Luciana Bezerra De Araujo Yassine
Luciana Bezerra De Araujo Yassine
Número da OAB:
OAB/SP 440566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Bezerra De Araujo Yassine possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001283-03.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.D.M. - - O.D.M. - C.A.M.S. e outro - Recebo as emendas à inicial de fls. 19/21; 33/35 e 87. Abra-se vista ao Ministério Público. Cite-se o requerido, na qualidade de pai registral, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente como mandado. - ADV: LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), JOSESLAINE CALISTO VIANA (OAB 434964/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010968-84.2023.5.15.0117 AUTOR: NATALIA VALENTE DOS SANTOS RÉU: OLIVEIRAS E MARTELLETTOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ba2f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da ação, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879) se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). No mesmo prazo, deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Para tanto, a parte reclamada poderá obter o valor atualizado do débito através do site do E. TRT da 15ª Região (http://www.trt15.jus.br). Outrossim, observe-se que, segundo entendimento já fixado neste Juízo, a apuração dos juros de mora deve se dar após o abatimento do INSS - cota empregado, bem como de eventuais retenções fiscais, do crédito bruto autoral, ou seja, a incidência dos juros moratórios se dá sobre o seu crédito líquido. Procedimento diverso do ora demonstrado ocasionaria enriquecimento sem causa do reclamante. Apresentadas as contas pela reclamada e verificada a regularidade do depósito do valor, no prazo de 8 dias, o reclamante poderá se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. ATENTE-SE O RECLAMANTE. Quanto à necessidade de intimação da UNIÃO, observe-se o teto mínimo fixado nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774, ambos do Código de Processo Civil. A fim de agilizar a liberação dos valores à parte autora, bem como de eventual devolução à/ao reclamada/o, por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. ATENTEM-SE AS PARTES. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 23 de julho de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA VALENTE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010968-84.2023.5.15.0117 AUTOR: NATALIA VALENTE DOS SANTOS RÉU: OLIVEIRAS E MARTELLETTOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ba2f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da ação, deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879) se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). No mesmo prazo, deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Para tanto, a parte reclamada poderá obter o valor atualizado do débito através do site do E. TRT da 15ª Região (http://www.trt15.jus.br). Outrossim, observe-se que, segundo entendimento já fixado neste Juízo, a apuração dos juros de mora deve se dar após o abatimento do INSS - cota empregado, bem como de eventuais retenções fiscais, do crédito bruto autoral, ou seja, a incidência dos juros moratórios se dá sobre o seu crédito líquido. Procedimento diverso do ora demonstrado ocasionaria enriquecimento sem causa do reclamante. Apresentadas as contas pela reclamada e verificada a regularidade do depósito do valor, no prazo de 8 dias, o reclamante poderá se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. ATENTE-SE O RECLAMANTE. Quanto à necessidade de intimação da UNIÃO, observe-se o teto mínimo fixado nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774, ambos do Código de Processo Civil. A fim de agilizar a liberação dos valores à parte autora, bem como de eventual devolução à/ao reclamada/o, por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. ATENTEM-SE AS PARTES. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 23 de julho de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRAS E MARTELLETTOS RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000711-98.2024.8.26.0572 (processo principal 1001109-96.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.A. - G.A.B.N. - Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Pedro Alves em face de Giseli Aparecida Bonivais Neves, com o escopo de compelir a executada a observar o direito de visitas fixado em acordo previamente homologado nos autos principais. No curso do presente incidente, o exequente noticiou o ajuizamento de nova ação de modificação de regime de visitas pela executada, distribuída sob nº 1003681-54.2024.8.26.0572, na qual sustenta, em síntese, a necessidade de readequação do regime outrora estabelecido, especialmente à luz da vontade manifestada pelos próprios filhos menores. Consultando-se os referidos autos, constata-se que ali foi deferida a produção de prova técnica, notadamente estudo psicossocial, a fim de apurar as reais condições familiares e o superior interesse dos menores, matéria que, por sua natureza, exige dilação probatória incompatível com a via estreita e executiva deste cumprimento de sentença. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO É consabido que a execução de obrigação de fazer fundada em título judicial visa dar efetividade ao que restou decidido, não se prestando à rediscussão do mérito da obrigação, tampouco à análise de fatos novos que exijam produção probatória ampla. No presente caso, verifica-se que sobreveio o ajuizamento de ação autônoma, cujo objeto é justamente a modificação do regime de visitas, arguindo-se alteração nas circunstâncias fáticas que embasaram o acordo homologado, especialmente quanto à resistência dos filhos menores e ao impacto emocional decorrente do cumprimento forçado. A complexidade das questões postas, somada à necessidade de instrução probatória, torna inviável a resolução da controvérsia no âmbito do presente incidente executivo, caracterizando-se, pois, a perda superveniente do interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Destarte, permanece patente a inadequação do meio processual eleito para apreciar matéria que demanda cognição exauriente, devendo ser resguardado ao juízo competente da ação revisional o exame do mérito e das provas pertinentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), LUCIANO JOSE BALAN NASCIMENTO (OAB 396145/SP), LUIS GUSTAVO MUTÃO COVAS (OAB 367747/SP), ANA CLÁUDIA NASCIMENTO (OAB 352548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003507-50.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Lopes da Silva de Almeida - Graziela Fernanda Lourenço de Almeida - - GABRIEL FERNANDO LOURENÇO DE ALMEIDA - - Daniel de Almeida Junior e outros - Vistos. Cuida-se de petição apresentada às fls. 208 e 225/226, por meio da qual a herdeira A.P.De.A., aduzindo ter alcançado a maioridade civil, pleiteia o levantamento de sua respectiva cota-parte do numerário que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito, conforme se depreende do extrato juntado às fls. 213/216. Todavia, verifica-se dos autos que a cota-parte pertencente à herdeira D.V.P.De.A., ainda menor de idade, conforme se comprova pela certidão de nascimento acostada às fls. 9, igualmente permanece depositada judicialmente, a demandar especial cautela na análise da pretensão deduzida. Diante de tais elementos, determino: 1- Intime-se a herdeira A.P.De.A. para que apresente cálculo discriminado e pormenorizado da quantia que pretende levantar, tomando por parâmetro a partilha às fls. 116, com trânsito em julgado consubstanciado na sentença de homologação de fls. 133/134, indicando expressamente os valores que entende lhe serem devidos. 2- Cumprida a determinação supra, abra-se vista à inventariante e aos demais herdeiros, para que se manifestem, querendo, no prazo legal. 3- Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se pronuncie quanto ao pleito, especialmente em razão da existência de herdeira menor. 4- Ultimadas as providências, voltem conclusos para deliberação ulterior. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias, com as cautelas de praxe. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP), JOSESLAINE CALISTO VIANA (OAB 434964/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), MATHEUS TOLOTO COSTA (OAB 456161/SP), ASSUERO BARBOSA FLORES (OAB 445685/SP), ARNALDO MARCELO CEZAR (OAB 339340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000318-83.2025.8.26.0568 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002140-49.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.D.C.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça (fls. 38) no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, sem manifestação, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, ficando desde já o(s) procurador(es) devidamente intimado(s) (de que após o decurso deste último prazo) a parte autora será intimada nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP), LUCIANA BEZERRA DE ARAUJO YASSINE (OAB 440566/SP)
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