fls. 99), uma vez que este juizado não opera em tais ferramentas. Diante do valor do débito perseguido, eventual penhora sobre bem imóvel se revelaria excessiva, daí porque indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema ARISP. (5) Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou com depósito nos autos e decorrido o prazo legal, proceda-se excepcionalmente e pela derradeira vez a busca de ativos via SISBAJUD do débito remanescente. (6) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JOSE FERNANDO CARDOSO (OAB 440424/SP), BEATRIZ LEONEL SIMÕES (OAB 487015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016216-20.2024.8.26.0576 (processo principal 1012178-55.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - P.M. - D.A.R.F. - - N.A.B. e outro - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 345/346 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 21,46, decorrentes do executado F.R.F. e R$ 362,70, provenientes da executada N.A.B. Fls. 347/372: Ciência/Vista às partes. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), JOSE FERNANDO CARDOSO (OAB 440424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000091-57.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.H.C.D. - - M.A.O.C. - A.C.F.D. - - A.D.C. - réu revel - Vistos. Intime-se o Diretor da empresa VITALY MED. ASSISTÊNCIA LTDA e proceda-se a busca e apreensão dos documentos solicitados no oficio de fls. 296, quais sejam os 06 (seis) últimos holerites da alimentante Sra. ARIANE DANIELE C. (acima qualificada como alimentante). Cumpra-se, servindo o presente de mandado, a ser cumprido em regime de plantão. Com a vinda, prossiga-se na forma de fls. 284 Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO CARDOSO (OAB 440424/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES PADILHA BORGES (OAB 295026/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES PADILHA BORGES (OAB 295026/SP), ARIANE DANIELE CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016216-20.2024.8.26.0576 (processo principal 1012178-55.2018.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - P.M. - D.A.R.F. - - N.A.B. e outro - Vista à parte exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio a fls. 328/334, no prazo de 05 dias. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), JOSE FERNANDO CARDOSO (OAB 440424/SP), ARIANE VENÂNCIO BARBIZANI (OAB 440557/SP)
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