Caroline Garcez Gabricho

Caroline Garcez Gabricho

Número da OAB: OAB/SP 440704

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Garcez Gabricho possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE GARCEZ GABRICHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010258-27.2020.5.15.0034 AUTOR: JEFFERSON ABDI VIEIRA LIMA RÉU: COX BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b48ffe proferida nos autos. DECISÃO Em atendimento à determinação ID 5191bfc o Sr. Perito apresentou dois laudos contábeis sob o ID 5e44d2a e ID 88554fa, sendo o 1º referente aos créditos concursais e o 2º aos créditos extraconcursais. O exequente concordou com os cálculos tacitamente ID 5191bfc e a executada concordou expressamente ID ac95e93. Diante da concordância das partes com os laudos ID 5e44d2a e ID 88554fa e estando os mesmos consentâneos com as decisões proferidas nos autos, homologo-os, para fixar o valor da execução, nos termos abaixo, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   OS ARQUIVOS DO PJC ENCAMINHADOS PELO SR. PERITO FORAM JUNTADOS AO SISTEMA PJE-CALC SOB OS NÚMEROS 1039581 e 1039583   CRÉDITO CONCURSAL Valores devidos ao exequente ATUALIZADOS ATÉ 02/10/2017 Principal corrigido.................................................... R$ 10.800,71 FGTS a ser depositado em conta vinculada ……… R$ 751,04 Juros …………………………………………….......... R$ 0,00 Total Bruto................................................................ R$ 11.551,75 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 1.010,82 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 10.540,93   Valores devidos ao patrono do exequente - ATUALIZADOS ATÉ 02/10/2017 Honorários advocatícios .......................................... R$ 1.732,76   Valores devidos à União - ATUALIZADOS ATÉ 02/10/2017 INSS cota parte segurado ......................................... R$ 955,66 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 135,08 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 306,05 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 43,12 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 1.439,91 CRÉDITO EXTRACONCURSAL Valores devidos ao exequente ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal corrigido.................................................... R$ 17.187,03 Juros …………………………………………….......... R$ 7.425,71 FGTS a ser depositado em conta vinculada ………. R$ 1.356,84 Juros s/ FGTS a serem depositados ……..….......... R$ 522,60 Total Bruto................................................................ R$ 26.492,18 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 1.844,86 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 24.647,32   Valores devidos ao patrono do exequente ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Honorários advocatícios .......................................... R$ 3.973,83   Valores devidos à União - ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: INSS cota parte segurado ......................................... R$ 1.768,95 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 776,41 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 546,83 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 239,94 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 3.332,13   Custas processuais em ………………………….. R$ 1.500,00     Valores devidos ao(á) Sr(a). FERNANDO HENRIQUE JUNQUEIRA FRANCHI TRINCA Honorários periciais em 30/09/2024 ........... R$ 5.803,50     Valores devidos ao(á) Sr(a). ROGERIO LODOVICHO FILHO Honorários periciais em 03/07/2025 ........... R$ 1.800,00   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Custas processuais pagas quando da oposição de Recurso Ordinário. Execute-se, observando se tratar de Recuperação Judicial. Considerando que o crédito principal do exequente é relativo ao período de 10/02/2015 e 10/02/2020, portanto, existem créditos devidos antes e depois do pedido de Recuperação Judicial, assim, possuem natureza concursal e extraconcursal, conforme já discriminado acima. Considerando que os honorários advocatícios dos dois cálculos, foram fixados em sentença, portanto, após o pedido de Recuperação Judicial, os mesmos são de natureza extraconcursal.   Quanto aos créditos concursais: Intimem-se as partes, via DEJT, nos termos do art. 884 da CLT.   Quanto aos créditos extraconcursais: Cite-se o executado para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DA EXECUTADA COX BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA., VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Decorrido o prazo de Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação, expeçam-se as certidões para habilitação dos créditos concursais. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ABDI VIEIRA LIMA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007844-65.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LUIS ANTONIO BISCARO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE HAMILTON BORGES - SP153999 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE GARCEZ GABRICHO - SP440704 ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA DAS DORES - SP433976 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOãO DA BOA VISTA/SP, 6 de junho de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou