Roberta Nayara Araujo Teles Martins Lima
Roberta Nayara Araujo Teles Martins Lima
Número da OAB:
OAB/SP 440522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Nayara Araujo Teles Martins Lima possui 116 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TST, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TST, TRT15, TJSP, STJ, TRF3
Nome:
ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004125-26.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - N.D.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 22/01/2026 às 13:40h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC. Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), DIOGO DA SILVA MACHADO (OAB 464178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-96.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A. - K.F.S. - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias (arts. 6º e 10 e 369 e seguintes do CPC). - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015545-41.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.O.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento do feito através de seu patrono legalmente constituído, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003889-92.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francine Amaro Andrade - Leandro de Camargo Duarte - - Marta Maria da Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que já decorreu o prazo para pagamento, intime-se a autora a informar se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Conforme requerido, determino que se oficie ao Serasa para exclusão do nome dos(as) executados(as) relativamente a este processo, bem como, providencie a z. Serventia o desbloqueio nas contas bancárias dos executados referente a este processo. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. Decorrido o prazo supra, na inércia, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JESSICA MARIANA DA SILVA (OAB 448158/SP), ROZIAN DE MONROE MACHADO (OAB 440570/SP), ROZIAN DE MONROE MACHADO (OAB 440570/SP), FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003027-48.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cecilia Aparecida Panegassi Fachini - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc obrigação de fazer, indenização por dano moral e antecipação de tutela em que pretende o imediato restabelecimento do fornecimento do serviço de água para sua residência, eis que o aumento exorbitante da tarifa é questionável, inexistindo razão para o corte no fornecimento do serviço essencial. Os documentos juntados evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, já que denotam que não há outros débitos em aberto que justificassem a interrupção do serviço. O perigo de dano é evidente, já que, em se tratando de serviço essencial, os prejuízos decorrentes de seu não fornecimento são presumidos. Assim, com fundamento no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência pretendida, a fim de a fim de determinar que a ré restabeleça, imediatamente, o fornecimento de água para a unidade de fornecimento nº 86040369771251, código cliente nº 1955226138, hidrômetro Y21T170135, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de majoração. A presente decisão servirá como oficio para cientificação da ré acerca da presente decisão, que deverá ser entregue pela parte autora diretamente à ré, comprovando-se a entrega nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2933559/SP (2025/0169622-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : R V DE O M ADVOGADOS : ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA - SP440522 JESSICA MARIANA DA SILVA - SP448158 AGRAVADO : L V DE O ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : E H M Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010745-90.2023.8.26.0624 - Guarda de Família - Guarda - M.J.F.R. - C.E.S. - Vistos. Tem-se que os autos foram encaminhados para esta Comarca porque a guarda do infante encontra-se com o genitor na Comarca de Iperó. As visitas da genitora ao infante encontram-se deferidas às fls. 265. Há pedido de certidão de honorários da patrona da autora fls. 370, contudo tal certidão só poderá ser emitida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Sendo assim, encaminhe-se ao Distribuidor para que devolvam os autos para que seja emitida a certidão de honorários. Após, a emissão, tornem os autos. Com o retorno, caso não seja informado pela autora novo patrono para defesa de seus interesses, oficie-se a OAB Local para nomeação de defensor dativo para autora a fim de prosseguir com a demanda. No mais, anoto que realizado estudo social com o genitor e o infante fls. 295/307. Intime-se. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), MARIA RENATA BUENO MARTELETO (OAB 256420/SP)
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