Kleiton Henrique Santana Rodrigues
Kleiton Henrique Santana Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 440438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleiton Henrique Santana Rodrigues possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TRT24, TJDFT, TST
Nome:
KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5)
RECURSO DE REVISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 2233792-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Buritama; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500079-31.2025.8.26.0388; Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente; Impetrante: K. H. S. R.; Paciente: D. B. N.; Advogado: Kleiton Henrique Santana Rodrigues (OAB: 440438/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. TEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu prazo para regularização de embargos à execução opostos nos próprios autos do feito executivo, determinando sua redistribuição por dependência em autos apartados. 1.1. A parte agravante sustentou que a apresentação dos embargos nos autos da execução configura erro grosseiro, insuscetível de correção, e que o prazo para oposição já havia expirado, o que impediria o aproveitamento do ato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apresentação de embargos à execução nos próprios autos executivos constitui vício sanável; e (ii) estabelecer se a tempestividade dos embargos pode ser reconhecida com base no protocolo equivocado, desde que dentro do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 914, § 1º, do CPC exige que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência e autuados em apartado. 4. A jurisprudência do STJ e do TJDFT reconhece que a apresentação dos embargos nos autos da execução configura vício sanável, desde que tempestivamente opostos, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e primazia do julgamento de mérito. 5. No caso concreto, os embargos foram protocolados em 23/04/2025, dentro do prazo legal, ainda que de forma inadequada. A decisão agravada concedeu prazo razoável para a regularização, sem prejuízo às partes. 6. A decisão está em consonância com precedentes do STJ (REsp 1.807.228/RO) e do TJDFT, que autorizam o aproveitamento do ato processual e a aferição da tempestividade com base no protocolo inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de embargos à execução nos próprios autos executivos, ainda que em desacordo com o art. 914, § 1º, do CPC, configura vício sanável. 2. A tempestividade dos embargos deve ser aferida com base na data do protocolo, ainda que equivocado, desde que dentro do prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 219, 224, 231, 277, 283, 914, § 1º, 915, 918. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.807.228/RO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03.09.2019, DJe 11.09.2019. TJDFT, Acórdão nº 1904867, 0726930-39.2023.8.07.0001, Rel. Fernando Tavernard, 2ª Turma Cível, j. 07.08.2024, DJe 21.08.2024. TJDFT, Acórdão nº 1667523, 0737403-24.2022.8.07.0000, Rel. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 15.02.2023, DJe 08.03.2023. TJDFT, Acórdão nº 0717992-55.2023.8.07.0001, Rel. Renato Scussel, 2ª Turma Cível, DJe 30.01.2025. TJDFT, Acórdão nº 0701254-46.2024.8.07.0004, Rel. Leonor Aguena, 5ª Turma Cível, DJe 30.10.2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000624-64.2023.8.26.0383 (processo principal 1000957-38.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.A.A. - L.C. - Intimação do executado por meio de seu procurador jurídico nos autos via imprensa para efetuar o pagamento das custas finais no valor de 05 UFESPs (Guia DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB 440438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000624-64.2023.8.26.0383 (processo principal 1000957-38.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.A.A. - L.C. - Vistos Noticiou-se pagamento do(s) acordo. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida, servindo como certidão nos autos. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB 440438/SP)
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0001694-72.2012.5.24.0007 AUTOR: SAMIR FELIPE CURI RÉU: ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para observar o despacho de ID 8bd232c. DESTINATÁRIO: ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO CAMPO GRANDE/MS, 17 de julho de 2025. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000642-52.2025.8.26.0204 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernanda Regina Moreira Amaro - Vistos Trata-se de abertura de inventário judicial dos bens deixados pelo falecimento do "de cujus": Sidnea de Lourdes Moreira Amaro, qualificada nos autos. Nomeio para o cargo de inventariante a herdeira filha: Fernanda Regina Moreira Amaro (qualificada nos autos), nos termos do art. 617, inc. II, do Código de Processo Civil. Lavre-se a z. Secretaria o respectivo termo, intimando-se a inventariante da nomeação, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para prestar compromisso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, na forma do art. 617, § único, do CPC. A declaração de hipossuficiência, acompanhada da documentação apresentada, revela-se suficiente para comprovar a condição de hipossuficiente da parte inventariante. Não havendo, até o momento, elementos que infirmem os pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. A inventariante deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes, nos termos do art. 620, do CPC, acompanhadas de toda a documentação comprobatória, observando-se: a) qualificação completa do(a) inventariado(a) e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição ao valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntadas das certidões negativas de débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal; f) negativa de testamento (a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, através do sitio http://www.censec.org.br); g) certidão de óbito dos pais do(a) de cujus, se estes concorrer com a partilha; Apresentadas as primeiras declarações, tornem-se os autos conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados). Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB 440438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000328-53.2025.8.26.0060 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maricy de Fátima Barbosa Borges - - Antonio Carlos de Almeida Borges - Ciência às partes quanto a juntada do laudo pericial (fls. 126/205). Manifeste-se em 15 dias quanto a satisfação da prova produzida. - ADV: KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB 440438/SP), KLEITON HENRIQUE SANTANA RODRIGUES (OAB 440438/SP)
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