Manoel Elias De Lima
Manoel Elias De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 440865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Elias De Lima possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TJBA, TJSP, TRF3
Nome:
MANOEL ELIAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000646-03.2025.5.02.0465 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000792-35.2025.5.02.0468 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000636-59.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000722-21.2025.5.02.0467 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004681-96.2025.8.26.0564 (processo principal 1003314-88.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BANCO DAYCOVAL S.A. - Maria Laurenise Sousa Oliveira Rodrigues - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição retro. - ADV: MANOEL ELIAS DE LIMA (OAB 440865/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JOSE RODOLFO ALVES (OAB 242612/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 312012/SP), RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001133-56.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CORTEZ DE LIMA RECORTES ELETRONICOS LTDA Advogado(s): EDUARDO BRENNA DO AMARAL, JOAO PAULO AMARAL DO REGO, TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA, MANOEL ELIAS DE LIMA, FERNANDO DIAS COTO APELADO: AGROSERVICE COMERCIAL AGRICOLA E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: MARCIO ROGERIO DE SOUZA Relator(a): Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante CORTEZ DE LIMA RECORTES ELETRONICOS LTDA , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 83032361 , no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se. Intimem-se. Salvador,22 de maio de 2025. GEORGINA BRITO DA SILVA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiano de Oliveira Domingos (OAB 212730/SP), Fernando Dias Coto (OAB 337925/SP), Manoel Elias de Lima (OAB 440865/SP), Vivian Danieli Maganhato Scarpelin (OAB 441009/SP) Processo 0003524-45.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Logquim Transportes e Logistica Ltda ME, Vivian Danieli Maganhato Scarpelin, Vivian Danieli Maganhato Scarpelin, Vivian Danieli Maganhato Scarpelin - Exectdo: Growup Serviços de Tecnologia da Informação Ltda - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Growup Serviços de Tecnologia da Informação Ltda Valor atualizado: R$ 274.947,15 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int.
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