Jonathan Martins Pereira

Jonathan Martins Pereira

Número da OAB: OAB/SP 440813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: JONATHAN MARTINS PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002633-71.2024.8.26.0477 (processo principal 1006220-55.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Afonso Pereira Lima - - Antônio Sebastião Faria - Paulo Henrique Martins dos Santos - - Imobiliaria Martins Santos Ltda - Me - Vistos. I. Petições sigilosas retro e fls. 23/24: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Imobiliaria Martins Santos Ltda - Me; Paulo Henrique Martins dos Santos. Valor atualizado: R$ 13.997,44. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. II. Negativa penhora de dinheiro, pesquisem-se veículos, via Renajud. Bloqueados veículos, expeça-se mandado de penhora e depósito de bens, em favor da parte exequente que assim o requerer e se acompanhar a diligência também para remoção, entrando em contato, diretamente com a Central de Mandados. III. Insuficientes as medidas anteriores para satisfação da dívida, pesquisem-se imóveis, via Arisp em casos de prévio deferimento de gratuidade, ou intime-se a parte exequente para que junte matrícula atualizada da coisa e, em se tratando de direitos imobiliários pessoais, instrumento contratual bastante e idôneo. Juntada matrícula, lavre-se de termo de penhora dos direitos da parte executada, averbe-se a penhora via Arisp em se tratando de direitos imobiliários reais (devedor constante da matrícula) e expeça-se de mandado de penhora, avaliação e depósito. Ainda, intimem-se eventuais co-proprietário/ cônjuge/ convivente e outros credores, se houver. IV. Pesquisem-se outros bens via Infojud, inscreva-se a dívida em Serasajud e expeça-se de certidão para fins de protestos ou averbações. V. Positiva qualquer penhora, intimem-se as duas partes para que manifestem-se, pessoalmente em caso de revelia. Oportunamente, certifique-se eventual decurso de prazo para sem apresentação de defesa, se caso for. Esgotadas todas as diligências negativamente, intime-se o credor para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos, sob pena de arquivamento (art. 921 do CPC). Salvo prévio deferimento de gratuidade, comprove a parte exequente os recolhimentos necessários à prática de cada diligência constritiva, desde já. VI. Na omissão da parte exequente sobre os atos que lhe caibam, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015641-35.2023.8.26.0477 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - H.B.D.O. - - J.C.A.O. - M.K.S.C. e outro - Vistos. No que tange ao pedido deexoneração dos alimentosformulado pela genitora em relação à filhaS., atualmente sob sua guarda, entendo quenão comporta apreciação nos presentes autos, devendo a parte interessada buscar as vias próprias ajuizando ação autônoma, nos termos da legislação vigente. Ademais,aguarda-se a realização do estudo psicossocialjá designado, cuja conclusão é imprescindível para a adequada análise das questões relativas à guarda e ao melhor interesse da menor. Intimem-se. - ADV: HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002633-71.2024.8.26.0477 (processo principal 1006220-55.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Afonso Pereira Lima - - Antônio Sebastião Faria - Paulo Henrique Martins dos Santos - - Imobiliaria Martins Santos Ltda - Me - Vistos. I. Petições sigilosas retro e fls. 23/24: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Imobiliaria Martins Santos Ltda - Me; Paulo Henrique Martins dos Santos. Valor atualizado: R$ 13.997,44. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. II. Negativa penhora de dinheiro, pesquisem-se veículos, via Renajud. Bloqueados veículos, expeça-se mandado de penhora e depósito de bens, em favor da parte exequente que assim o requerer e se acompanhar a diligência também para remoção, entrando em contato, diretamente com a Central de Mandados. III. Insuficientes as medidas anteriores para satisfação da dívida, pesquisem-se imóveis, via Arisp em casos de prévio deferimento de gratuidade, ou intime-se a parte exequente para que junte matrícula atualizada da coisa e, em se tratando de direitos imobiliários pessoais, instrumento contratual bastante e idôneo. Juntada matrícula, lavre-se de termo de penhora dos direitos da parte executada, averbe-se a penhora via Arisp em se tratando de direitos imobiliários reais (devedor constante da matrícula) e expeça-se de mandado de penhora, avaliação e depósito. Ainda, intimem-se eventuais co-proprietário/ cônjuge/ convivente e outros credores, se houver. IV. Pesquisem-se outros bens via Infojud, inscreva-se a dívida em Serasajud e expeça-se de certidão para fins de protestos ou averbações. V. Positiva qualquer penhora, intimem-se as duas partes para que manifestem-se, pessoalmente em caso de revelia. Oportunamente, certifique-se eventual decurso de prazo para sem apresentação de defesa, se caso for. Esgotadas todas as diligências negativamente, intime-se o credor para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos, sob pena de arquivamento (art. 921 do CPC). Salvo prévio deferimento de gratuidade, comprove a parte exequente os recolhimentos necessários à prática de cada diligência constritiva, desde já. VI. Na omissão da parte exequente sobre os atos que lhe caibam, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015523-96.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0001814-82.1997.8.26.0477) (477.01.2011.015523) - Inventário - Inventário e Partilha - Jocenice dos Santos - Gustavo dos Santos - Paulo Henrique Martins dos Santos - - Jocelino dos Santos Junior - Vistos. Antes de determinar o levantamento de valores para ressarcimento dos herdeiros da importância gasta com o pagamento da dívida perante a Receita Federal conforme constou da decisão de fl. 547/548, DEFIRO o pedido do inventariante de fls. 557/558 para levantamento dos valores ali citados no afã de quitar o ITCMD e taxa judiciária. Expeça-se MLE (valor líquido e certo) conforme requerido com base no formulário de fl. 559. Em até 05 dias após o soerguimento dos valores, o inventariante deve comprovar nestes autos os respectivos pagamentos sob pena de sua responsabilidade pessoal. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 547/548. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO SORBILE (OAB 191852/SP), LIVIA MUGNAI (OAB 267484/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), RENAN BONVENUTO DA ROCHA (OAB 488288/SP), RENAN BONVENUTO DA ROCHA (OAB 488288/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP), JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2188592-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Edson Martins dos Santos Filho e outro - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC. BENEFÍCIO QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL, CONCEDIDA QUANDO A NECESSIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO CAUSE PREJUÍZO PRÓPRIO OU À FAMÍLIA DO JURISDICIONADO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jonathan Martins Pereira (OAB: 440813/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001534-66.2024.8.26.0477 (processo principal 1014276-14.2021.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Celina Muller Zandonai - Vistos. Diante da concordância da exequente, homologo a conta da Fazenda de fls. 46-47, com valor bruto de R$5.232,30, para 29/02/2024. Decorrido o prazo pra recurso voluntário, providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES BARRÊTO (OAB 440690/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001536-36.2024.8.26.0477 (processo principal 1014276-14.2021.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jonathan Martins Pereira - Vistos. Diante da concordância do exequente, homologo a conta da Fazenda fls. 38-42 mais as custas, com valor bruto de R$700,03 (R$523,23 de honorários + R$176,80 de custas), para 29/02/2024. Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES BARRÊTO (OAB 440690/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008737-18.2024.8.26.0562 (processo principal 1009859-88.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Jamil Machrki - - JAMILI ABRANTES MACHRKI - - Tiago Soares Nunes dos Passos - Maria Aparecida dos Santos Cury - - Carlos Eduardo dos Santos Cury - - Rafael dos Santos Cury e outro - Fls. 168: Promova a parte credora a juntada aos autos das custas da diligência do oficial de justiça. Após, conclusos para análise do pedido. - ADV: TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), FERNANDO ALBERTO ALVAREZ BRANCO (OAB 175374/SP), TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), FERNANDO ALBERTO ALVAREZ BRANCO (OAB 175374/SP), RONALD TADEU MONTEIRO FERREIRA (OAB 164279/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027432-03.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natasha Anastacia Gama Alves dos Santos - Davi Rodrigues Lara - Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por NATASHA ANASTÁCIA GAMA ALVES DOS SANTOS em face de DAVI RODRIGUES LARA. A autora NATASHA ANASTÁCIA GAMA ALVES DOS SANTOS manifestou-se acerca da decisão de fls. 80, informando que, além das provas já juntadas à inicial (boletim de ocorrência em fls. 18/20, exame de corpo de delito em fls. 21, comprovantes de gastos médico/hospitalares fls. 22/27 e fotos fls. 29/31), pretende produzir prova testemunhal em audiência, por se tratar de pessoas que transitavam no local dos fatos e podem esclarecer a realidade dos acontecimentos. Requereu ainda o depoimento pessoal do requerido. A autora esclareceu o desinteresse na audiência de conciliação. Indicou como testemunhas Carolina David Ribeiro dos Reis, Tatiana São José Madureira e Glauber Sobral Farias, com seus respectivos CPFs, telefones e endereços. O requerido DAVI RODRIGUES LARA, por sua vez, requereu a oitiva pessoal da autora e informou seu interesse na designação de audiência de conciliação. Foi designada audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 11h30min, na modalidade virtual. A audiência ocorreu conforme o agendado, e a tentativa de conciliação restou infrutífera. Foi informado que a remuneração do conciliador foi paga e confirmada no ato da audiência. Analisando as manifestações das partes, verifico que ambas as partes, embora com interesses diversos em relação à conciliação, manifestaram-se pela produção de prova oral. A autora requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, e o réu requereu o depoimento pessoal da autora. A produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes são relevantes para o deslinde da controvérsia, permitindo o esclarecimento dos fatos alegados na inicial e na contestação. DECIDO Considerando a manifestação de ambas as partes pela produção de prova oral, defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora e do requerido. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 14h30min, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecimento, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora às fls. 83-84, quais sejam: CAROLINA DAVID RIBEIRO DOS REIS, TATIANA SÃO JOSÉ MADUREIRA e GLAUBER SOBRAL FARIAS. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP), JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), FERNANDA MAYUME BENTO (OAB 519367/SP), MARIANA GALVÃO CINTRA (OAB 515077/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001499-92.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1004115-28.2020.8.26.0590) (processo principal 1004115-28.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Gustavo Meira Barros - - Maria Elisa Ferreira Barros - - Ana Paula Meira Barros - - Antonio Carlos Meira Barros - - Maria de Lourdes de Meira Barros Padua - Lucia Maria Barros Netto - - Pedro Aurélio Barros e outros - Jose Roberto Gatti de Almeida e outro - São Joaquim Administração e Participação Ltda. e outros - Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, mediante extinção do condomínio e quitação dos débitos, nos termos da decisão de fl. 152, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. - ADV: JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP), RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), FERNANDA DOURADO DE OLIVEIRA (OAB 459848/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
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