José Messias Dos Santos Oliveira
José Messias Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 440817
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006288-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Maciel de Oliveira - Lucas Antonie Ignacio - Vistos. Fls. 542/548: Primeiramente, manifeste-se o requerido sobre a petição retro, e os novos documentos juntados. Int. - ADV: JOSE CARLOS RIBEIRO (OAB 355145/SP), JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037813-56.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Carlos Alberto Maciel de Oliveira - Bruno Maciel de Arruda Oliveira - - Séculos Transportes Sensíveis Ltda e outro - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014518-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Gilberto Urban - Claudio Roberto Urban - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (i) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pelo réu ao autor, na quantia de R$ 2.459,95, a ser atualizado anualmente pelo IGPM/FGV, sendo o termo final a desocupação do bem ou eventual extinção do condomínio; e (ii) condenar o réu ao pagamento, ao autor, de aluguéis pela utilização exclusiva do imóvel indicado na petição inicial, no valor de R$ 55.082,00, calculado até janeiro de 2025 (fls. 344), com correção monetária segundo a Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde cada vencimento, sem prejuízo da incidência da Lei nº 14.905/24, a partir do dia 30/08/24 (art. 395 do CC). Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fls. 455: Diante da notícia de que o requerido vinha promovendo o depósito judicial dos valores de aluguel incontroversos, fica deferido o levantamento de tais quantias pelo autor (fls. 456/457, fls. 458/459, fls. 460/461, fls. 462/463, fls. 464/466, fls. 467/468, fls. 469/471, fls. 473/475), os quais deverão ser descontados do valor total devido em eventual cobrança/cumprimento de sentença. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado pelo requerente às fls. 480, se em termos. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015277-05.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1022543-94.2021.8.26.0405) (processo principal 1022543-94.2021.8.26.0405) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Roberto Cesar Pacheco - - Sandra Regina Pacheco Henrique - - Dirce Carpi Pacheno - Leila Suzi Pacheco das Neves - Vistos. Providencie a Z. Serventia, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio e transferência dos saldos existentes nas contas bancárias descritas às fls. 494/498, de titularidade de Cezar Pacheco, inscrito no CPF sob o n. 112.506.158-87, junto aos bancos Santander S.A., Bradesco S.A. e Itaú S.A., para conta judicial vinculada aos autos do Inventário n. 1022543-94.2021, à ordem e disposição daquele Juízo, no Banco do Brasil, agência n. 4867-4,Fórum Osasco. Intime-se. Osasco, 12 de junho de 2025. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026239-41.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Bem Te Vi - Cicero Prospero da Silva Correa e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora a fls 361/368, sob o fundamento de que o reconhecimento da prescrição relativamente ao período anterior a outubro de 2016 não levou em consideração o fato de que havia sido proposta ação de execução anteriormente pela parte autora e que a oposição de embargos à execução, à época, teria interrompido o curso da prescrição. Aduziu, além disso, que a legitimidade presumida do Banco Itaú, contra quem proposta a mencionada execução, era suficiente a interromper o prazo prescricional. Foram, ainda, opostos embargos de declaração pela parte requerida, a fls. 370/374, apenas para que seja sanada omissão relativamente à não apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por ocasião da apresentação de defesa. Pois bem. Quanto aos embargos apresentados pela parte requerida, é caso de acolhimento, apenas para que seja sanada omissão, uma vez que, de fato, não houve pronunciamento sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado. No entanto, suprida a omissão neste momento, é caso de rejeição do pleito de gratuidade, posto que não apresentados documentos suficientes pela parte ré a comprovar ser realmente parte hipossuficiente economicamente. Assim, fica indeferido o pedido de gratuidade de justiça ao requerido Cícero. No que tange aos embargos opostos pela parte autora, observa-se que não há qualquer omissão, uma vez que pretende rever a decisão proferida no que tange ao reconhecimento da prescrição, o que, aliás, não se admite por meio dos embargos de declaração, havendo meio recursal próprio para tanto. Como se não bastasse, não ocorreu, no caso em questão, a alegada interrupção da prescrição, uma vez que a ação executória proposta anteriormente pela parte autora o foi contra parte manifestamente ilegítima, vez que o imóvel já havia sido arrematado em leilão muitos anos antes do ajuizamento da ação. Nesse sentido: DespesasCondominiais.Açãode execução de título extrajudicial. Partes que se compuseram amigavelmente.Açãojulgada extinta nos termos do artigo 924, III do CPC. Apelação da ré. Pedido para inclusão da MRV ENGENHARIA com relação aosdébitosdas taxascondominiaisanterioresaabril de 2017. Impossibilidade.Prescrição. Interrupção do prazo prescricional com relação às partes do processo. Propositura de execução de título extrajudicial contra parte ilegítima que nãointerrompeaprescrição. Sentença mantida. Recurso impróvido. (Apelação Cível 1007597-33.2018.8.26.0079, Relator Luis Roberto Reuter Torro, 27ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/02/2025). Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré para suprir a omissão existente e, neste momento, indeferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014518-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Gilberto Urban - Claudio Roberto Urban - Fls. 456/475 e 480: manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a respeito da documentação acostada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos para prolação de sentença. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026239-41.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Bem Te Vi - Cicero Prospero da Silva Correa e outro - Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022543-94.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Cesar Pacheco - - Sandra Regina Pacheco Henrique e outro - Leila Suzi Pacheco das Neves - Ciente do decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento parcial ao recurso do requerido, conforme v.Acórdão de fls.451/453. Ciente da informação de óbito da viúva meeira, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a resposta do oficio protocolo às fls. 447. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005529-58.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1007202-57.2023.8.26.0405) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Amorim de Sá - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 189/219 - Em que pese a certidão de folhas 220, sendo arguida matéria de ordem pública na manifestação da parte embargada no que tange ao valor da causa, manifeste-se a parte embargante, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001246-26.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1000515-49.2021.8.26.0271) (processo principal 1000515-49.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Paulino de Souza - Nildo Pereira de Souza - Nota de cartório: Termo de penhora expedido. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP), JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP)