Edna Moreira De Andrade
Edna Moreira De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 440730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edna Moreira De Andrade possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
EDNA MOREIRA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000701-41.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SILVA ROSA RECLAMADO: MF DESIGN E DECORACAO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CIÊNCIA DA PENHORA O (A) Juiz(a) do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo Pje 1000701-41.2024.5.02.0609 movido por MARCO ANTONIO SILVA ROSA (reclamante) contra RECLAMADO: MF DESIGN E DECORACAO LTDA, 55.938.933 MARCOS ANTONIO VENERANDO ALVES DE FARIAS, MARCOS ANTONIO VENERANDO ALVES DE FARIAS(reclamadas) e por estar a reclamada MARCOS ANTONIO VENERANDO ALVES DE FARIAS, CPF 164.211.688-25, em lugar incerto e não sabido foi determinada a notificação por edital, nos seguintes termos: fica INTIMADA para tomar ciência da penhora constante nos documentos Id(s) e3dc9d3 e Id 311a72a, bloqueio on line. No silêncio, o aludido numerário será liberado ao autor, com fulcro no art.854,§ 3º, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos é passado o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. Os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s)https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25071911353508700000410769693?instancia=1 .Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. PATRICIA JAYME MUCARI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VENERANDO ALVES DE FARIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000701-41.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SILVA ROSA RECLAMADO: MF DESIGN E DECORACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6e0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Preliminarmente, intime-se o executado MARCOS ANTONIO VENERANDO ALVES DE FARIAS acerca das penhoras havidas em sua conta corrente, por edital. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do CPC, libere-se ao autor. De outra parte, defiro a inclusão dos executados no BNDT. Pugna o autor o bloqueio/cancelamento de CNH e passaporte. Não se olvida que, sobretudo a partir do julgamento da ADI 5941 pelo C. STF, a constitucionalidade e, portanto, a possibilidade das medidas atípicas coercitivas, na esteira da previsão do art. 139, do CPC. No entanto, a adoção de tais medidas anômalas deve ser empregada quando há minimamente indícios de o devedor possua patrimônio expropriável ou que venha utilizando-se subterfúgios para não quitar a dívida, de modo que justificada a sua adequação para a satisfação do direito do credor, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, sob os holofotes também do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) e da responsabilidade patrimonial (NCPC, artigo 789). As medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais revelam-se inadequadas, inócuas e desproporcionais ao cumprimento de obrigações pecuniárias quando, são utilizadas como elemento punitivo de per si, sem que haja por meio delas indicação de que implicará potencial resolução da execução, sob o corolário de coerção e não de punição do devedor. Se o devedor não possui patrimônio exequível evidente ou não usufrui de modus vivendi incompatível, em nada a adoção de tais medidas resolverá, ao reverso, poderá inclusive impossibilitar incremento patrimonial, ao dificultar o eventual trabalho do devedor, sobretudo no caso de retenção de CNH. Ademais, a título de exemplificação, observo que, do fato de portar CNH não necessariamente decorre o fato de deter veículo de sua propriedade, e sim que tem aptidão para dirigir, inclusive carro alheio. De mais a mais, ressalto que não há nos autos nenhum indício que os devedores estejam escondendo patrimônio com o intuito de se esquivar do pagamento do crédito exequendo, o que denota que as medidas requeridas são inócuas e não contribuem para a solução razoável para a presente demanda executiva. Para o caso concreto, as medidas não se justificam e impõem, em verdade, limitações que não se coadunam à liberdade de ir e vir consagradas na Constituição Federal e ferem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Insta ressaltar, por fim, que a execução é de cunho patrimonial e não pessoal. Desse modo, para o presente caso concreto, indefiro as pretensões veiculadas. Após a expedição dos alvarás para liberação de numerário, deverá ser também o autor intimado para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, devendo atentar a todas as diligências já empreendidas nos autos. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SILVA ROSA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022947-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Pedro Lopes de Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDNA MOREIRA DE ANDRADE (OAB 440730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014646-27.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Laís Sonetti Gonzalez (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONDIÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE LIVRE AJUSTE ENTRE AS PARTES - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edna Moreira de Andrade (OAB: 440730/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014646-27.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Laís Sonetti Gonzalez (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONDIÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DE LIVRE AJUSTE ENTRE AS PARTES - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DESCONTOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edna Moreira de Andrade (OAB: 440730/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500536-10.2023.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - D.F.P. - P.M.A.J. e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, procedam-se às necessárias anotações e comunicações de praxe. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Int. - ADV: EDNA MOREIRA DE ANDRADE (OAB 440730/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500536-10.2023.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - D.F.P. - P.M.A.J. e outro - Certidão de honorários à disposição da patrona da parte requerida, sra dra Amanda Avanci Delsim, para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processos criminais; Foro Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir - ADV: EDNA MOREIRA DE ANDRADE (OAB 440730/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
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